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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

RUY MUNIZ E SUA ESPOSA A DEPUTADA FEDERAL RAQUEL MUNIZ SOFREM NOVA AÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL A UNINCOR ESTÁ SENDO ADMINISTRADA PELA SOEBRAS DA FAMÍLIA MUNIZ.


Este blog do jornal Folha do Sul de MG vem acompanhando com interesse o "caso dos Muniz", eis que o Grupo SOEBRAS e seus executivos, entre eles um filho do Ruy Muniz (Thiago), administram a UninCor (professor Leandro, Túlio, Gleicione, entre outros); embora partilhada com a Fundação Tricordiana de Educação, tendo o professor Marcelo Junqueira na presidência.
     O Assunto preocupa, isso porque "a torneira secou" como se diz popularmente, e está bastante claro que a preocupação é latente na UninCor. Inclusive, o passivo trabalhista de responsabilidade da Fundação/UninCor continua em aberto e crescente, segundo fontes.
     São questões as quais a Fundação e a direção da SOEBRAS/UninCor deveriam se manifestar publicamente ante a gravidade das ações que atingem todo o patrimônio dos Muniz, inclusive impedidos de entrar em suas mansão na cidade de Montes Claros. 
Vamos à noticia de hoje (16) publicada pelo jornal Gazeta do Norte, daquela cidade.

O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, da Vara Federal de Montes Claros, iniciou uma nova ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e sua esposa, a deputada Raquel Muniz, dessa vez por enriquecimento ilícito. Eles assinaram, em 2005, convênio com o Ministério da Saúde, mas não teriam aplicado os recursos como deveriam.
     No dia 13 desta semana, em decisão no processo, o juiz recebeu a inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem contestações no prazo legal. Ele manteve a decisão que tornou indisponível os bens dos acusados, no valor de R$ 1,197 milhão, devidamente corrigidos.
     A ação foi proposta pela União contra a Associação Educativa do Brasil (Soebras), espolio de João Luiz de Almeida, Ruy Muniz, Raquel Muniz, Ariadna Borges Muniz e Leonardo de Andrade. A Soebras requereu que a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens seja reconsiderada e que a presente ação seja extinta por perda do objeto, sob o argumento de que a 2ª Câmara do TCU, no dia 16 de agosto desse ano, julgou regular a prestação de contas, com ressalvas atinentes às contas do Espólio de João Luiz de Almeida Filho e da Associação Educativa do Brasil, e deu quitação aos responsáveis.
     As irregularidades apontadas pelo Ministério da Saúde são de que o convênio assinado previa a compra de equipamentos para atender pacientes do SUS, mas para complicar a situação, a Soebras sequer foi credenciada para atender pelo SUS, o que já comprometeu o foco do convênio assinado em 2005. A instituição é acusada de locupletar-se com dinheiro público, pois incorporou ao seu patrimônio os bens públicos e ainda não deu sua contrapartida no convênio assinado. Os equipamentos adquiridos foram instalados em locais fora do que previsto.
     Além disso, muitos equipamentos médicos foram adquiridos com superfaturamento de R$ 52.135,48 na época; assim como ocorreu saldo remanescente de R$ 31.895,82, mas a Soebras não devolveu esse valor ao Ministério da Saúde e por isso, ficou determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, para que seja assegurado o ressarcimento aos cofres públicos.
 
Gazeta Norte de Minas - (Foto: Girleno Alencar)

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