“Bolsonaro não vai
esquecer dessa eleição”,
de João Doria, governador de São Paulo, alfinetando
o presidente que viu muitos de seus candidatos
apoiados não chegarem nem no segundo turno
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“Bolsonaro não vai
esquecer dessa eleição”,
de João Doria, governador de São Paulo, alfinetando
o presidente que viu muitos de seus candidatos
apoiados não chegarem nem no segundo turno
Atendendo a pedidos, segue vereadores eleitos em Três Corações
DU CARA GORDA (PROS) 1.046 votos
DOUTOR MAURÍCIO (PSL) 841
JULIANA PRUDÊNCIO (PSC) 821
VINICIUS DUTRA (PL) 781
TOMTOM (PTB) 734
DJ WESLEY (PSB) 652
LUIS FERNANDO (PSB) 621
FABIANO BIOCO (PTB) 572
SARGENTO LACERDA (CIDADANIA) 473
JUVENIL (PSD) 409
Um dos juízes mais admirados da História, depois ministro da Justiça, Sérgio Moro agora é um dos advogados mais requisitados do País. Ele recebeu dos primeiros três clientes R$750 mil para elaborar pareceres, segundo o jornal O Globo. O detalhe é que são empresas semi-estatais ou com investimentos públicos e de fundos de pensão sob controle direto do ministro da Economia, Paulo Guedes. Caso da Vale, da qual são sócios os fundos da Caixa, Banco do Brasil, subordinados ao ministro. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Além do controle indireto, por meio dos fundos de pensão e do BNDES, o Tesouro, também submisso a Guedes, é dono de golden shares na Vale.
Somente o Previ, fundo de pensão do BB, que presta obediência ao ministro da Economia, tem 17,55% das ações da Vale.
Parecer de Moro também foi contratado por Walfrido Warde e Valdir Simão, advogados da JBS, da qual a estatal BNDESPar é sócia.
Ao Gordo Dentista desejamos sucesso em sua futura administração, e que não percamos de vez o bonde da história.
Pois bem, nesta manhã acompanhei a passeata do candidato 20, professor Leandro; confesso que nunca vi uma passeata política com tanta participação popular nesses meus 40 anos de Três Corações. Foi uma passeata alegre, ordeira, com cantos e gente de todas as idades, desde crianças com seus familiares, os adolescente e jovens, enfim homens, mulheres, juntos ao pessoal da terceira idade, todos irmanados no passeio cívico, acima de tudo.
Por outro lado eu, ainda hoje, por volta das 14 horas, passando pela Rua Antônio Sandy, ali no Bairro Bela Vista, avisto (desculpe-me a redundância) na calçada de um bar, o Nadico conversando um um senhor. Olhando para dentro do bar lá está o Gordo Dentista junto ao balcão conversando com outras poucas pessoas.
A cena me lembrou o que o Ailton Vilela fazia há 30/40 anos, pagando pinga nos botecos da vida em troco de um voto.
É disso que estou falando, há 30/40 anos, para alguns o tempo parou, se é que me entendem!
Paulo Chagas, por sua vez, afirma que há muito deixou “de dar atenção a pronunciamentos de fanfarrões, às suas ameaças absurdas e à exposição do seu despreparo e falta de maturidade”. No entender do general, “cabe-nos convidá-los a deixar a retórica dos discursos sem lógica e vir para o octógono da realidade provar o escopo da sua arrogância”.
As mensagens dos dois generais foram disparadas com diferença de pouco mais de meia hora cada uma. A ação orquestrada veio depois de um acerto entre militares descontentes com o presidente, que ameaçou demitir o autor da proposta de expropriar propriedades rurais e urbanas daqueles que tenham cometido crimes ambientais.
A proposta está sendo discutida no âmbito do Conselho da Amazônia, que é comandado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão. Bolsonaro disse a pessoa do governo que defende isso só não seria demitida se “fosse indemissível”. Mourão tem mandato.
Nos últimos tempos, o descontentamento dos militares com os surtos de Bolsonaro tem aumentado muito. A fim de montarem uma estratégia para conter os arroubo presidenciais, os fardados têm se aconselhado com o general Villas Bôas.
Confira sua classificação e a bolsa de estudo a que foi contemplado, conforme normas previstas no edital.
O candidato aprovado poderá realizar sua matrícula, pela internet, no período de 13 a 23 de novembro de 2020, às 19h, através do site:
O valor da matrícula para todos os cursos previstos no edital é de apenas R$100,00.
Não perca esta oportunidade!
UninCor: Um novo começo, um novo futuro!
Em caso de dúvida, o candidato pode consultar os editais disponíveis na página do vestibular ou entrar em contato pelo WhatsApp: (35) 99123-2882
A investigação indicou que o investigado realmente tinha a intenção de atentar contra a vida de Bolsonaro, sendo indiciado pelo crime de atentado contra a liberdade pessoal do Presidente da República (artigo 28, da Lei de Segurança Nacional), podendo cumprir até 12 anos de reclusão, se for condenado. O caso agora foi levado para o Ministério Público Federal.
A implantação será em duas grandes frentes. Além da Mercado Envios – voltada para o armazenamento e logística das empresas parceiras que utilizam a plataforma de vendas -, a unidade mineira também vai operar a Ebazar, empresa do grupo que controla a operação própria de e-commerce da companhia.
Benefícios
Para o governador Romeu Zema, a multinacional e suas soluções logísticas trarão benefícios para todos os mineiros, com geração de renda e oportunidades de negócios para muitas empresas.
“Em menos de uma semana, anunciamos a vinda de duas megaempresas de e-commerce para nosso estado. Esses investimentos significam a criação de mais de mil vagas de trabalho e também potencial para muitas empresas utilizarem esses canais de venda. Estamos conseguindo mostrar que é possível governar com responsabilidade, desburocratizando e sendo amigo de quem trabalha, produz, paga impostos e gera empregos”, afirma.
Nenhum outro candidato consegue ou conseguiu algo parecido nesta eleição, ou seja, o apoio público. Caso tenham podem enviar fotos para este Blog.
Esta promoção é válida para matrícula em todos os cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, de todos os campi e polos da UninCor.
As inscrições serão realizadas pela internet: www.vestibular.unincor.br
As formas de ingresso neste processo seletivo serão através de prova ONLINE ou Nota de qualquer exame realizado do ENEM.
Você que sonha em fazer um curso de graduação, este é seu momento de fazer a diferença.
UninCor: um novo começo, um novo futuro!
Muito bem diletos leitores e amigo. O debate de ontem da POP 105 FM foi muito confuso, no entanto cumpriu com o seu objetivo; vamos lá!
No caso do professor Leandro, ele está em patamar muito acima dos seus debatedores; foi franco, perspicaz e objetivo como costume, e se saiu muito bem de um questionamento infeliz sobre a UninCor que o Braz Pagani tentou colar.
O Cosme não foi bem; não olha para a câmara, lê seu roteiro mostrando muita insegurança, e tropeça seguidamente no bom português. Não impressionou.
O Paulo Moura, que recentemente apareceu na listagem do TSE como candidato político recebedor do auxilio emergencial pago aos mais necessitados pela CEF, se mostrou loquaz, mas impressionou somente os mais desavisados.
Já o Braz Pagani, bom orador, entra debate, sai debate continua da mesma forma, sem qualquer mudança significativa.
Já o Pauloca e o Quati procuraram cada qual levar sua mensagem, valeu a participação!
Quanto à ausência do Gordo foi uma decisão lamentável. Mostra um total desrespeito aos seus "colegas" adversários, e principalmente aos seus eleitores. Ele se acha o "rei da bala Chita". Não Gordo! Acho que você deu um tiro no próprio pé.
Ministério Público recebe denúncia contra José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista. A denúncia versa sobre o seu divórcio e a divisão dos bens. Outro fato interessante é que o Gordo Dentista não informou ao TSE sua condição de divorciado, continuando como sendo casado, conforme andamento abaixo.
O MP examina a denuncia baseado no art. 350 do Código Eleitoral: Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Segundo a mesma fonte, ele entende que não possui argumentos à acompanhar o raciocínio e conhecimento do professor Leandro, e optou por não se desgastar perante seus eleitores.
É uma tática extremamente perigosa. Político fugir de debate é sempre temeroso, e pode macular sua campanha, mesmo porque com a decisão ele quebra uma tradição de várias eleições, onde os candidatos, sem temor, discutiam suas propostas com a comunidade.
Procedendo a informação de nossa fonte, espera-se que o Gordo Dentista, que está em Beagá, repense e volte a tempo para enfrentar os debatedores.
Gordo disse que todos sabem o que ele foi fazer lá... Não sabem não! Ele saiu de fininho, no mais absoluto silêncio. Problemas com sua saúde? Deveria ter explicado; nada falou.
Mas tudo leva a crer tratar-se de uma saída estratégica para não enfrentar perguntas, digamos, impertinentes, notadamente sobre suas duas gestões, como também acerca dos inúmeros processos que vem enfrentando na Justiça, inclusive a rápida deterioração de seu patrimônio; como também seu súbito namoro com o prefeito Cláudio (aqui tem coisa muito séria, uma blindagem sem dúvida).
Mas, dar explicações para os eleitores para que? eles não precisam, todos amam o Gordo. Sim, no entanto há várias formas de amar, principalmente o político fugidio, fujão! Ah, sim! Além de acusado por improbidade pela Justiça.
Com o perdão da comparação, mas o tricordiano assumiu esse mesmo complexo. Acostumou-se com velhos políticos meia-boca com idade de 70 anos (ótima idade) mas com cabeça como se vivessem nos anos 50.
Vejo da mesma forma tricordianos que já ocuparam cargos de destaque em empresas e autarquias estaduais ou federais com a autoestima lá em baixo, criticando alguém que ousou mostrar que Três Corações não pode ser eterna coadjuvante.
Não tem problemas, as ideias, as propostas estão postas à mesa; dos jovens às esposas e maridos, pais e avós; eles já perceberam quem melhor está capacitado para ser o gestor qualificado a levar Três Corações ao lugar que merece no Sul de Minas, e sem qualquer complexo, com orgulho de voltar a ser um município importante, como queremos.
Mas, a grande estrela da Live foi o sua revelação do conhecimento do trabalho do Padre Cornélio na construção de casas à população carente, uma inspiração. Para tanto Leandro por um ano doará seu salário de prefeito a entidade que será criada, o projeto 2.0, para supervisionar as obras e como a quem destiná-las.
Mandou bem o professor Leandro!
Os petistas em Minas Gerais se filiaram ao PSB para conseguirem se eleger e depois retornarem ao berço de origem, o PT, visando a recuperação da sigla.
Aqui em Três Corações o PT tem duas correntes. A principal, sob o domínio do deputado federal Odair Cunha, tem seus discípulos já buscando uma vaga na vereança (Luiz Fernando).
O Cosme, na hipótese de vitória nas urnas, será apenas uma figura decorativa, pelo menos é o que tudo indica. Será o retorno do mesmo tipo de administração que marcou a atual administração do Cláudio.
É o PT e a esquerda radical tentando voltar e se instalar em Minas, e por tabela em Três Corações!
Até agora, e consultando nossas fontes recebemos a informação que ele foi sim para Beagá, mas em tratamento de rotina. A fonte garantiu que não é certo que ele vá ao debate. Assim, cada qual com a sua versão. É isso!
Dois deles é da Justiça Pública, o primeiro da lista indica ter origem no Decreto Lei 201/67 que no seu 1º Artigo possui 23 incisos e dois parágrafos, que rezam:
Aqui, segue o seu embasamento:
Ainda nesse diapasão alguns municípios já adotaram a medida proposta pelo Professor Leandro, como segue o exemplo abaixo da cidade de Macaé RJ
Então, total razão assiste ao Professor Leandro!
Desembargador do TJMG nega pedido da Déborah para ficar com a casa da Rua Vírgílio de Melo Franco e com o Sítio. Como bem de família Déborah deve ficar com o de menor valor. O mais valioso fica à disposição dos credores
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Processo: 1.0693.14.003061-2/001
Relator: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
Relator do Acordão: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
Data do Julgamento: 20/02/2018
Data da Publicação: 28/02/2018
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA - DECLARAÇÃO DA PARTE QUE NÃO UTILIZA O BEM COMO RESIDÊNCIA - INSUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A matéria atinente à impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, é de ordem pública, já que visa a assegurar ao devedor a dignidade de sua família. Essa lei está em consonância com o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, impedindo-se que o imóvel que constitua sua residência venha a ser penhorado. 2- O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família necessita não só da comprovação de sua utilização para fins residenciais, como também que o imóvel seja o único de propriedade do devedor. 3- Não há que se falar em pluralidade de bens de família porque os filhos do executado residem nos demais bens. 4-Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0693.14.003061-2/001 - COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - AGRAVANTE(S): DEBORAH MARIA ANDRADE GOMES - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO TRÊS CORAÇÕES - INTERESSADO(A)S: JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA
RELATORA.
DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA (RELATORA)
V O T O
Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a decisão proferida pela digna Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, (reproduzida à f. 289-290, TJ), nos autos do cumprimento de sentença, promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, em face de Deborah Maria Andrade Gomes. Consiste o inconformismo recursal no fato de a douta julgadora a quo ter acolhido apenas parcialmente a impugnação, para reconhecer como bem de família apenas o imóvel rural destinado à residência dos executados, determinando, contudo, a continuidade da execução em relação ao demais bens constantes do acervo patrimonial de José Roberto de Paiva Gomes.
Aduz a agravante que teve notícia da penhora de três imóveis de seu esposo, momento em que apresentou impugnação para enfatizar que todos os imóveis são bem de família.
Informa que reside com o executado no último imóvel penhorado, ao passo que, nos dois primeiros, residem seus filhos.
Ressalta que o conceito de entidade familiar vem sendo ampliado com o tempo, de forma que a Lei nº 8.009/90, de maneira acertada, buscou a proteção do núcleo de maneira extensa.
Alega ser legítima, por meio de uma interpretação principiológica da Lei nº 8.009/90, a medida para afastar a penhora das casas que residem os filhos do executado, discorrendo sobre a possibilidade de pluralidade de bens impenhoráveis.
Desta feita, requer a concessão do efeito suspensivo para impedir o prosseguimento da ação principal até o julgamento final do recurso.
O recurso foi recebido às fls. 302-302v, TJ, pelo d. Desembargador Plantonista, oportunidade em que foi indeferido o efeito suspensivo.
Remetidos os autos a esta Relatora, a decisão que indeferiu o efeito suspensivo foi ratificada, por seus próprios termos (fl. 307, TJ).
1
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Requisitadas as informações necessárias à d. Juíza, estas foram prestadas à fl. 315v, TJ, noticiando a manutenção da decisão agravada.
O agravado apresentou contraminuta às fls. 336-337v, TJ, pugnando pelo desprovimento do recurso. Remetidos os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, esta, por meio de parecer da lavra da Procuradora de Justiça Élida de Freitas Rezende, opinou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Mérito
O art. 5º da Lei 8.009/90 dispõe, in verbis:
"Art. 5º - Para os efeitos da impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para a moradia permanente."
Nesse sentido, somente será considerado impenhorável o único imóvel de residência utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
A desconstituição da penhora, por ser o imóvel bem de família, depende da comprovação dos requisitos previstos no art. 1º da Lei 8.009/90, a saber: a) o bem deve ser o único de propriedade do agravante; b) o bem deve ser utilizado pelo casal ou entidade familiar para a moradia permanente.
Ocorre que restou devidamente comprovado nos autos que os bens, objeto da constrição, não são os únicos bens do executado. Ressalta-se que aquele o qual este reside já está desimpedido, justamente por se tratar bem de família.
O fato dos seus filhos residirem nos dois outros imóveis não impede que estes sejam penhorados, pois, conforme previsão legal, a impenhorabilidade é para apenas um imóvel.
Sobre referido tema, o legislador não foi omisso, pois a Lei determina, expressamente, que, havendo mais de um imóvel destinado a moradia, o benefício da impenhorabilidade recairá sobrea aquele de menor valor, a saber: Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Desta feita, não há que se falar, em hipótese alguma, em pluralidade de imóveis impenhoráveis por serem bem de família.
Em face do exposto, nego provimento a este agravo, mantendo inalterada a decisão primeva. Custas recursais suspensas, pelo fato da agravante estar sob o pálio da justiça gratuita.
DES. AFRÂNIO VILELA - De acordo com o(a) Relator(a).
DES. MARCELO RODRIGUES - De acordo com o(a) Relator(a).
SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"