Ministério Público recebe denúncia contra José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista. A denúncia versa sobre o seu divórcio e a divisão dos bens. Outro fato interessante é que o Gordo Dentista não informou ao TSE sua condição de divorciado, continuando como sendo casado, conforme andamento abaixo.
O MP examina a denuncia baseado no art. 350 do Código Eleitoral: Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
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