Dileto leitor amigo: vamos aos nomes restantes dos doadores na campanha do prefeito Cláudio, lembrando que só se pode doar 5% do que declararam à Receita no ano passado. Como exemplo o vice eleito ao doar R$ 55 mil tem que ter declarado algo acima de R$ 1.100.000,00
B) Explicitar a natureza dos recursos
estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas abaixo, para
possível análise frente ao art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015:
Vale para: Alais Lelis de Oliveira, Vinicius Pinto Dutra, Altair Gustavo Rocha Nogueira, Irlei José de Souza Fonseca;
C) Explicar fornecedor com sócios ou representantes e seus familiares recebedores do Bolsa Família, indicando indícios de falta de capacidade operacional, consoante relatório de fl. 191/192 anexo.
Vale para: Ana Carolina
Borges Ribeiro
D) Explicar possibilidade de repasse indireto de recursos públicos à campanha, haja vista ser o doador sócio ou dirigente de empresa que recebeu recursos da administração pública, consoante fl. 192/193.
Vale para: Vinicius Pinto Dutra, Cláudio Cosme Pereira de Souza,
Outras irregularidades apuradas pela Justiça Eleitoral
A) Ausência de apresentação das notas fiscais/recibos de gastos de campanha, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, da resolução 23463/2015.
B) Existência de despesa com adesivos perfurados, adesivos de para-choque sem o correspondente instrumento de cessão/locação de veículos, bem como comprovante de propriedade do(s) bem(ns) cedido(s) pelo(s) doador(es). No mesmo sentido, foi apresentada despesa ínfima de R$600,00 com combustíveis.
3 - CONTA BANCÁRIA:
A) A abertura da conta bancária identificada abaixo extrapolou o prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ, em desatendimento ao disposto no art. 7º, § 1º, a, da Resolução TSE nº 23.463/2015, não sendo possível aferir a correção dos valores declarados na prestação de contas em relação
É isto diletos amigos: este Blog consultou especialista nesse tipo de prestação de contas e ele apontou uma série de irregularidades insanáveis.
Um caso chamou a atenção, a da Ana Carolina Borges Ribeiro, que tem CPF e CNPJ. Seu endereço conta como Av. Castelo Branco, 455. E o interessante é que ela ganha bolsa família...
Sem considerar que o secretário Vinicius tem como fonte de doação sociedade em empresa e administra fundos na prefeitura de Três Corações. Não pode, é proibido.
É o caso do próprio Prefeito que tem sua empresa (que contrata com o município) como fonte da doação.