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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

A SITUAÇÃO CRIMINOSA DO EX ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO


Dileto amigo leitor: a verdade é que elegendo um médico a expectativa dos eleitores era que pelo menos a saúde, saneamento, limpeza, enfim, tivesse um tratamento diferenciado; infelizmente não aconteceu, e tudo, seguramente, se transformou em descalabro total, haja vista o Aterro Sanitário do Município, modelo na região, agora um vergonhoso lixão; não há ventilação para o perigoso e explosivo gas que o lixão produz, o chorume que escorre pelo chão segue contaminando todo o lençol freático e suas nascentes, e também nós humanos (o chorume ou líquido percolado é considerado 10 vezes pior que o esgoto atraindo vetores de doenças como moscas e roedores); tristeza, lástimoso, ante a total irresponsabilidade, criminosa até, do município.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

FILHO DE PELÉ, EDINHO, ASSUME OFICIALMENTE COMO TÉCNICO DO TRICORDIANO

Edson Cholbi do Nascimento, o "Edinho", filho de Pelé, foi apresentado oficialmente nesta segunda-feira como novo técnico do Tricordiano. O clube é da cidade de Três Corações, no Sul de Minas Gerais, onde nasceu seu pai, o "Rei do Futebol". Ele foi para lá depois de fracassar no Mogi Mirim e no Água Santa.
Confira!
No Tricordiano (sucessor do Atlético Clube Três Corações) também jogou Dondinho, pai de Pelé e avô de Edinho. "É um orgulho muito grande representar minha família", disse o treinador ao entrar no estádio Elias Arbex, em Três Corações, para o começo da pré-temporada do clube.
Edinho teve duas experiências anteriores como técnico, tendo treinado antes apenas equipes paulistas, o Água Santa e o Mogi Mirim. A recepção ao novo treinador contou a presença de torcedores e funcionários do Tricordiano, famoso por ter lançado no futebol a família Nascimento e seu maior craque.
Edinho vai comandar o Tricordiano
SÓ ASSIM...
Por sinal, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, foi nomeado presidente de honra do clube em outubro deste ano. Mas seu filho Edinho se emocionou mesmo ao lembrar de Dondinho. "É uma emoção vestir a mesma camisa que já foi do meu querido avô", falou.
Após a apresentação pela manhã, o Tricordiano já treinou com bola à tarde. Mas os treinamentos não acontecem no estádio, mas sim na Escola de Sargentos dar Armas (EsSA). O motivo é que o time foi punido e perdeu mandos de campo, devendo jogar duas rodadas do Estadual no estádio da vizinha cidade de Pouso Alegre (MG).
Edinho tem 46 anos e no passado enfrentou problemas com a Justiça. Como técnico atuou somente 13 jogos nos dois clubes pelos quais já ocupou a função. Entretanto, diz estar preparado para o novo desafio e cita que atuou como auxiliar-técnico no Santos por oito anos, o que teria sido uma grande aprendizagem. O Tricordiano disputa a primeira divisão do Campeonato Mineiro.

RUY MUNIZ: MANSÃO COMPRADA COM DADOS FALSOS

A investigação da Receita Federal indica que a mansão onde reside a família de Ruy Muniz, em Montes Claros, no Norte de Minas, teria sido adquirida através de triangulação financeira e com dados falsos, ao fazer um comparativo nos processos. O empresário Ruy Gabriel Muniz, que teve a prisão decretada em outubro passado, declarou na Receita Federal ter adquirido a casa em Montes Claros por R$ 2 milhões, tendo dado um sinal de R$ 1 milhão e as 2ª e 3ª parcelas foram transferidas para a conta de Jussara Sezko Campos, de quem adquiriu o imóvel.
Daniel Porcaro [Via Gazeta Norte Mineira | Montes Claros]

A NOVA AÇÃO ELEITORAL

Em postagem recente este blog registrou o lado positivo das sentenças da Juíza Eleitoral, qual seja, o seu embasamento ao sentenciar. Pois bem, esse lado foi reconhecido pelo escritório do advogado Raimundo Cândido Neto, do prestigioso escritório da capital mineira, e com isso uma nova ação será ajuizada, não mais pela coligação do ex-prefeito Gordo Dentista.
Nada impede que até a posse do prefeito (que acontece nesta sexta-feira) qualquer outra ação possa ser protocolizada. E assim será feito.

POSSE DO PREFEITO E A LUTA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Dileto amigo leitor. Nesta sexta-feira às 9 hs acontece a diplomação do prefeito reeleito de Três Corações. C.C.P.S no salão do júri, no Fórum da Comarca.
Falando de prefeito e Câmara, a ocupação do prefeito é levar o vereador Quati à presidência da Câmara, e o pior: o Quati já dá como absoluta e certa a sua vitória. 
Essa Câmara dá sinais que será tão ou mais sabuja quanto foi a que se encerra; vale atentar para as condutas do Helder e do Dinho Caminhoneiro, parece que eles caminham naquela perigosa linha cinza; alguns ainda não entendem que a população mudou e a marcação será cerrada.
Podem acreditar!

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ASSINA CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

(da esq. p/ dir.): Wesllay Carlos Ribeiro,
Paulo Roberto Rodrigues de Souza,
Jorge Machado e Hermes Naves
O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, Vereador Jorge Machado, assinou convênio com a Universidade Federal de Alfenas (Unifal), na tarde dessa terça-feira (13). A reunião contou também com a participação do Coordenador Cultural da Escola do Legislativo “Historiador Benefredo de Sousa”, Hermes Naves, do Diretor da Unifal – Campus Avançado de Varginha, professor Paulo Roberto Rodrigues de Souza, e do Coordenador do Mestrado em Gestão Pública e Sociedade (Unifal), professor Wesllay Carlos Ribeiro.
O convênio assinado prevê a cooperação técnica, científica e cultural entre as duas instituições. O objetivo principal é promover um intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações que resulte na realização de cursos, palestras, programas e projetos voltados à comunidade. Na prática, a Câmara Municipal disponibilizará espaço físico, material e equipamentos audiovisuais para a execução dos trabalhos, enquanto a Unifal cederá professores e técnicos para o desenvolvimento das atividades.
Os professores da Unifal também aproveitaram a oportunidade para conhecer a estrutura da Câmara Municipal e da Escola do Legislativo.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

AS AÇÕES NO JUÍZO ELEITORAL DE TRÊS CORAÇÕES

A juíza Eleitoral da Comarca de Três Corações, em despacho de ontem (12), acolheu o recurso do Ministério Público (doação de terrenos, material para moradores da Nova Três Corações, etc...) e abriu vista de 3 dias para os denunciados (prefeito Cláudio e seu vice Luiz Vilela) apresentarem suas contrarrazões de recurso; feito isso, o processo seguirá para o TRE.

Por outro lado, foi indeferido o processo, também do MP a respeito de abuso de propaganda eleitoral. Em sua decisão afirma que não se vislumbrou irregularidades capaz de macular o resultado do pleito, determinando seu arquivamento.

Resta o processo da Coligação Gordo Dentista que está em poder do escritório do advogado Candido Neto, em Beagá, e que deve ser devolvido ainda esta semana para sentença do Juízo Eleitoral.

INTERVENÇÃO NA SOEBRAS (ADMINISTRA A UNINCOR). VEJA A REPERCUSSÃO EM MONTES CLAROS







Decisão pode acabar com império educacional e financeiro dos Muniz


A Justiça Federal decretou a intervenção em todas as empresas do prefeito afastado Ruy Muniz e sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, conforme liminar concedida pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 18ª vara de Minas Gerais, que acatou pedido do Ministério Público Federal. Até mesmo a mansão onde o casal reside foi inserida na intervenção. O professor Fabiano Teodoro de Rezende Lara foi nomeado interventor e deverá ser empossado ainda essa semana. O juiz decretou também a suspensão das atividades de várias empresas ligadas ao casal, que funcionariam apenas de fachada. A decisão foi proferida no dia 9, mas somente ontem foi tornada publica. O juiz ainda mandou suspender o sigilo do caso. O jornal GAZETA já havia noticiado esse processo em novembro.
A intervenção é considerada o golpe fatal no casal Ruy e Raquel Muniz, pois ataca a principal fonte de receita deles. Desde a semana passada que o clima na Soebras era de total desespero, pois uma diretora do grupo, ao saber que corria risco de ser presa, demonstrou indignação no campus JK.
O casal não pode usar mais o avião e o helicóptero do grupo, assim como tem de desocupar a casa e a partir de hoje, não pode adentrar em nenhuma das faculdades ou dependências das empresas. Na intervenção, foram afetadas as empresas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI. O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial.
De acordo com a ação, que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo SOEBRAS, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições que, por lei, não poderiam distribuir lucros, para benefício próprio e de sua família.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF no último dia 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são réus oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.
A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais teriam movimentado no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores. Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da SOEBRAS, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que "o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a Soebras e a Única Educacional. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, sendo 125 mantidos pela Soebras e 44 pela Única Educacional, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados Ruy e Raquel Muniz ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora Soebras é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária".
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/ apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente. As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais". Para o juiz federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso". O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.
(Gazeta Norte Mineira)
O campus São Norberto, na área central (Fotos: Girleno Alencar)
O helicóptero que teria sido usado de forma política
(Fotos: Girleno Alencar)


A mansão do casal no bairro Ibituruna (Fotos: Girleno Alencar)




JUSTIÇA DECRETA INTERVENSÃO NO GRUPO SOEBRAS QUE ADMINISTRA UNINCOR



Justiça decreta intervenção em empresas do prefeito afastado de Montes Claros.
Empresas, registradas em nome de terceiros, movimentaram cerca de R$ 2,2 bilhões entre 2010 e 2014


 Isabella Souto /Estado de Minas

A Justiça Federal decretou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), intervenção judicial nas empresas Associação Educativa do Brasil (Soebras), Única Educacional, Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI), pertencentes ao prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e à sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG). As empresas, de acordo com o MPF, estão registradas em nomes de terceiros.
A intervenção foi determinada na última sexta-feira, dia 9. Também foram suspensas as atividades da Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação (CAP-10), Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase) e Promove Telecom (CTB), consideradas de fachada pelo MPF.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. De acordo com a ação, Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social.
Nos contratos sociais constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros e dirigia uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que a Soebras e a Única Educacional são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares do casal Muniz.
De acordo com o MPF, a Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.
Pedidos
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.  
As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.  
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos "inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões". 
Para o juízo federal, "A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso".
A Justiça decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros. 
Em nota, a Soebras informou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e que tão logo seja notificada tomará as medidas cabíveis. A empresa informou que o fato não afeta o dia a dia da instituição e "em nada trará prejuízo ao corpo docentre e discente". "Mais uma vez reiteramos nossa confiança na Justiça", conclui a nota da Soebras.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

UNINCOR PARTICIPA DE EVENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS

Como forma de conscientizar a população quanto aos riscos e à importância da prevenção do vírus HIV, a UninCor participou neste domingo [11], em parceria com a Mangels, a Prefeitura de Três Corações e empresas parceiras, do evento Caminhada da Luta contra a Aids, no Parque Dondinho.
     O Curso de Educação Física promoveu atividades físicas enfatizando a promoção da qualidade de vida, o Curso de Nutrição fez cálculo de IMC e deu dicas de uma alimentação saudável e o Curso de Enfermagem fez aferição da pressão arterial e deu orientações sobre DSTs e como prevenir doenças. O Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria de Saúde fez o teste rápido de AIDS, Sífilis e Hepatite C, que são oferecidos gratuitamente na rede pública de saúde. 
     O evento também contou com a presença do médico infectologista, Dr. Luiz Carlos Coelho que comentou sobre o aumento expressivo dos casos de Doenças Sexualmente Transmissíveis, principalmente entre os jovens, nos últimos anos. Ainda relacionado à importância dos cuidados com a saúde, além da caminhada pela pista do Parque, a ação também contou com atividades orientadas na academia de rua e aula de Zumba para os participantes

PF INDICIA LULA E PALOCCI E OUTROS CINCO NA LAVA JATO


Ex-presidente foi indiciado por corrupção

passiva em dois casos relacionados

a propina da construtora Odebrecht

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras quatro pessoas na Operação Lava Jato, segundo informações do site G1.
     O ex-presidente foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto os demais citados foram indiciados por lavagem de dinheiro.
     Trata-se de dois casos distintos: o primeiro é sobre a compra de um terreno para a construção de sede do Instituto Lula. O segundo refere-se ao aluguel de apartamento que fica em frente ao que o ex-presidente mora.
     Segundo a PF, ambos os casos estão relacionados ao pagamento de propina da Odebrecht ao ex-presidente.
(O Tempo)

BOLETIM ACE: CONVÊNIO COM O UNIS


ESSA LICITAÇÃO MERECE EXPLICAÇÃO

Este Blog em postagem recente registrou que entre novas licitações da Prefeitura de Três Corações uma delas chama muito a atenção de todos. É justamente a do posto de combustível Nova Opção desta cidade.
Era comentado o alto valor que o município está devendo ao Posto, mas R$ 1.650.000,00 é algo espantoso, como diria o senhor Sobrenatural de Almeida. Seria de bom tom, em nome da transparência que a Prefeitura ou mesmo  a ilustre e digna Promotoria de Justiça explicasse essa licitação e o seu altíssimo valor.

VAMOS APOIAR O BELO GESTO DA NOSSA LEITORA E AMIGA LUCYARA


Lucyara Avelar
Quero aqui registrar o trabalho de pessoas generosas que procuram levar um pouco de carinho e conforto para as pessoas menos favorecidas, buscando um Natal melhor para estas famílias. Cito, entre outros exemplos dignificantes, o trabalho que a Lucyara Avelar vem realizando na coleta de gêneros alimentícios para tal fim. Ela coloca o endereço de sua casa para o recebimento dessas doações.

Com isso, este Blog pede, especialmente aos moradores do Bairro Santa Tereza, que têm um alto grau de comprometimento  comunitário, a colaboração especial abraçando a iniciativa, inclusive apoiando a participação até mesmo além bairro.

Endereço: Rua Anízio Lopes Vieira, 41 Bairro Santa Tereza.

Abraços a todos

Paulão  

O QUE ACONTECE COM ESTE PAÍS E SEU POVO?


Dileto leitor amigo: A grande pergunta hoje é justamente o que vai ser deste País; qual o seu futuro, ante a degradação moral de nossas instituições? eis que essa praga de corrupção de forma sistêmica atinge todos os poderes desse imenso e rico Brasil, isso de baixo para cima e vice e versa, o que impede este País de se transformar em uma verdadeira Nação.

Começaram a vazar as delações de executivos da Odebrecht - uma entre mais de setenta -, com isso ficando claro que a sangria é profunda e medidas saneadoras tem que ser tomadas, e este preço a população está disposta a pagar; ela entendeu que não pode se comportar como os judeus em campo de concentração nazista que seguiam em fila como cordeirinhos em direção à Câmara de Gás (muitos não acreditavam no holocausto). Temos o nosso holocausto!

Paulão 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - LICITAÇÕES

EXTRATOS DE CONTRATOS

Pregão 000117/2015 E Contrato 000241/2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Auto Posto Serviços Nova Opção, Com O Valor Total De R$ 1.649.227,74 (Um Milhão, Seiscentos E Quarenta E Nove Mil, Duzentos E Vinte E Sete Reais E Setenta E Quatro Centavos).
O Presente Contrato Terá Duração Até 31/12/2016. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 27/09/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000148/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Moema Comercial Ltda - Me, Com O Valor Total De R$ 72.480,00 (Setenta E Dois Mil, Quatrocentos E Oitenta Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000150/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Prodiet Nutrição Clínica Ltda, Com O Valor Total De R$ 151.800,00 (Cento E Cinquenta E Um Mil, Oitocentos Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

Pregão 000099/2016. Termo: 000151/2016 - Objeto: "Aquisição De Dieta Enteral E Suplementos Nutricionais, Para Fornecimento Aos Pacientes Que Necessitam".
Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Vida Forte Nutientes Undustria E Comércio E Produtos Ltda, Com O Valor Total De R$ 43.200,00 (Quarenta E Três Mil, Duzentos Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 10/11/2016.

DELATOR DIZ QUE TERMER PEDIU R$ 10 MI À ODEBRECHT

O presidente Michel Temer (PMDB) pediu R$ 10 milhões ao empreiteiro Marcelo Odebrecht em 2014, segundo o site BuzzFeed e a Revista Veja. A informação estaria na delação do executivo Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, um dos 77 delatores da empreiteira na operação Lava Jato.
     O Estado confirmou que Temer teve dois encontros com Odebrecht. Uma das reuniões foi um jantar entre o então vice-presidente, Marcelo Odebrecht e o hoje ministro chefe da Casa Civil Eliseu Padilha no Palácio do Jaburu.
     Em outro encontro, em São Paulo, Temer estaria acompanhado de seu colega de partido Henrique Alves. Ambos, segundo a delação, pediram dinheiro a executivos da empreiteira, em troca de uma obra.
     A revista informou nesta sexta-feira (9), que teve acesso à íntegra dos anexos da delação de Melo Filho, que trabalhou por doze anos como diretor de Relações Institucionais da Odebrecht.
     Em 82 páginas, o executivo contou como a maior empreiteira do país comprou, com propinas milionárias, integrantes da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo.
     Segundo o delator, os R$ 10 milhões foram pagos em dinheiro vivo ao braço direito do presidente, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O dinheiro também teria sido repassado ao assessor especial do peemedebista, José Yunes, seu amigo há 50 anos.
     Segundo a revista, deputados, senadores, ministros, ex-ministros e assessores da ex-presidente Dilma Rousseff também receberam propina. A distribuição de dinheiro ilícito teria alcançado integrantes de quase todos os partidos.
     O delator apresentou e-mail, planilhas e extratos telefônicos para provar suas afirmações. Uma das mensagens mostra Marcelo Odebrecht, o dono da empresa, combinando o pagamentos a políticos importantes, identificados por valores e apelidos como “Justiça”, “Boca Mole”, “Caju”, “Índio”, “Caranguejo” e “Botafogo”.



LULA E FILHO SÃO DENUNCIADOS POR LAVAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA


A Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) apresentou nova denúncia no âmbito da operação Zelotes contra o ex-presidente Lula (PT) e seu filho Luís Cláudio pela venda de Medidas Provisórias a grupos empresariais. Lula, o filho e o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni são acusados pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
     De acordo com a PRDF, a ação penal engloba a preferência dada à sueca SAAB para compra dos 36 novos caças de combate suecos da empressa SAAB e a aprovação da MP 627, onde o relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prorrogou incentivos fiscais para as montadoras MMC e Caoa (Hyundai) até 2020.
     O documento de 154 páginas detalha a atuação de cada um dos denunciados e revela que a promessa de interferência feita pelo ex-presidente petista renderia R$ 4,3 milhões ao filho por meio de pagamentos feito a sua empresa.
     Ao todo, os procuradores identificaram nove pagamentos à LFT, empresa de Luiz Cláudio, totalizando R$ 2,5 milhões. O valor original não foi atingido devido à deflagração da operação Zelotes.
Compra dos caças
     Sobre os caças, a ação do MPF explica o longo processo de oito anos para escolher o fornecedor com edital lançado em 2006. O caça francês Rafale chegou a ser anunciado por Lula em 2009 como o vencedor do edital da maior compra militar da América Latina, mas o governo recuou.
     Entre 2011 e 2012, o americano Super Hornet passou a ser o preferido da então presidente Dilma, mas repentinamente a negociação andou para trás e Dilma fechou contrato com a sueca SAAB para comprar os Gripen.
     As idas e vindas muito mal explicadas levaram o representante da SAAB, Bengt Janér, a "jogar a toalha", como disse ao MPF

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

MINHA IMPRESSÃO ACERCA DA SENTENÇA DA JUÍZA ELEITORAL


A sentença da Juíza Glauciene Gonçalves da Silva pode ter decepcionado muita gente (para a alegria dos que gravitam em torno da prefeitura), e foi uma sentença fundamentada em lições de mestres do direito civilista. Sabe-se que o Juiz de 1ª Instância procura manter o “status quo” sendo ainda mais rigoroso na produção de provas.
No entanto, a sentença tem o seu lado muito benéfico, tanto para o recurso do Ministério Público, quanto para a peça a ser entregue pelo prestigiado advogado Cândido Neto, contratado pela coligação do ex-prefeito Gordo Dentista, digo isso porque tanto o MP quanto o advogado agora conhecem um pouco do pensamento da MM Juíza sentenciante.

JOÃO MACHADO IMÓVEIS

RUA TABELIÃO CASEMIRO AVELAR, 09 EM AMPLA CASA
AO LADO DO ANTIGO FÓRUM NA PRAÇA PELÉ
Telefax: (35) 3231-1397 / 3232-6762 - Cel: (35) 99972-1102

VEREADOR DR. MAURÍCIO SE REÚNE COM PRODUTOR RURAL

Informe
Ontem (7/12), recebi o produtor rural, Sr. Breno José, para me informar sobre como é, sob o ponto de vista da agricultura familiar tricordiana, o fornecimento de gêneros alimentícios à Prefeitura.
De acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os municípios devem adquirir pelo menos 30% dos produtos necessários à alimentação escolar diretamente de famílias agricultoras ou de suas associações.
     Breno ressaltou a excelente relação da Associação dos Agricultores de São Bentinho com a Secretaria Municipal de Educação, no que tange à contratação e execução dos contratos relativos ao PNAE. E nos contou que o Sr. Daniel, presidente da entidade, estava ontem em BH para receber um prêmio de reconhecimento pela qualidade do trabalho por eles desenvolvido.
     Em nossa conversa, preocuparam-me alguns aspectos de transparência do cumprimento pela Prefeitura dos 30% previstos pelo PNAE. Pareceu-me difícil a visualização, para os produtores, da relação entre o cumprimento do percentual mínimo geral, pela Prefeitura, e a produção contratada das famílias e associações. Com mais clareza neste ponto, as famílias agricultoras terão subsídios para decidir com maior segurança a destinação de sua produção, já que, uma vez cumprido o percentual mínimo geral, a Prefeitura pode optar por comprar de outros produtores até mesmo os gêneros que a agricultura familiar têm para oferecer.
     Além disto, me tocou estudar soluções legislativas para estreitar a relação entre a previsão de compra da Prefeitura com a efetivação da compra mais tarde. Também de modo a proteger mais os produtores.
     O estudos e diálogos seguirão através de dezembro. Como se vê, o que já é bom pode ser melhorado!

CONHEÇA A SENTENÇA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL DO MP EM DESFAVOR DO PREFEITO CLÁUDIO E SEU VICE EM TRÊS CORAÇÕES


Sentença em 07/12/2016 - AIJE Nº 60138 Exma. GLAUCIENE GONÇALVES DA SILVA

Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 601-38.2016.6.13.0272

Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face de Cláudio Cosme Pereira de Souza e Luiz Vilela Paranaíba sob o fundamento, em suma, de que os representados teriam procedido a inauguração precipitada de bairro, com fins eleitorais, doação de terrenos em período eleitoral acarretando abuso do poder econômico e político. Pugna para que a ação seja julgada procedente e declarada a inelegibilidade dos candidatos, cassado o respectivo registro e consequentemente impedida a diplomação.

A inicial foi acompanhada dos documentos de ff. 05/31.

Feita a notificação, os representados se manifestaram às ff. 120/153, acompanhada dos docs. de ff. 154/225, afirmando, em apertada síntese, que quanto a inauguração do bairro Nova Três Corações com fins eleitorais, dentre outras coisas que, tal informação teria se dado com base no depoimento prestado pelo Sr. Maurício Miguel Gadbem, que é notoriamente conhecido como adversário político do representado, não existindo nos autos prova capaz de corroborar as alegações.

No que atine a precipitação de entrega das casas ante a aproximação do período eleitoral, com finalidade eleitoreira, informa a defesa que a inauguração do bairro Nova Três Corações ocorreu na data de 27 de novembro de 2015 e não recentemente conforme informado, prova disto está no convite enviado ao MP e a CEF- Caixa Econômica Federal, sendo que neste convite a prefeitura municipal sequer é mencionada. Na ocasião não havia sequer definição de quais seriam os candidatos ao pleito de 2016, muito menos se o primeiro representado seria candidato à reeleição, tampouco estava no período eleitoral.

Quanto às doações de terrenos, relativamente a Sra. Elizabete Nogueira dos Santos, a defesa aduz que foi utilizado instrumento jurídico de Concessão de Direito Real de Uso contando com autorização legislativa, Lei Complementar n. 456/2015 de 28/12/2015, editada em atendimento ao Programa Social instituído pela lei Municipal n. 4174/2015.

Designada AIJ, foi tomado o depoimento pessoal do requerido, foram feitas as oitivas de cinco testemunhas do MP e a oitiva de um informante da defesa, havendo a desistência das demais pelas partes.
Apresentadas alegações finais pelo Ministério Público às ff. 326-331 e pela defesa às ff. 332-374.

É o breve relato. Decido.

II- FUNDAMENTAÇÃO

Sem preliminares, para melhor exame da vexata quaestio, é preciso fazer a distinção entre abuso de poder econômico ou político e captação de sufrágio.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) tem por finalidade declaração da ocorrência do fato jurídico ilícito do abuso de poder econômico ou abuso do poder político.

No tocante à captação ilícita de sufrágio, cumpre-se destacar que o art. 41-A da Lei n° 9.504/97, redação dada pela Lei n° 9.840/99, estabelece o que constitui a prática deste fato ilícito:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999).

Deve-se, de antemão, destacar a profunda diferença entre a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, pois a dessemelhança está justamente na extensão da prática do fato ilícito.

Segundo STOCO, a captação de sufrágio não se confunde com o abuso de poder, "...enquanto o abuso de poder pressupõe a disseminação da conduta proibida de modo a influenciar na lisura do pleito, a compra de votos satisfaz-se com a entrega ou até simples promessa...” (STOCO, Rui; STOCO, Leandro de Oliveira. Legislação eleitoral interpretada: doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo; RT, 2006, p. 32).

Deve-se registrar, ademais, que “O Tribunal Superior Eleitoral caracteriza a captação de sufrágio quando presentes três elementos indispensáveis: a) a prática de uma ação (doar, prometer etc.), b) a existência de uma pessoa física (o eleitor), e c) o resultado a que se propõe o agente (a obtenção do seu voto)” (COSTA, op. cit., p. 517).

Anote-se que, em se tratando de captação ilícita de sufrágio, não se exige a necessidade de demonstração da potencialidade da conduta influir no resultado final do pleito eleitoral, e nem poderia, porquanto, na realidade, o bem jurídico tutelado pela norma eleitoral visa resguardar o direito de voto e não o equilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral.

A inicial aduziu como sendo fatos: 1- inauguração precipitada de bairro, com fins eleitoral; 2- doação de terreno e areia em período eleitoral, em verdadeiro abuso de poder político e econômico. Em nenhum momento restou narrado dos fatos conduta adequada ao tipo previsto no art. 41-A, qual seja a compra de voto, que segundo jurisprudência pacífica pode se dar até de forma indireta.

Aludido fato, qual seja, possível compra de voto pelo atual prefeito, Sr. Cláudio, em troca de promessa de doação de terreno, surgiu em audiência de instrução por ocasião da oitiva da testemunha Josimar Donizete Tavares.

Conclui-se, assim, ao ver deste juízo que, proceder ao enquadramento dos fatos narrados a exordial, por ocasião das alegações finais no tipo previsto no art. 41-A, constitui verdadeira inovação à lide, uma vez que, conforme já dito, em nenhum momento da exordial foi suscitada compra de voto, ainda que de forma indireta. Repito, por oportuno, que aludido fato surgiu em audiência de instrução, tão somente, ocorrendo, portanto, verdadeira preclusão consumativa, pelo que, permitir que a parte autora faça menção a novos fatos neste momento processual, seria o mesmo que chancelar o desrespeito ao devido processo legal e a inovação da lide nesta fase.

Por tais, razão é que passo a análise da matéria fática e, para tanto, é de todo salutar trazer à colação os dispositivos da Lei n° 9.504197 que regem a matéria:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

E ... ]

§ 40 o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 50 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 40, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei n° 12.034, de 2009)

[ ... J

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei n° 11.300, de 2006).

(sem grifos no original).

O rol das condutas vedadas, portanto, deve ser compreendido como um anteparo de proteção ao equilíbrio do pleito que se coloca sob ameaça por parte do agente público e que foi, digamos, potencializada com o instituto da reeleição. Esta é, portanto, a interpretação teleológica da norma, por perseguir a finalidade protetiva do pleito eleitoral.

A objetividade jurídica do dispositivo é proteger o patrimônio público móvel ou imóvel do desvio de finalidade. No plano subjetivo, a norma visa evitar que a utilização indevida desse patrimônio desequilibre o pleito eleitoral. Por certo, o “uso promocional” deve ser combatido quando se identificar na própria execução dos programas de governo, o caráter abusivo da vinculação ao projeto eleitoral de quem administra a máquina pública. Não obstante, nos autos, se extrai que o Programa Minha Casa Minha Vida se deu fora do período eleitoral, e sequer restou comprovado “uso promocional” do aludido programa pelo candidato a reeleição, ora representado, conforme se extrai da oitiva da testemunha Maurício Miguel Gadbem, bem como dos documentos de ff.215-224.

Conclui-se que no que atine à inauguração do Bairro Nova Três Corações, da moldura fática constante dos autos não se pode constatar que a efetiva distribuição de lotes em favor dos munícipes tenha ocorrido de forma precipitada de modo a consubstanciar o abuso, menos ainda, a conduta vedada pelo art. 73, inciso IV e seu § 10, da Lei n. 9.504197.

Já no que pertine a doação de terrenos, como se vê, nos termos da legislação de regência, no ano eleitoral, a Administração Pública só poderá promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, se tal conduta se der no bojo de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Nesse sentido:
ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E CORRUPÇÃO ELEITORAL. MANUTENÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO PERÍODO ELEITORAL. PEDIDO DE VOTOS. FRAGILIDADE DA PROVA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS FAVORÁVEIS AOS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO DESPROVIDO.
4. A manutenção, no período eleitoral, de programa social criado por lei e em execução orçamentária no exercício anterior encontra amparo no disposto no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97.

7. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(RO n°621 3-34/MS, Rei. Ministro DIAS TOFFOLI, DJE 24.3.2014)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AIJE. ART. 73, § 10, DA LEI N° 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. CESTAS BÁSICAS. AUTORIZAÇÃO EM LEI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. AUMENTO DO BENEFÍCIO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA.

1. A continuação de programa social instituído e executado no ano anterior ao eleitoral não constitui conduta vedada, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10 da Lei n° 9.504197.

[ ... J

4. Agravo regimental desprovido.

(AgR-REspe n° 9979065-51/SC, Rei. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJE 19.4.2011)

Com efeito, para concluir se de fato foram perpetradas as condutas vedadas previstas no inciso IV e no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97, é imprescindível a verificação quanto à ocorrência, ou não, de efetiva doação dos lotes — tradição dos imóveis —, durante o período em que tal proceder é defeso.

Isso porque, a singela leitura dos citados dispositivos legais, conduz à conclusão de que a subsunção dos fatos ora analisados às citadas normas tem como condição inarredável ter havido a “distribuição gratuita de bens”, não sendo cabível, quanto a esse ponto, interpretação extensiva daquele comando normativo, de maneira a albergar situações semelhantes à dos presentes autos.

É forçoso reconhecer que não houve a necessária subsunção do fato à norma proibitiva, tendo em vista que inexiste prova nos autos de que os representados tenham levado a cabo a efetiva distribuição gratuita durante o ano eleitoral, uma vez que restou frustrada toda e qualquer tentativa, conforme se extrai das próprias oitivas das testemunhas Josimar Donizetti Tavares, Poliane Aureliano da Silva e Valdemir Rezende Carvalho.

No que atine a doação de terreno a Sra. Elisabete Nogueira dos Santos, é preciso esclarecer sobre a concessão de direito real de uso e sobre este assunto assim se manifesta José dos Santos Carvalho Filho:

“A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso.
Além da concessão de direito real de uso, outra possibilidade é a doação com encargos, que pode ser utilizada, sempre que o interesse público puder indicar ser a modalidade de transferência da propriedade mais vantajosa.

Assim, a concessão consiste, portanto, em um contrato administrativo celebrado entre o ente público e o particular para a transferência da utilização de um domínio público fundiário, a título gratuito ou remunerado. Por meio da concessão, repita-se, é conferido ao concessionário um direito real e como tal, ainda que seja um direito resolúvel vinculado às finalidades da concessão, o particular poderá defender seu direito oponível erga omnes. O concessionário está, assim, garantido contra a ação de todas as demais pessoas na defesa do seu direito.

O art. 73 da Lei n. dispõe em seu parágrafo 10 que:

"No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

A cessão de uso e a concessão de direito real de uso não estão proibidas em ano eleitoral. Primeiro, quando o legislador pretendeu estabelecer a proibição de utilização de bens públicos, o fez na regra do inciso I do art. 73, da Lei n.º 9.504/97. Desse modo, não caberia ao § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97 vedar a cessão ou concessão de direito real de uso de bens, já que não se trata de distribuição gratuita, em razão das peculiaridades jurídicas desses institutos. Portanto, é permitida desde que não haja qualquer tipo de promoção eleitoral na concessão, ou na cessão de direito real de uso.

Da documentação carreada aos autos extrai-se que houve sim o instituto da concessão de direito real de uso de lotes urbanos conforme lei n. 3.706/2011 de 03/10/2011, à f.155, que dispõe sobre o assentamento de famílias carentes, Lei n. 4.174/2015, às ff. 158/161, institui o programa de concessão de direito real de uso de lotes urbanos a famílias residentes em área de risco ou insalubridade e em situação de relevante vulnerabilidade social, Lei Complementar n. 456/2015 que autoriza a desafetação e transferência de uso de imóvel por concessão de direito real de uso, no Bairro Retirinho, objetivando a regularização fundiária de interesse social, às ff.162/164, além do Termo de concessão de direito real de uso n. 005/2016, ff. 177/180 e Laudo social de ff. 208/209.

Quanto a possível doação de bem móvel, qual seja, de um caminhão de areia, tal fato restou comprovado no depoimento da testemunha Josimar Donizetti Tavares, que confirmou em juízo, sob o crivo do contraditório, sendo claro ao dizer que seu irmão recebeu um caminhão de areia do prefeito, que veio por meio do caminhão da prefeitura, e que aludida areia foi despejada em propriedade doada verbalmente ao seu irmão. Saliente-se que, as declarações prestadas em juízo por Josimar Donizetti Tavares vão de encontro ao dito junto à Delegacia de Polícia pela pessoa de Valdemir Rezende Carvalho, à f.17.

Não obstante a comprovação, tem-se que o exame da potencialidade não se prende ao resultado das eleições. Importam os elementos que podem influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral, sem a necessária vinculação com resultado quantitativo, e por sapiência que um único caminhão de areia não é capaz, nem de longe, de influir no transcurso normal e legítimo de um processo eleitoral. Portanto, inexistente a potencialidade de comprometimento da lisura e normalidade das eleições para fins de configuração de abuso de poder que possa culminar com a inelegibilidade e, possivelmente, com a cassação. Razão pela qual, o pedido não merece acolhida.

III- CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, uma vez que não restaram comprovadas a prática de Abuso de Poder Econômico e Político por parte dos representados CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA e LUIZ VILELA PARANAÍBA.

Sem condenação em custas e honorários.

Com o transito em julgado, arquive-se com baixa.

PRI.

Três Corações, MG, 07 de dezembro de 2016.

Glauciene Gonçalves da Silva

Juíza Eleitoral

RENAN INAUGURA NO STF A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

Se o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado foi
um ato de “judicialização da política”, como definem no Congresso as sentenças envolvendo parlamentares, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desautorizar um dos seus ministros, desrespeitado e até insultado na véspera pelo próprio senador, indica a “politização do Judiciário”. Um “acordão” manteve Renan na presidência do Senado.Estava escrito
A suspeita de “acordão” surgiu quando o ministro Celso de Mello foi o primeiro a votar. Como decano, ele é sempre o último a votar.Seguindo o mestre
Quando Celso de Mello propôs a manutenção de Renan na presidência do Senado, outros ministros se sentiram encorajados a seguir seu voto.Acordão com assessoria
Já pela manhã, para preparar o ambiente, o STF antecipou a jornalistas amigos que os ministros manteriam Renan na presidência do Senado.
Armação suprapartidária
Fontes ligadas ao STF garantem que participaram da armação pró-Renan políticos do PSDB, PMDB e PT, e até o Palácio do Planalto.
(Cláudio Humberto)

ROUBOS E HOMICÍDIOS EM QUEDA EM VARGINHA

Nos primeiros dez meses de 2016 ocorreram menos roubos e homicídios em Varginha, no Sul de Minas, do que no mesmo período do ano passado. Os percentuais são de 2,80% e 46,15% respectivamente, revela a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). De janeiro a outubro, sete mortes violentas aconteceram em Varginha, número quase 50% menor do que o registrado no ano passado.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

JUÍZO ELEITORAL JULGA AÇÃO DA PROMOTORIA

O Juízo Eleitoral da Comarca de Três Corações, em sentença de hoje, não vislumbrou crime eleitoral e nem conduta ilícita do Prefeito Cláudio na Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público, entre outros motivos, por falta de provas. Em próxima postagem maiores comentários da sentença.
Da sentença cabe recurso.

MULHER DE CABRAL É FOTOGRAFADA NA PRISÃO

No primeiro almoço dentro da prisão, a ex-primeira dama Adriana Ancelmo comeu carne de porco, farofa, arroz e feijão nesta quarta-feira. Conhecida pela aquisição de joias luxuosas, a mulher do ex-governador Sérgio Cabral apareceu usando um terço no pulso esquerdo. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o uso do objeto é permitido dentro da cadeia.
     Nesta terça-feira, a Polícia Federal encontrou na casa do casal, no Leblon, R$ 53.050 em dinheiro vivo, seis notebooks, dois tablets e 100 "possíveis joias", que serão analisadas pela perícia para constatar se são bijuterias. Os objetos foram encontrados durante o mandado de busca e apreensão realizado pela PF. Adriana não estava em casa, mas depois se entregou à Justiça.
(O Dia)

ESCOLA MUNICIPAL CELSO BANDA EM TRÊS CORAÇÕES



Com as atenções voltadas para a possível cassação do prefeito de Três Corações, em boa hora a TV Alterosa produziu esta reportagem na Escola Municipal Celso Banda.
Não há muito o que se falar ante o que é exibido no vídeo; é a situação de abandono e sucateamento pela qual passa as escolas do município, onde falta professores, pessoal de apoio, além da manutenção necessária.
Afinal, cadê a verba da Educação? Esperamos que nossas autoridades acabem exemplarmente com mágicas que porventura ali estejam sendo feitas.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DEMISSÃO NO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO É NEGADA

Surgiu agora na tarde desta terça-feira notícia dando conta que o Arnaldo teria sido demitido da diretoria do Hospital São Sebastião. Este Blog conversou com o Arnaldo que disse nada saber sobre o assunto, "pelo menos até quando sai do Hospital hoje, à saída do expediente", finalizou.  

PIMENTEL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA DE MINAS

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), confirmou na manhã desta terça-feira (6) a decretação de calamidade financeira do Estado diante do agravamento da crise que atinge os cofres do Executivo. A medida, segundo Pimentel vai ajudar a viabilizar o pagamento do 13° dos servidores.
O anúncio aconteceu depois de ele se reunir com chefes do Legislativo e do Judiciário e comunicar aos órgãos a situação delicada dos cofres do Estado. Fernando Pimentel afirmou que ligou na noite dessa segunda-feira para o presidente Michel Temer para comunicar a decisão  e pedir ajuda da União para postergar pagamentos de dívidas.
"É incontornável que a gente tome esta medida", disse lembrando que o déficit deste ano será de R$ 8 a 9 bilhões. O governador explicou ainda que com o pedido de calamidade o governo passa a ter um mínimo de flexibilidade diante da lei de responsabilidade fiscal - que dita regras dos limites de pagamentos para os servidores. "É para ter um mínimo de manejo, para evitar o colapso".
(O Tempo)

DR. MAURÍCIO CONDENA FISIOLOGISMO QUE EXISTE NA CÂMARA


O vereador Dr. Maurício Gadbem critica fortemente o que ele chama de fisiologismo partidário que há naquela Casa. Segue o texto em sua íntegra.

SEM RESPOSTAS
(passagens aéreas x gêneros alimentícios)

Em nossa última Sessão Ordinária (28/11), mesmo com o plenário de nossa Câmara lotado, sobretudo, por Servidores Municipais, foi difícil perceber algo que aconteceu por ali, bastante representativo do fisiologismo partidário que ronda essa Casa.
Explico: desde a presidência do vereador Jorge Machado, todos os Requerimentos que fazemos, sobretudo, ao Executivo, são levados à Reunião de Comissões para discussão, e logo levados à votação em nossas sessões. Pois bem, na semana anterior, fiz um Requerimento ao Executivo, solicitando esclarecimentos acerca da publicação de Termo Aditivo ao Contrato nº 00210/2015, Pregão Presencial nº 000129/2014.
Trata-se de termo aditivo referente ao contrato 210/2015, gerado pelo processo licitatório 234/2014, e que foi assinado no dia 10/10/2016. O ‘aditivo’ é feito quando, ao fim de um contrato, não é encontrado preço melhor sobre determinado objeto, cabendo aí um ‘aditivo’.
No caso, pesquisando sobre as licitações de 2014, em agosto, encontrei o Pregão 129/2014, referido acima, cujo objeto é “contratação de serviço por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reservas, fornecimento, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais”.
Mas, quando do termo aditivo, apesar do “fornecedor” referir-se à “contratação de prestação de serviços de despesas com passagens aéreas”, o “objeto” do termo é “aquisição de gêneros alimentícios”, fazendo notar que há uma possível divergência entre o objeto e o fornecedor.
Voltando à Sessão: discutimos esse Requerimento em nossa Reunião de Comissões, e ele foi colocado na pauta de votações da Sessão. Pois bem, já em Sessão, fui informado que este meu Requerimento foi retirado da pauta de votações, sob alegação de que faltavam duas assinaturas do seu parecer para que fosse levado à votação.
Nova explicação: apesar de termos, geralmente, apenas uma Reunião de Comissões, semanal, ali são decididas as proposições que adentrarão à Sessão, e logo é elaborado um parecer, geralmente, pró-forma, que deve ser subscritado por pelo menos dois (dos três) componentes da Comissão responsável pelo parecer. No caso, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, não deu o parecer favorável à tramitação, ou melhor, apenas um vereador assinou o parecer, nem mesmo os outros disseram serem contrários à tramitação do Requerimento, fazendo parecer que, propositalmente, estão adiando seu envio ao Executivo que, teoricamente, tem prazo para responde-lo.
Mais uma vez, a população, através de nós, seus representantes, parece estar sendo impedida de receber as explicações a que têm direito. Cabe ainda uma última colocação: solicitamos, eu e a vereadora Edna, que a Casa Legislativa identifique todos os Requerimentos que fizemos ao Executivo que não foram devidamente respondidos, nublando o necessário exercício de transparência que deve ter toda gestão. Aí então, caberão novas medidas.


BOLETIM ACE: NATAL DE OURO


FRASE

“Ou é a democracia ou a guerra."

Cármen Lúcia, presidente no STF,
durante a abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

ADRIANA, ESPOSA DE CABRAL, É ALVO DE MANDADO DE PRISÃO

O juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, expediu mandado de prisão contra a esposa o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo (foto). A prisão da ex-primeira-dama do Rio acontece 19 dias após a do marido.
Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana é suspeita de usar seu escritório de advocacia para receber propina. Sete dos dez maiores contratos do escritório da ex-primeira-dama somam R$ 27 milhões.
Sérgio Cabral foi preso em 17 de novembro na operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que desvendou esquema milionário de propinas atribuído ao peemedebista. Ele teria chefiado um grupo que desviou R$ 224 milhões em obras com diversas empreiteiras como a reforma do Maracanã e o Arco Metropoliltano, em troca de aditivos em contratos públicos e incentivos fiscais.
Cabral teria se utilizado também de um sistema de contabilidade paralelo da joalheria Antonio Bernardo, por meio da compra de R$ 5 milhões em joias. Na joalheira H.Stern, Cabral teria comprado joias no valor de R$ 2 milhões. As compras eram feitas em dinheiro vivo, sem a emissão de notas fiscais.
(Migalhas)