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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

FELIPE NEDER, SUA MULHER ANA PAULA E DELEGADA DA POLÍCIA CIVIL DE TRÊS CORAÇÕES E AS VÍTIMAS EDVANIA NF REZENDE E ENIOBERTO J JESUS


BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR


Senhor Delegado:

Recebemos diversas ligações via 190 dando conta que um autor havia promovido agressões no clube Atalaia, e que estava muito exaltado, inclusive de posse de canivete ameaçando os frequentadores do local. Diante do exposto deslocamos até o local onde deparamos com o autor Luis Felipe Neder Silva, COM AS VITIMAS Edvania Nayara Ferreira Rezende e Enioberto Jose de Jesus, e a testemunha Herlon Da Silva Rosa. Segundo alegações da vitima Edvania esta alega que estava atuando como segurança particular no clube, sendo que em dado momento percebeu que um casal encontrava se com os ânimos exaltados discutiam em tom muito elevado no local, sendo que em dado momento o autor Luis Felipe agrediu a mulher que estava no veículo com socos e tapas e ainda a arrastou pelos cabelos, motivo pelo qual a segurança Edvania passou a intervir na situação com o intuito de cessar as injustas agressões do autor Luis Felipe; neste momento o autor passou a agredir a segurança dando lhe um soco no rosto sendo que a vítima caiu ao solo e o autor ainda desferiu lhe com um chute também na região da cabeça, todas estas agressões perpetradas pelo autor foram filmadas por terceiros e a vítima possui a referida gravação que será apresentada por ela nesta delegacia. A vítima Enioberto Jose de Jesus ao ver o autor agredindo a vítima tentou separar a confusão momento em que o autor Luis Felipe desferiu lhe um soco na boca vindo a lesionar o mesmo, inclusive ocasionando a quebra de dois dentes da vitima Enioberto. Todas as versões acima relatadas pelas vítimas foram também confirmadas pelo encarregado da segurança Herlon. Todos os envolvidos relatam ainda que após as agressões o autor sacou da cintura e passou a ameaçar os cidadãos ali presentes. A mulher que estava no carro e fora agredida pelo autor, e sua companheira, se trata da pessoa Ana Paula Kicher Gontijo, que e Delegada de Policia, que segundo alegações de todos presentes no evento, inclusive das partes neste registro e do próprio autor, estava embriagada, e após os fatos desceu do veículo e saiu em desabalada carreira pelo clube , não sendo possível colher suas versões do fato, entretanto por volta de 18;50 horas, a vítima senhora Ana Paula realizou contato via 190 alegando ter sido vítima e indagando se seu marido havia sido preso porem não indicou um local para que fosse realizado contado com a mesma .O autor alega que sua companheira estava embriagada resolveu ir embora do evento momento em que ele tentou impedir, quando passaram a discutir e os ânimos se exaltaram e logo após agrediu uma segurança e outro rapaz que tentaram intervir na confusão. Em virtude das agressões do autor este lesionou se sua mão direita. As vítimas e o autor foram encaminhados até o pronto socorro para atendimento e forma atendidos segundo fichas medicas (Luis Felipe : 0041641),(Edvania:0027152), (Enioberto:0073994). Diante do exposto foi dada voz de prisão ao autor, sendo conduzido a vossa presença para as providencias decorrentes.




domingo, 18 de dezembro de 2016

O DESEJO DESTE BLOG AOS DILETOS AMIGOS LEITORES

Arte cortesia de nosso amigo leitor Paulynho Duarte

SE CONDENADO, LULA PODE PEGAR ATÉ 124 ANOS DE PENA

Indiciado pela Polícia Federal, denunciado pelo Ministério Público Federal ou já transformado em réu de um total de cinco casos graves de corrupção, o ex-presidente Lula está sujeito a sentenças condenatórias entre 31 e 124 anos de cadeia. Há outras investigações em curso e Lula se queixa de “perseguição”, mas tudo resulta de três operações, de forças-tarefas distintas e três juízes federais diferentes.
     Lula é acusado de corrupção passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, e obstrução da Justiça etc.
     Em julho, com base na delação de Delcídio Amaral, Lula foi denunciado por obstruir a Justiça, oferecendo vantagens para calar Nestor Cerveró.
     Somadas, as eventuais penas de Lula ultrapassariam mais de um século de cadeia, e o Código Penal ainda prevê agravantes. E multas.
    Apesar da gravidade das acusações, Lula e seus advogados preferem desqualificar a Lava Jato e a Justiça, em vez de se defender nos autos.
(Diário do Poder)

CARRO INVADE CASA E MATA NETA DE AMIGO E SEGUIDOR DESTE BLOG


Quando voltava de uma festa na companhia de um amigo, um motorista de 25 anos acabou perdendo o controle de seu carro e derrubou o muro de uma casa, matando uma garotinha de 3 anos e ferindo outra, de 5, em Três Corações, no Sul de Minas. O caso aconteceu na tarde de sexta-feira (16) e tanto a criança sobrevivente quanto o condutor, que acabou agredido por vizinhos da vítima, seguem internados no hospital da cidade.
      Conforme as informações da Polícia Militar (PM), era por volta das 16h20 quando Ana Júlia Nogueira brincava com a coleguinha no quintal de sua casa, que fica no cruzamento da avenida Chico Lima e a rua Lavras. As duas acabaram surpreendidas pelo Chevrolet Astra prata, que perdeu o controle da direção e invadiu a residência da família.
      Imediatamente os moradores da região se juntaram e conseguiram levantar o veículo para retirar as crianças de baixo. Ao perceberem a gravidade do acidente e que o condutor apresentava sintomas de embriaguez, os vizinhos da família ficaram revoltados e chegaram a agredí-lo.
     Ana Júlia era neta do nosso particular amigo leitor Evandro Nogueira

JOSÉ VÍTOR CAMILO/O Tempo

EDUCAÇÃO EM TRÊS CORAÇÕES CONTINUA SOFRENDO DESMONTE

Na última leva de demitidos há pouco dias foram atingidos a maioria dos diretores das escolas municipais de Três Corações, agora restando muito poucos deles comprometendo o bom andamento escolar.       
     Com isso fica bem claro que a saúde, saneamento e educação na visão da atual administração é de pouca valia para os seus interesses, e quem sofre é a população que recebe um péssimo tratamento não encontrado nem mesmo em grotões.
     Nas escolas já foi amplamente divulgado que faltam professores, merenda e muitas salas de aulas se encontram em péssimas condições de funcionamento; no saneamento o exemplo é gritante, haja vista a situação do ex aterro sanitário, hoje um fétido lixão, um transmissor de doenças, como bem explicitado em postagem abaixo. Por outro lado a cidade não tem zeladoria, anda suja e as obras pré eleitorais continuam atormentando a vidas dos munícipes, inacabada que estão.
     O interessante é que as verbas que chegam oriundas do governo federal são carimbadas, ou seja, devem ser aplicadas nesses setores sob pena de improbidade administrativa, entre outros crimes.
     Em Cambuquira contam que uma ONG enviou ao Ministério Público Federal denúncias de desvio de verbas da FUNASA - Fundação Nacional da Saúde, órgão do Ministério da Saúde. Essas verbas, sob suspeita por esta ONG, correu o Sul de Minas onde há petistas encastelados por indicação, segundo fontes.   
     Só pode ser mágica!
 

sábado, 17 de dezembro de 2016

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA LULA E FILHO NA ZELOTES

Lula e filhos
A Justiça Federal decidiu hoje (16) aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o filho dele, Luiz Cláudio Lula da Silva, pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. O ex-presidente já responde a uma ação penal na Justiça Federal em Brasília pela suposta participação na compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e outra na Justiça Federal na Operação Lava Jato, na qual o ex-presidente é acusado de receber R$ 3,7 milhões da Odebrecht.
     De acordo com a denúncia as investigações apuraram que Lula, seu filho, e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra dos caças suecos Gripen e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.
     A Operação Zelotes investiga a manipulação de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda, última instância administrativa dos processos fiscais. É a ele que os contribuintes recorrem para contestar multas. De acordo com as investigações, empresas de advocacia e consultorias influenciavam e corrompiam integrantes do Carf. Dessa forma, manipularam trâmite e resultado de processos e julgamentos envolvendo empresas interessadas em anular ou diminuir os valores dos autos de infrações emitidos pela Receita Federal.
     A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Lula aguarda retorno.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

DILMA VOLTA A BRASÍLIA

Na última segunda-feira, a ex-presidente Dilma Rousseff voltou a Brasília. Foi prestar depoimento sobre possível tentativa de obstrução da Justiça, que durou cerca de uma hora. Aproveitando que estava por lá, jantou na casa da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Por lá estavam, entre tantos, Silvio Costa e Aloizio Mercadante. No cardápio, leitão e muitos tipos de arroz, sobremesas, frutas em calda e mini-suspiros, o predileto de Dilma. Vale lembrar que a senadora ainda está com seu futuro no PMDB indefinido, depois de se recusar a entregar o cargo de ministra da Agricultura e de votar contra o impeachment da ex-presidente.

RUY MUNIZ E SUA ESPOSA A DEPUTADA FEDERAL RAQUEL MUNIZ SOFREM NOVA AÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL A UNINCOR ESTÁ SENDO ADMINISTRADA PELA SOEBRAS DA FAMÍLIA MUNIZ.


Este blog do jornal Folha do Sul de MG vem acompanhando com interesse o "caso dos Muniz", eis que o Grupo SOEBRAS e seus executivos, entre eles um filho do Ruy Muniz (Thiago), administram a UninCor (professor Leandro, Túlio, Gleicione, entre outros); embora partilhada com a Fundação Tricordiana de Educação, tendo o professor Marcelo Junqueira na presidência.
     O Assunto preocupa, isso porque "a torneira secou" como se diz popularmente, e está bastante claro que a preocupação é latente na UninCor. Inclusive, o passivo trabalhista de responsabilidade da Fundação/UninCor continua em aberto e crescente, segundo fontes.
     São questões as quais a Fundação e a direção da SOEBRAS/UninCor deveriam se manifestar publicamente ante a gravidade das ações que atingem todo o patrimônio dos Muniz, inclusive impedidos de entrar em suas mansão na cidade de Montes Claros. 
Vamos à noticia de hoje (16) publicada pelo jornal Gazeta do Norte, daquela cidade.

O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, da Vara Federal de Montes Claros, iniciou uma nova ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e sua esposa, a deputada Raquel Muniz, dessa vez por enriquecimento ilícito. Eles assinaram, em 2005, convênio com o Ministério da Saúde, mas não teriam aplicado os recursos como deveriam.
     No dia 13 desta semana, em decisão no processo, o juiz recebeu a inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem contestações no prazo legal. Ele manteve a decisão que tornou indisponível os bens dos acusados, no valor de R$ 1,197 milhão, devidamente corrigidos.
     A ação foi proposta pela União contra a Associação Educativa do Brasil (Soebras), espolio de João Luiz de Almeida, Ruy Muniz, Raquel Muniz, Ariadna Borges Muniz e Leonardo de Andrade. A Soebras requereu que a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens seja reconsiderada e que a presente ação seja extinta por perda do objeto, sob o argumento de que a 2ª Câmara do TCU, no dia 16 de agosto desse ano, julgou regular a prestação de contas, com ressalvas atinentes às contas do Espólio de João Luiz de Almeida Filho e da Associação Educativa do Brasil, e deu quitação aos responsáveis.
     As irregularidades apontadas pelo Ministério da Saúde são de que o convênio assinado previa a compra de equipamentos para atender pacientes do SUS, mas para complicar a situação, a Soebras sequer foi credenciada para atender pelo SUS, o que já comprometeu o foco do convênio assinado em 2005. A instituição é acusada de locupletar-se com dinheiro público, pois incorporou ao seu patrimônio os bens públicos e ainda não deu sua contrapartida no convênio assinado. Os equipamentos adquiridos foram instalados em locais fora do que previsto.
     Além disso, muitos equipamentos médicos foram adquiridos com superfaturamento de R$ 52.135,48 na época; assim como ocorreu saldo remanescente de R$ 31.895,82, mas a Soebras não devolveu esse valor ao Ministério da Saúde e por isso, ficou determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, para que seja assegurado o ressarcimento aos cofres públicos.
 
Gazeta Norte de Minas - (Foto: Girleno Alencar)

ADVOGADO CÂNDIDO NETO ENTRA COM CINCO AÇÕES CONTRA O PREFEITO E SEU VICE NO JUÍZO ELEITORAL

Dileto leitor amigo. Com relação as ações judiciais em trâmite na Justiça Eleitoral em desfavor ao Prefeito reeleito e seu vice Luiz Vilela, conforme esclareci em postagem de ontem, faço aqui uma pequena correção, qual seja: o advogado Raimundo Candido Neto não entrou apenas com uma ação, mas cinco no total. Entrou com a da coligação do Cosme da Caixa (não mais do Gordo Dentista) e outras quatro de pessoas diversas, basicamente de abuso de poder econômico e compra de votos.
Essas ações terão um rápido desfecho no Juízo Eleitoral de Três Corações a caminho do TRE em Beagá.
Resta esperar... "Alea Jacta est".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

DO LEITOR: OBRA NO JARDIM AMÉRICA EM TRÊS CORAÇÕES

Leitora deste Blog envia o seguinte texto e fotos: "Esta obra no Jardim América está uma vergonha; a empreiteira não recebe desde Setembro da prefeitura, e estão colocando em risco a segurança dos motoristas e pedestres".



PROTOCOLIZADA PETIÇÃO PEDINDO CASSAÇÃO DO PREFEITO CLÁUDIO E SEU VICE LUIZ VILELA

Quinta-feira (15). Amanhã é sexta-feira (16); grande novidade dirá o dileto leitor amigo. É verdade, mas vamos aos fatos.
Hoje expirou-se o prazo para o advogado Raimundo Cândido Neto protocolizar sua petição pedindo a cassação do prefeito Cláudio e seu vice Luiz Vilela, tendo em vista que a  diplomação de sua reeleição acontecerá amanhã às 9 hs no Fórum da Comarca de Três Corações.
Bem, a ação foi protocolada pelo escritório, e o advogado, por sinal com larga e vitoriosa atuação na área eleitoral, não titubeia ao afirmar que conseguirá o seu intento, qual seja: a cassação do prefeito Cláudio Cosme Pereira de Souza e de seu vice, que segundo ele deve acontecer entre maio e junho, após os recursos no TRE, já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A ação, agora proposta pela coligação do Cosme, deve correr em apenso ao recurso do Promotor de Justiça, Dr. Victor Hugo, que teve sentença contrária, estando a caminho do TRE.
Vamos ter paciência e aguardar pelo desfecho que decidirá se teremos ou não nova eleição para prefeito e vice.

LICITAÇÕES PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 00060/2012 DA
CONCORRÊNCIA Nº 00001/2012.
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento Jurídico. Rescisão Amigável Do Contrato Nº 00060/2012 Da Concorrência Nº 00001/2012. Objeto: contratação de empresa especializada para serviços de pavimentação de vias no Bairro Morada do Sol. Partes: Município De Três Corações X Melo Machado Construtora Ltda. O Presente Termo De Rescisão Amigável Tem Por Fundamento Legal O Artigo 79, Incisos II Da Lei Nº 8.666/93.
Três Corações, 1º De Dezembro De 2016.
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador: 8EAA79E9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONCORRÊNCIA: Nº 00012/2016.

Prefeitura Municipal De Três Corações. Concorrência: Nº 00012/2016. Objeto: Permissão Onerosa De Uso A Título Precário, De Uma Lanchonete Com Área De 56,20 M², Situada No “Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla”, Pertencente Ao Município De Três Corações, Localizada Na Avenida Brasil Nº 225 – Jardim América. O Município De Três Corações/Prefeitura Municipal De Três Corações, Com Sede Na Avenida Brasil, Nº 225, Bairro Jardim América, Cep 37.410-000, Torna Pública A Licitação Na Modalidade Concorrência. Data De Abertura Dos Envelopes: Dia 12 De Janeiro De 2017 Às 13:00 Horas. Endereço: Avenida Brasil Nº 225 – Jardim América / Departamento De Licitação. Sob A Responsabilidade Da Secretaria Municipal De Governo, Conforme Lei Federal N.º
8.666 De 21.06.1993 E Alterações E Pelas Demais Condições Fixadas Neste Edital. O Edital Completo, Seus Anexos, Impugnações, Recursos, Decisões E Demais Atos Deverão Ser Acompanhados Pelos Interessados Para Ciência Através Do Site

Www.Trescoracoes.Mg.Gov.Br, Ou No Departamento De Licitação Das 12:00 Às 17:30 Horas.
Três Corações, 12 De Dezembro De 2016.
MICHELE SHIGIHARA DE SOUZA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

A SITUAÇÃO CRIMINOSA DO EX ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO


Dileto amigo leitor: a verdade é que elegendo um médico a expectativa dos eleitores era que pelo menos a saúde, saneamento, limpeza, enfim, tivesse um tratamento diferenciado; infelizmente não aconteceu, e tudo, seguramente, se transformou em descalabro total, haja vista o Aterro Sanitário do Município, modelo na região, agora um vergonhoso lixão; não há ventilação para o perigoso e explosivo gas que o lixão produz, o chorume que escorre pelo chão segue contaminando todo o lençol freático e suas nascentes, e também nós humanos (o chorume ou líquido percolado é considerado 10 vezes pior que o esgoto atraindo vetores de doenças como moscas e roedores); tristeza, lástimoso, ante a total irresponsabilidade, criminosa até, do município.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

FILHO DE PELÉ, EDINHO, ASSUME OFICIALMENTE COMO TÉCNICO DO TRICORDIANO

Edson Cholbi do Nascimento, o "Edinho", filho de Pelé, foi apresentado oficialmente nesta segunda-feira como novo técnico do Tricordiano. O clube é da cidade de Três Corações, no Sul de Minas Gerais, onde nasceu seu pai, o "Rei do Futebol". Ele foi para lá depois de fracassar no Mogi Mirim e no Água Santa.
Confira!
No Tricordiano (sucessor do Atlético Clube Três Corações) também jogou Dondinho, pai de Pelé e avô de Edinho. "É um orgulho muito grande representar minha família", disse o treinador ao entrar no estádio Elias Arbex, em Três Corações, para o começo da pré-temporada do clube.
Edinho teve duas experiências anteriores como técnico, tendo treinado antes apenas equipes paulistas, o Água Santa e o Mogi Mirim. A recepção ao novo treinador contou a presença de torcedores e funcionários do Tricordiano, famoso por ter lançado no futebol a família Nascimento e seu maior craque.
Edinho vai comandar o Tricordiano
SÓ ASSIM...
Por sinal, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, foi nomeado presidente de honra do clube em outubro deste ano. Mas seu filho Edinho se emocionou mesmo ao lembrar de Dondinho. "É uma emoção vestir a mesma camisa que já foi do meu querido avô", falou.
Após a apresentação pela manhã, o Tricordiano já treinou com bola à tarde. Mas os treinamentos não acontecem no estádio, mas sim na Escola de Sargentos dar Armas (EsSA). O motivo é que o time foi punido e perdeu mandos de campo, devendo jogar duas rodadas do Estadual no estádio da vizinha cidade de Pouso Alegre (MG).
Edinho tem 46 anos e no passado enfrentou problemas com a Justiça. Como técnico atuou somente 13 jogos nos dois clubes pelos quais já ocupou a função. Entretanto, diz estar preparado para o novo desafio e cita que atuou como auxiliar-técnico no Santos por oito anos, o que teria sido uma grande aprendizagem. O Tricordiano disputa a primeira divisão do Campeonato Mineiro.

RUY MUNIZ: MANSÃO COMPRADA COM DADOS FALSOS

A investigação da Receita Federal indica que a mansão onde reside a família de Ruy Muniz, em Montes Claros, no Norte de Minas, teria sido adquirida através de triangulação financeira e com dados falsos, ao fazer um comparativo nos processos. O empresário Ruy Gabriel Muniz, que teve a prisão decretada em outubro passado, declarou na Receita Federal ter adquirido a casa em Montes Claros por R$ 2 milhões, tendo dado um sinal de R$ 1 milhão e as 2ª e 3ª parcelas foram transferidas para a conta de Jussara Sezko Campos, de quem adquiriu o imóvel.
Daniel Porcaro [Via Gazeta Norte Mineira | Montes Claros]

A NOVA AÇÃO ELEITORAL

Em postagem recente este blog registrou o lado positivo das sentenças da Juíza Eleitoral, qual seja, o seu embasamento ao sentenciar. Pois bem, esse lado foi reconhecido pelo escritório do advogado Raimundo Cândido Neto, do prestigioso escritório da capital mineira, e com isso uma nova ação será ajuizada, não mais pela coligação do ex-prefeito Gordo Dentista.
Nada impede que até a posse do prefeito (que acontece nesta sexta-feira) qualquer outra ação possa ser protocolizada. E assim será feito.

POSSE DO PREFEITO E A LUTA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Dileto amigo leitor. Nesta sexta-feira às 9 hs acontece a diplomação do prefeito reeleito de Três Corações. C.C.P.S no salão do júri, no Fórum da Comarca.
Falando de prefeito e Câmara, a ocupação do prefeito é levar o vereador Quati à presidência da Câmara, e o pior: o Quati já dá como absoluta e certa a sua vitória. 
Essa Câmara dá sinais que será tão ou mais sabuja quanto foi a que se encerra; vale atentar para as condutas do Helder e do Dinho Caminhoneiro, parece que eles caminham naquela perigosa linha cinza; alguns ainda não entendem que a população mudou e a marcação será cerrada.
Podem acreditar!

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ASSINA CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

(da esq. p/ dir.): Wesllay Carlos Ribeiro,
Paulo Roberto Rodrigues de Souza,
Jorge Machado e Hermes Naves
O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, Vereador Jorge Machado, assinou convênio com a Universidade Federal de Alfenas (Unifal), na tarde dessa terça-feira (13). A reunião contou também com a participação do Coordenador Cultural da Escola do Legislativo “Historiador Benefredo de Sousa”, Hermes Naves, do Diretor da Unifal – Campus Avançado de Varginha, professor Paulo Roberto Rodrigues de Souza, e do Coordenador do Mestrado em Gestão Pública e Sociedade (Unifal), professor Wesllay Carlos Ribeiro.
O convênio assinado prevê a cooperação técnica, científica e cultural entre as duas instituições. O objetivo principal é promover um intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações que resulte na realização de cursos, palestras, programas e projetos voltados à comunidade. Na prática, a Câmara Municipal disponibilizará espaço físico, material e equipamentos audiovisuais para a execução dos trabalhos, enquanto a Unifal cederá professores e técnicos para o desenvolvimento das atividades.
Os professores da Unifal também aproveitaram a oportunidade para conhecer a estrutura da Câmara Municipal e da Escola do Legislativo.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

AS AÇÕES NO JUÍZO ELEITORAL DE TRÊS CORAÇÕES

A juíza Eleitoral da Comarca de Três Corações, em despacho de ontem (12), acolheu o recurso do Ministério Público (doação de terrenos, material para moradores da Nova Três Corações, etc...) e abriu vista de 3 dias para os denunciados (prefeito Cláudio e seu vice Luiz Vilela) apresentarem suas contrarrazões de recurso; feito isso, o processo seguirá para o TRE.

Por outro lado, foi indeferido o processo, também do MP a respeito de abuso de propaganda eleitoral. Em sua decisão afirma que não se vislumbrou irregularidades capaz de macular o resultado do pleito, determinando seu arquivamento.

Resta o processo da Coligação Gordo Dentista que está em poder do escritório do advogado Candido Neto, em Beagá, e que deve ser devolvido ainda esta semana para sentença do Juízo Eleitoral.

INTERVENÇÃO NA SOEBRAS (ADMINISTRA A UNINCOR). VEJA A REPERCUSSÃO EM MONTES CLAROS







Decisão pode acabar com império educacional e financeiro dos Muniz


A Justiça Federal decretou a intervenção em todas as empresas do prefeito afastado Ruy Muniz e sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, conforme liminar concedida pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 18ª vara de Minas Gerais, que acatou pedido do Ministério Público Federal. Até mesmo a mansão onde o casal reside foi inserida na intervenção. O professor Fabiano Teodoro de Rezende Lara foi nomeado interventor e deverá ser empossado ainda essa semana. O juiz decretou também a suspensão das atividades de várias empresas ligadas ao casal, que funcionariam apenas de fachada. A decisão foi proferida no dia 9, mas somente ontem foi tornada publica. O juiz ainda mandou suspender o sigilo do caso. O jornal GAZETA já havia noticiado esse processo em novembro.
A intervenção é considerada o golpe fatal no casal Ruy e Raquel Muniz, pois ataca a principal fonte de receita deles. Desde a semana passada que o clima na Soebras era de total desespero, pois uma diretora do grupo, ao saber que corria risco de ser presa, demonstrou indignação no campus JK.
O casal não pode usar mais o avião e o helicóptero do grupo, assim como tem de desocupar a casa e a partir de hoje, não pode adentrar em nenhuma das faculdades ou dependências das empresas. Na intervenção, foram afetadas as empresas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI. O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial.
De acordo com a ação, que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo SOEBRAS, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições que, por lei, não poderiam distribuir lucros, para benefício próprio e de sua família.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF no último dia 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são réus oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.
A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais teriam movimentado no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores. Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da SOEBRAS, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que "o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a Soebras e a Única Educacional. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, sendo 125 mantidos pela Soebras e 44 pela Única Educacional, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados Ruy e Raquel Muniz ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora Soebras é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária".
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/ apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente. As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais". Para o juiz federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso". O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.
(Gazeta Norte Mineira)
O campus São Norberto, na área central (Fotos: Girleno Alencar)
O helicóptero que teria sido usado de forma política
(Fotos: Girleno Alencar)


A mansão do casal no bairro Ibituruna (Fotos: Girleno Alencar)




JUSTIÇA DECRETA INTERVENSÃO NO GRUPO SOEBRAS QUE ADMINISTRA UNINCOR



Justiça decreta intervenção em empresas do prefeito afastado de Montes Claros.
Empresas, registradas em nome de terceiros, movimentaram cerca de R$ 2,2 bilhões entre 2010 e 2014


 Isabella Souto /Estado de Minas

A Justiça Federal decretou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), intervenção judicial nas empresas Associação Educativa do Brasil (Soebras), Única Educacional, Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI), pertencentes ao prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e à sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG). As empresas, de acordo com o MPF, estão registradas em nomes de terceiros.
A intervenção foi determinada na última sexta-feira, dia 9. Também foram suspensas as atividades da Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação (CAP-10), Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase) e Promove Telecom (CTB), consideradas de fachada pelo MPF.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. De acordo com a ação, Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social.
Nos contratos sociais constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros e dirigia uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que a Soebras e a Única Educacional são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares do casal Muniz.
De acordo com o MPF, a Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.
Pedidos
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.  
As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.  
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões". 
Para o juízo federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso".
A Justiça decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros. 
Em nota, a Soebras informou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e que tão logo seja notificada tomará as medidas cabíveis. A empresa informou que o fato não afeta o dia a dia da instituição e "em nada trará prejuízo ao corpo docentre e discente". "Mais uma vez reiteramos nossa confiança na Justiça", conclui a nota da Soebras.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

UNINCOR PARTICIPA DE EVENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS

Como forma de conscientizar a população quanto aos riscos e à importância da prevenção do vírus HIV, a UninCor participou neste domingo [11], em parceria com a Mangels, a Prefeitura de Três Corações e empresas parceiras, do evento Caminhada da Luta contra a Aids, no Parque Dondinho.
     O Curso de Educação Física promoveu atividades físicas enfatizando a promoção da qualidade de vida, o Curso de Nutrição fez cálculo de IMC e deu dicas de uma alimentação saudável e o Curso de Enfermagem fez aferição da pressão arterial e deu orientações sobre DSTs e como prevenir doenças. O Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria de Saúde fez o teste rápido de AIDS, Sífilis e Hepatite C, que são oferecidos gratuitamente na rede pública de saúde. 
     O evento também contou com a presença do médico infectologista, Dr. Luiz Carlos Coelho que comentou sobre o aumento expressivo dos casos de Doenças Sexualmente Transmissíveis, principalmente entre os jovens, nos últimos anos. Ainda relacionado à importância dos cuidados com a saúde, além da caminhada pela pista do Parque, a ação também contou com atividades orientadas na academia de rua e aula de Zumba para os participantes

PF INDICIA LULA E PALOCCI E OUTROS CINCO NA LAVA JATO


Ex-presidente foi indiciado por corrupção

passiva em dois casos relacionados

a propina da construtora Odebrecht

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras quatro pessoas na Operação Lava Jato, segundo informações do site G1.
     O ex-presidente foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto os demais citados foram indiciados por lavagem de dinheiro.
     Trata-se de dois casos distintos: o primeiro é sobre a compra de um terreno para a construção de sede do Instituto Lula. O segundo refere-se ao aluguel de apartamento que fica em frente ao que o ex-presidente mora.
     Segundo a PF, ambos os casos estão relacionados ao pagamento de propina da Odebrecht ao ex-presidente.
(O Tempo)

BOLETIM ACE: CONVÊNIO COM O UNIS


ESSA LICITAÇÃO MERECE EXPLICAÇÃO

Este Blog em postagem recente registrou que entre novas licitações da Prefeitura de Três Corações uma delas chama muito a atenção de todos. É justamente a do posto de combustível Nova Opção desta cidade.
Era comentado o alto valor que o município está devendo ao Posto, mas R$ 1.650.000,00 é algo espantoso, como diria o senhor Sobrenatural de Almeida. Seria de bom tom, em nome da transparência que a Prefeitura ou mesmo  a ilustre e digna Promotoria de Justiça explicasse essa licitação e o seu altíssimo valor.

VAMOS APOIAR O BELO GESTO DA NOSSA LEITORA E AMIGA LUCYARA


Lucyara Avelar
Quero aqui registrar o trabalho de pessoas generosas que procuram levar um pouco de carinho e conforto para as pessoas menos favorecidas, buscando um Natal melhor para estas famílias. Cito, entre outros exemplos dignificantes, o trabalho que a Lucyara Avelar vem realizando na coleta de gêneros alimentícios para tal fim. Ela coloca o endereço de sua casa para o recebimento dessas doações.

Com isso, este Blog pede, especialmente aos moradores do Bairro Santa Tereza, que têm um alto grau de comprometimento  comunitário, a colaboração especial abraçando a iniciativa, inclusive apoiando a participação até mesmo além bairro.

Endereço: Rua Anízio Lopes Vieira, 41 Bairro Santa Tereza.

Abraços a todos

Paulão  

O QUE ACONTECE COM ESTE PAÍS E SEU POVO?


Dileto leitor amigo: A grande pergunta hoje é justamente o que vai ser deste País; qual o seu futuro, ante a degradação moral de nossas instituições? eis que essa praga de corrupção de forma sistêmica atinge todos os poderes desse imenso e rico Brasil, isso de baixo para cima e vice e versa, o que impede este País de se transformar em uma verdadeira Nação.

Começaram a vazar as delações de executivos da Odebrecht - uma entre mais de setenta -, com isso ficando claro que a sangria é profunda e medidas saneadoras tem que ser tomadas, e este preço a população está disposta a pagar; ela entendeu que não pode se comportar como os judeus em campo de concentração nazista que seguiam em fila como cordeirinhos em direção à Câmara de Gás (muitos não acreditavam no holocausto). Temos o nosso holocausto!

Paulão 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - LICITAÇÕES

EXTRATOS DE CONTRATOS

Pregão 000117/2015 E Contrato 000241/2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Auto Posto Serviços Nova Opção, Com O Valor Total De R$ 1.649.227,74 (Um Milhão, Seiscentos E Quarenta E Nove Mil, Duzentos E Vinte E Sete Reais E Setenta E Quatro Centavos).
O Presente Contrato Terá Duração Até 31/12/2016. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 27/09/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000148/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Moema Comercial Ltda - Me, Com O Valor Total De R$ 72.480,00 (Setenta E Dois Mil, Quatrocentos E Oitenta Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000150/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Prodiet Nutrição Clínica Ltda, Com O Valor Total De R$ 151.800,00 (Cento E Cinquenta E Um Mil, Oitocentos Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000151/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Vida Forte Nutientes Undustria E Comércio E Produtos Ltda, Com O Valor Total De R$ 43.200,00 (Quarenta E Três Mil, Duzentos Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

DELATOR DIZ QUE TERMER PEDIU R$ 10 MI À ODEBRECHT

O presidente Michel Temer (PMDB) pediu R$ 10 milhões ao empreiteiro Marcelo Odebrecht em 2014, segundo o site BuzzFeed e a Revista Veja. A informação estaria na delação do executivo Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, um dos 77 delatores da empreiteira na operação Lava Jato.
     O Estado confirmou que Temer teve dois encontros com Odebrecht. Uma das reuniões foi um jantar entre o então vice-presidente, Marcelo Odebrecht e o hoje ministro chefe da Casa Civil Eliseu Padilha no Palácio do Jaburu.
     Em outro encontro, em São Paulo, Temer estaria acompanhado de seu colega de partido Henrique Alves. Ambos, segundo a delação, pediram dinheiro a executivos da empreiteira, em troca de uma obra.
     A revista informou nesta sexta-feira (9), que teve acesso à íntegra dos anexos da delação de Melo Filho, que trabalhou por doze anos como diretor de Relações Institucionais da Odebrecht.
     Em 82 páginas, o executivo contou como a maior empreiteira do país comprou, com propinas milionárias, integrantes da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo.
     Segundo o delator, os R$ 10 milhões foram pagos em dinheiro vivo ao braço direito do presidente, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O dinheiro também teria sido repassado ao assessor especial do peemedebista, José Yunes, seu amigo há 50 anos.
     Segundo a revista, deputados, senadores, ministros, ex-ministros e assessores da ex-presidente Dilma Rousseff também receberam propina. A distribuição de dinheiro ilícito teria alcançado integrantes de quase todos os partidos.
     O delator apresentou e-mail, planilhas e extratos telefônicos para provar suas afirmações. Uma das mensagens mostra Marcelo Odebrecht, o dono da empresa, combinando o pagamentos a políticos importantes, identificados por valores e apelidos como “Justiça”, “Boca Mole”, “Caju”, “Índio”, “Caranguejo” e “Botafogo”.



LULA E FILHO SÃO DENUNCIADOS POR LAVAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA


A Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) apresentou nova denúncia no âmbito da operação Zelotes contra o ex-presidente Lula (PT) e seu filho Luís Cláudio pela venda de Medidas Provisórias a grupos empresariais. Lula, o filho e o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni são acusados pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
     De acordo com a PRDF, a ação penal engloba a preferência dada à sueca SAAB para compra dos 36 novos caças de combate suecos da empressa SAAB e a aprovação da MP 627, onde o relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prorrogou incentivos fiscais para as montadoras MMC e Caoa (Hyundai) até 2020.
     O documento de 154 páginas detalha a atuação de cada um dos denunciados e revela que a promessa de interferência feita pelo ex-presidente petista renderia R$ 4,3 milhões ao filho por meio de pagamentos feito a sua empresa.
     Ao todo, os procuradores identificaram nove pagamentos à LFT, empresa de Luiz Cláudio, totalizando R$ 2,5 milhões. O valor original não foi atingido devido à deflagração da operação Zelotes.
Compra dos caças
     Sobre os caças, a ação do MPF explica o longo processo de oito anos para escolher o fornecedor com edital lançado em 2006. O caça francês Rafale chegou a ser anunciado por Lula em 2009 como o vencedor do edital da maior compra militar da América Latina, mas o governo recuou.
     Entre 2011 e 2012, o americano Super Hornet passou a ser o preferido da então presidente Dilma, mas repentinamente a negociação andou para trás e Dilma fechou contrato com a sueca SAAB para comprar os Gripen.
     As idas e vindas muito mal explicadas levaram o representante da SAAB, Bengt Janér, a "jogar a toalha", como disse ao MPF

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

MINHA IMPRESSÃO ACERCA DA SENTENÇA DA JUÍZA ELEITORAL


A sentença da Juíza Glauciene Gonçalves da Silva pode ter decepcionado muita gente (para a alegria dos que gravitam em torno da prefeitura), e foi uma sentença fundamentada em lições de mestres do direito civilista. Sabe-se que o Juiz de 1ª Instância procura manter o “status quo” sendo ainda mais rigoroso na produção de provas.
No entanto, a sentença tem o seu lado muito benéfico, tanto para o recurso do Ministério Público, quanto para a peça a ser entregue pelo prestigiado advogado Cândido Neto, contratado pela coligação do ex-prefeito Gordo Dentista, digo isso porque tanto o MP quanto o advogado agora conhecem um pouco do pensamento da MM Juíza sentenciante.

JOÃO MACHADO IMÓVEIS

RUA TABELIÃO CASEMIRO AVELAR, 09 EM AMPLA CASA
AO LADO DO ANTIGO FÓRUM NA PRAÇA PELÉ
Telefax: (35) 3231-1397 / 3232-6762 - Cel: (35) 99972-1102

VEREADOR DR. MAURÍCIO SE REÚNE COM PRODUTOR RURAL

Informe
Ontem (7/12), recebi o produtor rural, Sr. Breno José, para me informar sobre como é, sob o ponto de vista da agricultura familiar tricordiana, o fornecimento de gêneros alimentícios à Prefeitura.
De acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os municípios devem adquirir pelo menos 30% dos produtos necessários à alimentação escolar diretamente de famílias agricultoras ou de suas associações.
     Breno ressaltou a excelente relação da Associação dos Agricultores de São Bentinho com a Secretaria Municipal de Educação, no que tange à contratação e execução dos contratos relativos ao PNAE. E nos contou que o Sr. Daniel, presidente da entidade, estava ontem em BH para receber um prêmio de reconhecimento pela qualidade do trabalho por eles desenvolvido.
     Em nossa conversa, preocuparam-me alguns aspectos de transparência do cumprimento pela Prefeitura dos 30% previstos pelo PNAE. Pareceu-me difícil a visualização, para os produtores, da relação entre o cumprimento do percentual mínimo geral, pela Prefeitura, e a produção contratada das famílias e associações. Com mais clareza neste ponto, as famílias agricultoras terão subsídios para decidir com maior segurança a destinação de sua produção, já que, uma vez cumprido o percentual mínimo geral, a Prefeitura pode optar por comprar de outros produtores até mesmo os gêneros que a agricultura familiar têm para oferecer.
     Além disto, me tocou estudar soluções legislativas para estreitar a relação entre a previsão de compra da Prefeitura com a efetivação da compra mais tarde. Também de modo a proteger mais os produtores.
     O estudos e diálogos seguirão através de dezembro. Como se vê, o que já é bom pode ser melhorado!

CONHEÇA A SENTENÇA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL DO MP EM DESFAVOR DO PREFEITO CLÁUDIO E SEU VICE EM TRÊS CORAÇÕES


Sentença em 07/12/2016 - AIJE Nº 60138 Exma. GLAUCIENE GONÇALVES DA SILVA

Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 601-38.2016.6.13.0272

Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face de Cláudio Cosme Pereira de Souza e Luiz Vilela Paranaíba sob o fundamento, em suma, de que os representados teriam procedido a inauguração precipitada de bairro, com fins eleitorais, doação de terrenos em período eleitoral acarretando abuso do poder econômico e político. Pugna para que a ação seja julgada procedente e declarada a inelegibilidade dos candidatos, cassado o respectivo registro e consequentemente impedida a diplomação.

A inicial foi acompanhada dos documentos de ff. 05/31.

Feita a notificação, os representados se manifestaram às ff. 120/153, acompanhada dos docs. de ff. 154/225, afirmando, em apertada síntese, que quanto a inauguração do bairro Nova Três Corações com fins eleitorais, dentre outras coisas que, tal informação teria se dado com base no depoimento prestado pelo Sr. Maurício Miguel Gadbem, que é notoriamente conhecido como adversário político do representado, não existindo nos autos prova capaz de corroborar as alegações.

No que atine a precipitação de entrega das casas ante a aproximação do período eleitoral, com finalidade eleitoreira, informa a defesa que a inauguração do bairro Nova Três Corações ocorreu na data de 27 de novembro de 2015 e não recentemente conforme informado, prova disto está no convite enviado ao MP e a CEF- Caixa Econômica Federal, sendo que neste convite a prefeitura municipal sequer é mencionada. Na ocasião não havia sequer definição de quais seriam os candidatos ao pleito de 2016, muito menos se o primeiro representado seria candidato à reeleição, tampouco estava no período eleitoral.

Quanto às doações de terrenos, relativamente a Sra. Elizabete Nogueira dos Santos, a defesa aduz que foi utilizado instrumento jurídico de Concessão de Direito Real de Uso contando com autorização legislativa, Lei Complementar n. 456/2015 de 28/12/2015, editada em atendimento ao Programa Social instituído pela lei Municipal n. 4174/2015.

Designada AIJ, foi tomado o depoimento pessoal do requerido, foram feitas as oitivas de cinco testemunhas do MP e a oitiva de um informante da defesa, havendo a desistência das demais pelas partes.
Apresentadas alegações finais pelo Ministério Público às ff. 326-331 e pela defesa às ff. 332-374.

É o breve relato. Decido.

II- FUNDAMENTAÇÃO

Sem preliminares, para melhor exame da vexata quaestio, é preciso fazer a distinção entre abuso de poder econômico ou político e captação de sufrágio.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) tem por finalidade declaração da ocorrência do fato jurídico ilícito do abuso de poder econômico ou abuso do poder político.

No tocante à captação ilícita de sufrágio, cumpre-se destacar que o art. 41-A da Lei n° 9.504/97, redação dada pela Lei n° 9.840/99, estabelece o que constitui a prática deste fato ilícito:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999).

Deve-se, de antemão, destacar a profunda diferença entre a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, pois a dessemelhança está justamente na extensão da prática do fato ilícito.

Segundo STOCO, a captação de sufrágio não se confunde com o abuso de poder, "...enquanto o abuso de poder pressupõe a disseminação da conduta proibida de modo a influenciar na lisura do pleito, a compra de votos satisfaz-se com a entrega ou até simples promessa...” (STOCO, Rui; STOCO, Leandro de Oliveira. Legislação eleitoral interpretada: doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo; RT, 2006, p. 32).

Deve-se registrar, ademais, que “O Tribunal Superior Eleitoral caracteriza a captação de sufrágio quando presentes três elementos indispensáveis: a) a prática de uma ação (doar, prometer etc.), b) a existência de uma pessoa física (o eleitor), e c) o resultado a que se propõe o agente (a obtenção do seu voto)” (COSTA, op. cit., p. 517).

Anote-se que, em se tratando de captação ilícita de sufrágio, não se exige a necessidade de demonstração da potencialidade da conduta influir no resultado final do pleito eleitoral, e nem poderia, porquanto, na realidade, o bem jurídico tutelado pela norma eleitoral visa resguardar o direito de voto e não o equilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral.

A inicial aduziu como sendo fatos: 1- inauguração precipitada de bairro, com fins eleitoral; 2- doação de terreno e areia em período eleitoral, em verdadeiro abuso de poder político e econômico. Em nenhum momento restou narrado dos fatos conduta adequada ao tipo previsto no art. 41-A, qual seja a compra de voto, que segundo jurisprudência pacífica pode se dar até de forma indireta.

Aludido fato, qual seja, possível compra de voto pelo atual prefeito, Sr. Cláudio, em troca de promessa de doação de terreno, surgiu em audiência de instrução por ocasião da oitiva da testemunha Josimar Donizete Tavares.

Conclui-se, assim, ao ver deste juízo que, proceder ao enquadramento dos fatos narrados a exordial, por ocasião das alegações finais no tipo previsto no art. 41-A, constitui verdadeira inovação à lide, uma vez que, conforme já dito, em nenhum momento da exordial foi suscitada compra de voto, ainda que de forma indireta. Repito, por oportuno, que aludido fato surgiu em audiência de instrução, tão somente, ocorrendo, portanto, verdadeira preclusão consumativa, pelo que, permitir que a parte autora faça menção a novos fatos neste momento processual, seria o mesmo que chancelar o desrespeito ao devido processo legal e a inovação da lide nesta fase.

Por tais, razão é que passo a análise da matéria fática e, para tanto, é de todo salutar trazer à colação os dispositivos da Lei n° 9.504197 que regem a matéria:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

E ... ]

§ 40 o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 50 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 40, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei n° 12.034, de 2009)

[ ... J

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei n° 11.300, de 2006).

(sem grifos no original).

O rol das condutas vedadas, portanto, deve ser compreendido como um anteparo de proteção ao equilíbrio do pleito que se coloca sob ameaça por parte do agente público e que foi, digamos, potencializada com o instituto da reeleição. Esta é, portanto, a interpretação teleológica da norma, por perseguir a finalidade protetiva do pleito eleitoral.

A objetividade jurídica do dispositivo é proteger o patrimônio público móvel ou imóvel do desvio de finalidade. No plano subjetivo, a norma visa evitar que a utilização indevida desse patrimônio desequilibre o pleito eleitoral. Por certo, o “uso promocional” deve ser combatido quando se identificar na própria execução dos programas de governo, o caráter abusivo da vinculação ao projeto eleitoral de quem administra a máquina pública. Não obstante, nos autos, se extrai que o Programa Minha Casa Minha Vida se deu fora do período eleitoral, e sequer restou comprovado “uso promocional” do aludido programa pelo candidato a reeleição, ora representado, conforme se extrai da oitiva da testemunha Maurício Miguel Gadbem, bem como dos documentos de ff.215-224.

Conclui-se que no que atine à inauguração do Bairro Nova Três Corações, da moldura fática constante dos autos não se pode constatar que a efetiva distribuição de lotes em favor dos munícipes tenha ocorrido de forma precipitada de modo a consubstanciar o abuso, menos ainda, a conduta vedada pelo art. 73, inciso IV e seu § 10, da Lei n. 9.504197.

Já no que pertine a doação de terrenos, como se vê, nos termos da legislação de regência, no ano eleitoral, a Administração Pública só poderá promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, se tal conduta se der no bojo de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Nesse sentido:
ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E CORRUPÇÃO ELEITORAL. MANUTENÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO PERÍODO ELEITORAL. PEDIDO DE VOTOS. FRAGILIDADE DA PROVA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS FAVORÁVEIS AOS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO DESPROVIDO.
4. A manutenção, no período eleitoral, de programa social criado por lei e em execução orçamentária no exercício anterior encontra amparo no disposto no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97.

7. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(RO n°621 3-34/MS, Rei. Ministro DIAS TOFFOLI, DJE 24.3.2014)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AIJE. ART. 73, § 10, DA LEI N° 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. CESTAS BÁSICAS. AUTORIZAÇÃO EM LEI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. AUMENTO DO BENEFÍCIO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA.

1. A continuação de programa social instituído e executado no ano anterior ao eleitoral não constitui conduta vedada, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10 da Lei n° 9.504197.

[ ... J

4. Agravo regimental desprovido.

(AgR-REspe n° 9979065-51/SC, Rei. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJE 19.4.2011)

Com efeito, para concluir se de fato foram perpetradas as condutas vedadas previstas no inciso IV e no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97, é imprescindível a verificação quanto à ocorrência, ou não, de efetiva doação dos lotes — tradição dos imóveis —, durante o período em que tal proceder é defeso.

Isso porque, a singela leitura dos citados dispositivos legais, conduz à conclusão de que a subsunção dos fatos ora analisados às citadas normas tem como condição inarredável ter havido a “distribuição gratuita de bens”, não sendo cabível, quanto a esse ponto, interpretação extensiva daquele comando normativo, de maneira a albergar situações semelhantes à dos presentes autos.

É forçoso reconhecer que não houve a necessária subsunção do fato à norma proibitiva, tendo em vista que inexiste prova nos autos de que os representados tenham levado a cabo a efetiva distribuição gratuita durante o ano eleitoral, uma vez que restou frustrada toda e qualquer tentativa, conforme se extrai das próprias oitivas das testemunhas Josimar Donizetti Tavares, Poliane Aureliano da Silva e Valdemir Rezende Carvalho.

No que atine a doação de terreno a Sra. Elisabete Nogueira dos Santos, é preciso esclarecer sobre a concessão de direito real de uso e sobre este assunto assim se manifesta José dos Santos Carvalho Filho:

“A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso.
Além da concessão de direito real de uso, outra possibilidade é a doação com encargos, que pode ser utilizada, sempre que o interesse público puder indicar ser a modalidade de transferência da propriedade mais vantajosa.

Assim, a concessão consiste, portanto, em um contrato administrativo celebrado entre o ente público e o particular para a transferência da utilização de um domínio público fundiário, a título gratuito ou remunerado. Por meio da concessão, repita-se, é conferido ao concessionário um direito real e como tal, ainda que seja um direito resolúvel vinculado às finalidades da concessão, o particular poderá defender seu direito oponível erga omnes. O concessionário está, assim, garantido contra a ação de todas as demais pessoas na defesa do seu direito.

O art. 73 da Lei n. dispõe em seu parágrafo 10 que:

"No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

A cessão de uso e a concessão de direito real de uso não estão proibidas em ano eleitoral. Primeiro, quando o legislador pretendeu estabelecer a proibição de utilização de bens públicos, o fez na regra do inciso I do art. 73, da Lei n.º 9.504/97. Desse modo, não caberia ao § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97 vedar a cessão ou concessão de direito real de uso de bens, já que não se trata de distribuição gratuita, em razão das peculiaridades jurídicas desses institutos. Portanto, é permitida desde que não haja qualquer tipo de promoção eleitoral na concessão, ou na cessão de direito real de uso.

Da documentação carreada aos autos extrai-se que houve sim o instituto da concessão de direito real de uso de lotes urbanos conforme lei n. 3.706/2011 de 03/10/2011, à f.155, que dispõe sobre o assentamento de famílias carentes, Lei n. 4.174/2015, às ff. 158/161, institui o programa de concessão de direito real de uso de lotes urbanos a famílias residentes em área de risco ou insalubridade e em situação de relevante vulnerabilidade social, Lei Complementar n. 456/2015 que autoriza a desafetação e transferência de uso de imóvel por concessão de direito real de uso, no Bairro Retirinho, objetivando a regularização fundiária de interesse social, às ff.162/164, além do Termo de concessão de direito real de uso n. 005/2016, ff. 177/180 e Laudo social de ff. 208/209.

Quanto a possível doação de bem móvel, qual seja, de um caminhão de areia, tal fato restou comprovado no depoimento da testemunha Josimar Donizetti Tavares, que confirmou em juízo, sob o crivo do contraditório, sendo claro ao dizer que seu irmão recebeu um caminhão de areia do prefeito, que veio por meio do caminhão da prefeitura, e que aludida areia foi despejada em propriedade doada verbalmente ao seu irmão. Saliente-se que, as declarações prestadas em juízo por Josimar Donizetti Tavares vão de encontro ao dito junto à Delegacia de Polícia pela pessoa de Valdemir Rezende Carvalho, à f.17.

Não obstante a comprovação, tem-se que o exame da potencialidade não se prende ao resultado das eleições. Importam os elementos que podem influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral, sem a necessária vinculação com resultado quantitativo, e por sapiência que um único caminhão de areia não é capaz, nem de longe, de influir no transcurso normal e legítimo de um processo eleitoral. Portanto, inexistente a potencialidade de comprometimento da lisura e normalidade das eleições para fins de configuração de abuso de poder que possa culminar com a inelegibilidade e, possivelmente, com a cassação. Razão pela qual, o pedido não merece acolhida.

III- CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, uma vez que não restaram comprovadas a prática de Abuso de Poder Econômico e Político por parte dos representados CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA e LUIZ VILELA PARANAÍBA.

Sem condenação em custas e honorários.

Com o transito em julgado, arquive-se com baixa.

PRI.

Três Corações, MG, 07 de dezembro de 2016.

Glauciene Gonçalves da Silva

Juíza Eleitoral