Translate

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

INTERVENÇÃO NA SOEBRAS (ADMINISTRA A UNINCOR). VEJA A REPERCUSSÃO EM MONTES CLAROS







Decisão pode acabar com império educacional e financeiro dos Muniz


A Justiça Federal decretou a intervenção em todas as empresas do prefeito afastado Ruy Muniz e sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, conforme liminar concedida pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 18ª vara de Minas Gerais, que acatou pedido do Ministério Público Federal. Até mesmo a mansão onde o casal reside foi inserida na intervenção. O professor Fabiano Teodoro de Rezende Lara foi nomeado interventor e deverá ser empossado ainda essa semana. O juiz decretou também a suspensão das atividades de várias empresas ligadas ao casal, que funcionariam apenas de fachada. A decisão foi proferida no dia 9, mas somente ontem foi tornada publica. O juiz ainda mandou suspender o sigilo do caso. O jornal GAZETA já havia noticiado esse processo em novembro.
A intervenção é considerada o golpe fatal no casal Ruy e Raquel Muniz, pois ataca a principal fonte de receita deles. Desde a semana passada que o clima na Soebras era de total desespero, pois uma diretora do grupo, ao saber que corria risco de ser presa, demonstrou indignação no campus JK.
O casal não pode usar mais o avião e o helicóptero do grupo, assim como tem de desocupar a casa e a partir de hoje, não pode adentrar em nenhuma das faculdades ou dependências das empresas. Na intervenção, foram afetadas as empresas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI. O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial.
De acordo com a ação, que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo SOEBRAS, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições que, por lei, não poderiam distribuir lucros, para benefício próprio e de sua família.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF no último dia 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são réus oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.
A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais teriam movimentado no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores. Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da SOEBRAS, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que "o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a Soebras e a Única Educacional. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, sendo 125 mantidos pela Soebras e 44 pela Única Educacional, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados Ruy e Raquel Muniz ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora Soebras é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária".
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/ apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente. As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais". Para o juiz federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso". O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.
(Gazeta Norte Mineira)
O campus São Norberto, na área central (Fotos: Girleno Alencar)
O helicóptero que teria sido usado de forma política
(Fotos: Girleno Alencar)


A mansão do casal no bairro Ibituruna (Fotos: Girleno Alencar)




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite a ofensas a terceiros. Cuidado ao citar nomes. Tenha da mesma forma todo o cuidado com fake news. Lembre-se que na internet ninguém é anônimo; uma ordem judicial aos provedores pode sim identificar o autor;. É isso! Abraços e sejam sempre bem-vindos! Paulão.