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terça-feira, 17 de novembro de 2020

FRASE

 “Bolsonaro não vai 

esquecer dessa eleição”,

 

de João Doria, governador de São Paulo, alfinetando
o presidente que viu muitos de seus candidatos
apoiados não chegarem nem no segundo turno

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

VEREADORES ELEITOS EM TRÊS CORAÇÕES

 Atendendo a pedidos, segue vereadores eleitos em Três Corações

DU CARA GORDA (PROS) 1.046 votos

DOUTOR MAURÍCIO (PSL) 841

JULIANA PRUDÊNCIO (PSC) 821

VINICIUS DUTRA (PL) 781

TOMTOM (PTB) 734

DJ WESLEY (PSB) 652

LUIS FERNANDO (PSB) 621

FABIANO BIOCO  (PTB) 572

SARGENTO LACERDA (CIDADANIA) 473

JUVENIL (PSD) 409                  

Primeiros clientes do advogado Moro prestam obediência a Paulo Guedes

Um dos juízes mais admirados da História, depois ministro da Justiça, Sérgio Moro agora é um dos advogados mais requisitados do País. Ele recebeu dos primeiros três clientes R$750 mil para elaborar pareceres, segundo o jornal O Globo. O detalhe é que são empresas semi-estatais ou com investimentos públicos e de fundos de pensão sob controle direto do ministro da Economia, Paulo Guedes. Caso da Vale, da qual são sócios os fundos da Caixa, Banco do Brasil, subordinados ao ministro. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Além do controle indireto, por meio dos fundos de pensão e do BNDES, o Tesouro, também submisso a Guedes, é dono de golden shares na Vale.

Somente o Previ, fundo de pensão do BB, que presta obediência ao ministro da Economia, tem 17,55% das ações da Vale.

Parecer de Moro também foi contratado por Walfrido Warde e Valdir Simão, advogados da JBS, da qual a estatal BNDESPar é sócia.

GORDO É ELEITO PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES

 


Muito bem diletos leitores e amigos. (54,85%) dos 37.503 eleitores tricordianos (2.890 anularam o voto e 1.773 votaram em branco) deram a vitória do candidato José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista, para o cargo de prefeito de Três Corações, a partir do dia 1º de Janeiro de 2021. Seu vice é o ex-prefeito de São Bento Abade, Nadico Vilela.


Ao Gordo Dentista desejamos sucesso em sua futura administração, e que não percamos de vez o bonde da história.

sábado, 14 de novembro de 2020

O MUNDO MUDOU, MAS PARA UM ADVERSÁRIO A MENTE CONTINUA NO PASSADO

Muito bem diletos leitores e amigos. Hoje (14/11) véspera da Eleição que vai decidir, com o nosso voto consciente, o que realmente desejamos para o futuro de Três Corações.

Pois bem, nesta manhã acompanhei a passeata do candidato 20, professor Leandro; confesso que nunca vi uma passeata política com tanta participação popular nesses meus 40 anos de Três Corações. Foi uma passeata alegre, ordeira, com cantos e gente de todas as idades, desde crianças com seus familiares, os adolescente e jovens, enfim homens, mulheres, juntos ao pessoal da terceira idade, todos irmanados no passeio cívico, acima de tudo.

Por outro lado eu, ainda hoje, por volta das 14 horas, passando pela Rua Antônio Sandy, ali no Bairro Bela Vista, avisto (desculpe-me a redundância) na calçada de um bar, o Nadico conversando um um senhor. Olhando para dentro do bar lá está o Gordo Dentista junto ao balcão conversando com outras poucas pessoas.

A cena me lembrou o que o Ailton Vilela fazia há 30/40 anos, pagando pinga nos botecos da vida em troco de um voto.

É disso que estou falando, há 30/40 anos, para alguns o tempo parou, se é que me entendem!

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Generais pedem que Bolsonaro “pare de show” e o chamam de “fanfarrão” e “arrogante”


Os militares decidiram ir para o ataque em conjunto nas redes sociais contra o que chamam de “show” do presidente Jair Bolsonaro. Sem nominá-lo, os generais Santos Cruz e Paulo Chagas classificam Bolsonaro de “arrogante e “fanfarrão”.   “Cansado de Show”, diz Santos Cruz. Segundo ele, “o Brasil não é um país de maricas. É tolerante demais com a desigualdade  social, a corrupção, os privilégios”. Para ele, a população “votou por equilíbrio e união. Precisa, portanto, “de seriedade e não de show, espetáculo, embuste, fanfarronice e desrespeito”.

Paulo Chagas, por sua vez, afirma que há muito deixou “de dar atenção a pronunciamentos de fanfarrões, às suas ameaças absurdas e à exposição do seu despreparo e falta de maturidade”. No entender do general, “cabe-nos convidá-los a deixar a retórica dos discursos sem lógica e vir para o octógono da realidade provar o escopo da sua arrogância”.

 


As mensagens dos dois generais foram disparadas com diferença de pouco mais de meia hora cada uma. A ação orquestrada veio depois de um acerto entre militares descontentes com o presidente, que ameaçou demitir o autor da proposta de expropriar propriedades rurais e urbanas daqueles que tenham cometido crimes ambientais.

A proposta está sendo discutida no âmbito do Conselho da Amazônia, que é comandado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão. Bolsonaro disse a pessoa do governo que defende isso só não seria demitida se “fosse indemissível”. Mourão tem mandato.

Nos últimos tempos, o descontentamento dos militares com os surtos de Bolsonaro tem aumentado muito. A fim de montarem uma estratégia para conter os arroubo presidenciais, os fardados têm se aconselhado com o general Villas Bôas.

 

CAPA DA REVISTA ISTO É VIRALIZA

 


Com pais sem estudo, dentista mineiro, formado na UNINCOR, se torna famoso com apenas 29 anos.


O mineiro Gustavo Menegucci é considerado o dentista dos ricos e famosos na Grande Belo Horizonte, mas sua trajetória não foi fácil: ele precisou estudar muito mais que o "normal"

Menegucci cresceu no bairro Santo Afonso e estudou em colégio público até os 10 anos. Depois, seus pais se esforçaram para conseguir pagar o colégio União e garantir que o filho fosse aprovado no Enem. Desde cedo entendeu que para conquistar uma vida melhor deveria fazer diferente. "Era estranho, enquanto eu passava o ano e as férias estudando, muitas vezes de 2 a 3 períodos por dia, eu via meus amigos e familiares sem essa obrigação. Eu era o estranho por estudar mais do que eles entendiam como normal", lembra o dentista. 
Menegucci ingressou na universidade Unincor Três Corações aos 18 anos. Por ser particular e em período integral, tratou de correr e estudar  muito para conseguir se formar aos 22 anos. "Eu não tinha tempo, precisava ser o melhor e me formar rápido, pois era pesado para mim e para a minha família financiar meus estudos, e do meu irmão Guilherme Menegucci", lembra. 
Para fazer dinheiro durante os estudos, Menegucci fazia dropshipping, espécie de vendas online em que o vendedor oferece o que um terceiro, o fornecedor, tem em estoque. A visão e esforço valeu a pena e ele se tornou ícone empreendendo na odontologia, em especial, na área estética. Agora, espera que a filha siga o mesmo caminho, seja qual for o que a pequena Valentina, de 5 anos, venha a decidir futuramente. "Tento proporcionar para ela o que os meus pais me proporcionaram, um estudo e visão além da média", revela o pai orgulhoso.
Gustavo Menegucci, de apenas 29 anos, é um renomado dentista na capital mineira. Suas redes sociais são repletas de seguidores e fãs que acompanham o trabalho do profissional. Quem vê seu desempenho nem imagina que o jovem profissional passou por tantas dificuldades e foi um dos primeiros a conquistar o diploma de Curso Superior na família. "Nasci em um meio onde o estudo não era tão importante. Com a falta dele, meus pais enxergaram que eu precisaria ter o que faltou para eles", lembra o profissional.
(O Estado de Minas)

https://youtu.be/Zq0jXCkCkl0IUQ MARCELO VICE DO PROFESSOR LEANDRO







 

Saiu o resultado do Processo Seletivo - Ação UninCor!


A UninCor já disponibilizou no site, o resultado do Processo Seletivo Ação UninCor - 1° Semestre/2021. 

Confira sua classificação e a bolsa de estudo a que foi contemplado, conforme normas previstas no edital.


O candidato aprovado poderá realizar sua matrícula, pela internet, no período de 13 a 23 de novembro de 2020, às 19h, através do site:

www.integrador.unincor.br


O valor da matrícula para todos os cursos previstos no edital é de apenas R$100,00.


Não perca esta oportunidade!


UninCor: Um novo começo, um novo futuro!


Em caso de dúvida, o candidato pode consultar os editais disponíveis na página do vestibular ou entrar em contato pelo WhatsApp: (35) 99123-2882


Para PF, faxineiro que postou vídeos em Três Corações planejava atacar Bolsonaro


A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre postagens feitas em uma rede social que apresentavam possíveis ameaças ao presidente Jair Bolsonaro, que poderiam acontecer durante a visita dele a Três Corações, no Sul de Minas, no dia 29 de novembro do ano passado.

A investigação indicou que o investigado realmente tinha a intenção de atentar contra a vida de Bolsonaro, sendo indiciado pelo crime de atentado contra a liberdade pessoal do Presidente da República (artigo 28, da Lei de Segurança Nacional), podendo cumprir até 12 anos de reclusão, se for condenado. O caso agora foi levado para o Ministério Público Federal.


quinta-feira, 12 de novembro de 2020

EXTREMA GANHA MAIS UMA MEGA EMPRESA (É O QUE NOS FALTA: GESTOR COMPETENTE QUE VÁ ATRÁS DO MELADO GROSSO -AQUELE QUE NÃO ESCORRE LONGE DO TACHO, SE É QUE ME ENTENDEM-


 Minas Gerais entrou definitivamente na rota dos megainvestimentos. A Mercado Livre – empresa argentina de tecnologia voltada para o comércio eletrônico – vai instalar um centro de distribuição (CD) em Extrema, no Sul do estado. Considerada uma gigante do segmento na América Latina, a multinacional estima criar 1,4 mil empregos entre diretos e indiretos com a instalação.

A implantação será em duas grandes frentes. Além da Mercado Envios – voltada para o armazenamento e logística das empresas parceiras que utilizam a plataforma de vendas -, a unidade mineira também vai operar a Ebazar, empresa do grupo que controla a operação própria de e-commerce da companhia.

Benefícios

Para o governador Romeu Zema, a multinacional e suas soluções logísticas trarão benefícios para todos os mineiros, com geração de renda e oportunidades de negócios para muitas empresas.

“Em menos de uma semana, anunciamos a vinda de duas megaempresas de e-commerce para nosso estado. Esses investimentos significam a criação de mais de mil vagas de trabalho e também potencial para muitas empresas utilizarem esses canais de venda. Estamos conseguindo mostrar que é possível governar com responsabilidade, desburocratizando e sendo amigo de quem trabalha, produz, paga impostos e gera empregos”, afirma.

HOJE (12/11) 21h LIVE PROF LEANDRO - TEMA: SAÚDE (ASSISTA FACE - INSTAGRAM)

 


https://youtube/be/_kcPXxiMQXg Leandro vai às ruas aonde o povo está


 


O MEME DA CAMPANHA ELEITORAL

 




CANDIDADOS SAEM ÀS RUAS: POR ONDE PASSAM PROFESSOR LEANDRO E MARCELO LEVAM MULTIDÃO ÀS RUAS

Nenhum outro candidato consegue ou conseguiu algo parecido nesta eleição, ou seja, o apoio público. Caso tenham podem enviar fotos para este Blog.




Vem aí a Black Week do Vestibular UninCor!


O Processo Seletivo UninCor, para ingresso nos cursos de graduação no 1º semestre do ano de 2021, está aberto com inscrições gratuitas. Além disso, no período de 23 a 28 de novembro, a “Black Week”, traz outro benefício imperdível: matrícula por apenas R$100,00.

Esta promoção é válida para matrícula em todos os cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, de todos os campi e polos da UninCor.


As inscrições serão realizadas pela internet: www.vestibular.unincor.br


As formas de ingresso neste processo seletivo serão através de prova ONLINE ou Nota de qualquer exame realizado do ENEM. 


Você que sonha em fazer um curso de graduação, este é seu momento de fazer a diferença.

UninCor: um novo começo, um novo futuro!

Em caso de dúvida, o candidato pode consultar os editais disponíveis na página do vestibular ou através do whatsapp: (35) 99123-2882.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

O DEBATE DE ONTEM (FM 105,9)

Muito bem diletos leitores e amigo. O debate de ontem da POP 105 FM  foi muito confuso, no entanto cumpriu com o seu objetivo;  vamos lá!

No caso do professor Leandro, ele está em patamar muito acima dos seus debatedores; foi franco, perspicaz e objetivo como costume, e se saiu muito bem de um questionamento infeliz sobre a UninCor que o Braz Pagani tentou colar.

O Cosme não foi bem; não olha para a câmara, lê seu roteiro mostrando muita insegurança, e tropeça seguidamente no bom português. Não impressionou.

O Paulo Moura, que recentemente apareceu na listagem do TSE como candidato político recebedor do auxilio emergencial pago aos mais necessitados pela CEF, se mostrou loquaz, mas impressionou somente os mais desavisados. 

Já o Braz Pagani, bom orador, entra debate, sai debate continua da mesma forma, sem qualquer mudança significativa.

Já o Pauloca e o Quati procuraram cada qual levar sua mensagem, valeu a participação!

Quanto à ausência do Gordo foi uma decisão lamentável. Mostra um total desrespeito aos seus "colegas" adversários, e principalmente aos seus eleitores. Ele se acha o "rei da bala Chita". Não Gordo! Acho que você deu um tiro no próprio pé.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

PROMOTOR DE JUSTIÇA RECEBE DENUNCIA CONTRA GORDO DENTISTA. MOTIVO SEU DIVÓRCIO E PARTILHA

Ministério Público recebe denúncia contra José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista. A denúncia versa sobre o seu divórcio e a divisão dos bens. Outro fato interessante é que o Gordo Dentista não informou ao TSE sua condição de divorciado, continuando como sendo casado, conforme andamento abaixo. 

O MP examina a denuncia baseado no art. 350 do Código Eleitoral: Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.







CONFIRMADO: GORDO NÃO VIRÁ AO DEBATE




Um lastimável aviso! Nossa fonte revelou uma possível decisão do Gordo Dentista para o não comparecimento ao debate de hoje a noite (Rádio POP 105,9 FM) às 20hs com a claro intenção de esvaziá-lo.

Segundo a mesma fonte, ele entende que não possui argumentos à acompanhar o raciocínio e conhecimento do professor Leandro, e optou por não se desgastar perante seus eleitores.

É uma tática extremamente perigosa. Político fugir de debate é sempre temeroso, e pode macular sua campanha, mesmo porque com a decisão ele quebra uma tradição de várias eleições, onde os candidatos, sem temor, discutiam suas propostas com a comunidade. 

Procedendo a informação de nossa fonte, espera-se que o  Gordo Dentista, que está em Beagá, repense  e volte a tempo para enfrentar os debatedores.  

GORDO DENTISTA FOI LOCALIZADO EM BEAGÁ. E O DEBATE? ORA QUE SE DANE! PENSA ELE


Muito bem diletos leitores e amigos. O Gordo foi localizado. Está sim em Belo Horizonte e não vai participar do debate de hoje a noite. 

Gordo disse que todos sabem o que ele foi fazer lá... Não sabem não! Ele saiu de fininho, no mais absoluto silêncio. Problemas com sua saúde? Deveria ter explicado; nada falou. 

Mas tudo leva a crer tratar-se de uma saída estratégica para não enfrentar perguntas, digamos, impertinentes, notadamente sobre suas duas gestões, como também acerca dos inúmeros processos que vem enfrentando na Justiça, inclusive a rápida deterioração de seu patrimônio; como também seu súbito namoro com o prefeito Cláudio (aqui tem coisa muito séria, uma blindagem sem dúvida). 

Mas, dar explicações para os eleitores para que? eles não precisam, todos amam o Gordo. Sim, no entanto há várias formas de amar, principalmente o político fugidio, fujão! Ah, sim! Além de acusado por improbidade pela Justiça.

NELSON RODRIGUES E O "COMPLEXO DE VIRA LATA"


Nelson Rodrigues, jornalista, escritor, e grande dramaturgo, cunhou a frase "complexo de vira lata" a princípio para definir a falta de autoestima do brasileiro após a derrota no Maracanã, em 1950.

Com o perdão da comparação, mas o tricordiano assumiu esse mesmo complexo. Acostumou-se com velhos políticos meia-boca com idade de 70 anos (ótima idade) mas com cabeça como se vivessem nos anos 50.

Vejo da mesma forma tricordianos que já ocuparam cargos de destaque em empresas e autarquias estaduais ou federais com a autoestima lá em baixo, criticando alguém que ousou mostrar que Três Corações não pode ser eterna coadjuvante. 

Não tem problemas, as ideias, as propostas estão postas à mesa; dos jovens às esposas e maridos, pais e avós; eles já perceberam quem melhor está capacitado para ser o gestor qualificado a levar Três Corações ao lugar que merece no Sul de Minas, e sem qualquer complexo, com orgulho de voltar a ser um município importante, como queremos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

A LIVE DO PROFESSOR LEANDRO: IPTU E PADRE CORNÉLIO


                                                                                      

A Live de hoje (9/11) do professor Leandro foi surpreendente pelo seu desenvolvimento. Explicou e mostrou os motivos pelos quais é viável a isenção do pagamento do IPTU para a população, aqui incluído os comerciantes. Falou dos feirantes e boas notícias ao sofrido servidor público, onde somente uma pequena casta é privilegiada pelos prefeitos passados e o atual. 

Mas, a grande estrela da Live foi o sua revelação do conhecimento do trabalho do Padre Cornélio na construção de casas à população carente, uma inspiração. Para tanto Leandro por um ano doará seu salário de prefeito a entidade que será criada, o projeto 2.0, para supervisionar as obras e como a quem destiná-las.

Mandou bem o professor Leandro! 

COSME VAI AOS BRAÇOS DO DEPUTADO ODAIR CUNHA


Uma coisa que o eleitor tricordiano não pode esquecer é que o candidato a prefeito Cosme está coligado com o PT (às escondidas). 

Os petistas em Minas Gerais se filiaram ao PSB para conseguirem se eleger e depois retornarem ao berço de origem, o PT, visando a recuperação da sigla. 

Aqui em Três Corações o PT tem duas correntes. A principal, sob o domínio do deputado federal Odair Cunha, tem seus discípulos já buscando uma vaga na vereança (Luiz Fernando). 

O Cosme, na hipótese de vitória nas urnas, será apenas uma figura decorativa, pelo menos é o que tudo indica. Será o retorno do mesmo tipo de administração que marcou a atual administração do Cláudio.

É o PT e a esquerda radical tentando voltar e se instalar em Minas, e por tabela em Três Corações!




GORDO NOVAMENTE DOENTE E OU APENAS SE ESCONDENDO DE DEBATE EM UMA RÁDIO DA CIDADE.


Muito bem diletos leitores e amigos. Hoje há pouco começaram a pipocar notícias nas redes sociais dando conta que o candidato a prefeito de Três Corações, Gordo Dentista, foi levado à Belo Horizonte porque um tumor em sua perna havia surgido. Já outras notícias afirmam que o Gordo estaria simulando algo com sua saúde para evitar ir ao debate marcado com os candidatos em uma rádio da cidade.

Até agora, e consultando nossas fontes recebemos a informação que ele foi sim para Beagá, mas em tratamento de rotina. A fonte garantiu que não é certo que ele vá ao debate. Assim, cada qual com a sua versão. É isso!

domingo, 8 de novembro de 2020

GORDO DENTISTA E OS PROCESSOS PENAIS.

O Gordo Dentista tem 4 processos criminais na Justiça ainda não julgados, o que o permitiu disputar as eleições; um já em instrução e os restantes em fase de inquérito.

Dois deles é da Justiça Pública, o primeiro da lista indica ter origem no Decreto Lei 201/67 que no seu 1º Artigo possui 23 incisos e dois parágrafos, que rezam:

§ 1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

O segundo trata-se de crime ocorrido em 2017 e sem maiores informações, por ora.

Os outros dois são crimes contra pessoa física. O primeiro é crime contra o patrimônio e a vítima é E.A.M.C o outro constrangimento ilegal; a vítima é F.B





sexta-feira, 6 de novembro de 2020

PROFESSOR LEANDRO MOSTRA QUE ESTÁ CERTO NA ISENÇÃO DE IPTU E IMPOSTOS PARA A POPULAÇÃO


Este Blog conversando com o Professor Leandro obteve as seguintes explicações sobre isenção do IPTU e outros impostos que tanto está polemizando nas redes sociais de Três Corações.

Aqui, segue o seu embasamento:



Leandro destaca que faz parte de um grupo de estudos com professores de renomadas Fundações brasileiras, como a Getúlio Vargas, João Pinheiro e Dom Cabral.

Ainda nesse diapasão alguns municípios já adotaram a medida proposta pelo Professor Leandro, como segue o exemplo abaixo da cidade de Macaé RJ



Então, total razão assiste ao Professor Leandro!

AOS ELEITORES DO GORDO DENTISTA


  1. Muito bem diletos leitores e amigos deste Blog. Vamos exercitar nossa mente. Suponha que seu pais lutaram toda uma vida para conseguir guardar um dinheirinho para a velhice. Nesse caminho encontram um velho amigo, dono de imóveis na área central da cidade e um sítio que mais parece um clube de campo de tão bonito. Esse amigo, conversa vai conversa vem, e leva o dinheirinho dos seus pais para reembolso no futuro com juros e correção monetária. Após um bom tempo esse velho amigo dos seus pais se divorcia (arranjado, planejado) repartem o patrimônio entre eles, suas casas viram bem de família (portanto se tornam impenhoráveis) e tudo vira pó! O dinheiro de seus pais para a velhice some, desaparece, e agora, como vão viver?
  2. A grosso modo foi isso que o Gordo Dentista e a Déborah fizeram, um ato espúrio, perverso contra os seus credores. Aos eleitores do Gordo, a quem respeito pela defesa até apaixonada, digo que não me importo até mesmo com as pesadas críticas nas redes sociais; peço apenas que entrem no site do Tribunal de Justiça e olhem; ou mesmo conversem com amigos advogados. Entre da mesma forma no site do Tribunal de Contas (lá está com vários processos julgados e muitos alertas contra a administração do Gordo Dentista)

DESEMBARGADORES NEGAM PEDIDO DE DÉBORAH (GORDO DENTISTA). ELA TEM QUE FICAR COM O IMÓVEL DE MENOR VALOR. O MAIS VALIOSO IRÁ PARA CREDORES

Desembargador do TJMG nega pedido da Déborah para ficar com a casa da Rua Vírgílio de Melo Franco e com o Sítio. Como bem de família Déborah deve ficar com o de menor valor. O mais valioso fica à disposição dos credores 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

Processo: 1.0693.14.003061-2/001 

Relator: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Relator do Acordão: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Data do Julgamento: 20/02/2018 

Data da Publicação: 28/02/2018 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA - DECLARAÇÃO DA PARTE QUE NÃO UTILIZA O BEM COMO RESIDÊNCIA - INSUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A matéria atinente à impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, é de ordem pública, já que visa a assegurar ao devedor a dignidade de sua família. Essa lei está em consonância com o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, impedindo-se que o imóvel que constitua sua residência venha a ser penhorado. 2- O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família necessita não só da comprovação de sua utilização para fins residenciais, como também que o imóvel seja o único de propriedade do devedor. 3- Não há que se falar em pluralidade de bens de família porque os filhos do executado residem nos demais bens. 4-Recurso não provido. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0693.14.003061-2/001 - COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - AGRAVANTE(S): DEBORAH MARIA ANDRADE GOMES - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO TRÊS CORAÇÕES - INTERESSADO(A)S: JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES 

A C Ó R D Ã O 

 Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA 

RELATORA. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA (RELATORA) 

V O T O 

 Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a decisão proferida pela digna Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, (reproduzida à f. 289-290, TJ), nos autos do cumprimento de sentença, promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, em face de Deborah Maria Andrade Gomes.  Consiste o inconformismo recursal no fato de a douta julgadora a quo ter acolhido apenas parcialmente a impugnação, para reconhecer como bem de família apenas o imóvel rural destinado à residência dos executados, determinando, contudo, a continuidade da execução em relação ao demais bens constantes do acervo patrimonial de José Roberto de Paiva Gomes. 

 Aduz a agravante que teve notícia da penhora de três imóveis de seu esposo, momento em que apresentou impugnação para enfatizar que todos os imóveis são bem de família. 

 Informa que reside com o executado no último imóvel penhorado, ao passo que, nos dois primeiros, residem seus filhos. 

 Ressalta que o conceito de entidade familiar vem sendo ampliado com o tempo, de forma que a Lei nº 8.009/90, de maneira acertada, buscou a proteção do núcleo de maneira extensa. 

 Alega ser legítima, por meio de uma interpretação principiológica da Lei nº 8.009/90, a medida para afastar a penhora das casas que residem os filhos do executado, discorrendo sobre a possibilidade de pluralidade de bens impenhoráveis. 

 Desta feita, requer a concessão do efeito suspensivo para impedir o prosseguimento da ação principal até o julgamento final do recurso. 

 O recurso foi recebido às fls. 302-302v, TJ, pelo d. Desembargador Plantonista, oportunidade em que foi indeferido o efeito suspensivo. 

 Remetidos os autos a esta Relatora, a decisão que indeferiu o efeito suspensivo foi ratificada, por seus próprios termos (fl. 307, TJ). 

1

Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

 Requisitadas as informações necessárias à d. Juíza, estas foram prestadas à fl. 315v, TJ, noticiando a manutenção da decisão agravada. 

 O agravado apresentou contraminuta às fls. 336-337v, TJ, pugnando pelo desprovimento do recurso.  Remetidos os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, esta, por meio de parecer da lavra da Procuradora de Justiça Élida de Freitas Rezende, opinou pelo desprovimento do recurso. 

 É o relatório. 

 Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade. 

 Mérito 

 O art. 5º da Lei 8.009/90 dispõe, in verbis: 

"Art. 5º - Para os efeitos da impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para a moradia permanente." 

 Nesse sentido, somente será considerado impenhorável o único imóvel de residência utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 

 A desconstituição da penhora, por ser o imóvel bem de família, depende da comprovação dos requisitos previstos no art. 1º da Lei 8.009/90, a saber: a) o bem deve ser o único de propriedade do agravante; b) o bem deve ser utilizado pelo casal ou entidade familiar para a moradia permanente. 

 Ocorre que restou devidamente comprovado nos autos que os bens, objeto da constrição, não são os únicos bens do executado. Ressalta-se que aquele o qual este reside já está desimpedido, justamente por se tratar bem de família. 

 O fato dos seus filhos residirem nos dois outros imóveis não impede que estes sejam penhorados, pois, conforme previsão legal, a impenhorabilidade é para apenas um imóvel. 

 Sobre referido tema, o legislador não foi omisso, pois a Lei determina, expressamente, que, havendo mais de um imóvel destinado a moradia, o benefício da impenhorabilidade recairá sobrea aquele de menor valor, a saber: Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 

 Desta feita, não há que se falar, em hipótese alguma, em pluralidade de imóveis impenhoráveis por serem bem de família. 

 Em face do exposto, nego provimento a este agravo, mantendo inalterada a decisão primeva.  Custas recursais suspensas, pelo fato da agravante estar sob o pálio da justiça gratuita. 

DES. AFRÂNIO VILELA - De acordo com o(a) Relator(a). 

DES. MARCELO RODRIGUES - De acordo com o(a) Relator(a). 

 SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"