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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
JOÃO MACHADO IMÓVEIS
VEREADOR DR. MAURÍCIO SE REÚNE COM PRODUTOR RURAL
Informe
Ontem (7/12), recebi o produtor rural, Sr. Breno José, para me informar sobre como é, sob o ponto de vista da agricultura familiar tricordiana, o fornecimento de gêneros alimentícios à Prefeitura.
De acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os municípios devem adquirir pelo menos 30% dos produtos necessários à alimentação escolar diretamente de famílias agricultoras ou de suas associações.
Breno ressaltou a excelente relação da Associação dos Agricultores de São Bentinho com a Secretaria Municipal de Educação, no que tange à contratação e execução dos contratos relativos ao PNAE. E nos contou que o Sr. Daniel, presidente da entidade, estava ontem em BH para receber um prêmio de reconhecimento pela qualidade do trabalho por eles desenvolvido.
Em nossa conversa, preocuparam-me alguns aspectos de transparência do cumprimento pela Prefeitura dos 30% previstos pelo PNAE. Pareceu-me difícil a visualização, para os produtores, da relação entre o cumprimento do percentual mínimo geral, pela Prefeitura, e a produção contratada das famílias e associações. Com mais clareza neste ponto, as famílias agricultoras terão subsídios para decidir com maior segurança a destinação de sua produção, já que, uma vez cumprido o percentual mínimo geral, a Prefeitura pode optar por comprar de outros produtores até mesmo os gêneros que a agricultura familiar têm para oferecer.
Além disto, me tocou estudar soluções legislativas para estreitar a relação entre a previsão de compra da Prefeitura com a efetivação da compra mais tarde. Também de modo a proteger mais os produtores.
O estudos e diálogos seguirão através de dezembro. Como se vê, o que já é bom pode ser melhorado!
De acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os municípios devem adquirir pelo menos 30% dos produtos necessários à alimentação escolar diretamente de famílias agricultoras ou de suas associações.
Breno ressaltou a excelente relação da Associação dos Agricultores de São Bentinho com a Secretaria Municipal de Educação, no que tange à contratação e execução dos contratos relativos ao PNAE. E nos contou que o Sr. Daniel, presidente da entidade, estava ontem em BH para receber um prêmio de reconhecimento pela qualidade do trabalho por eles desenvolvido.
Em nossa conversa, preocuparam-me alguns aspectos de transparência do cumprimento pela Prefeitura dos 30% previstos pelo PNAE. Pareceu-me difícil a visualização, para os produtores, da relação entre o cumprimento do percentual mínimo geral, pela Prefeitura, e a produção contratada das famílias e associações. Com mais clareza neste ponto, as famílias agricultoras terão subsídios para decidir com maior segurança a destinação de sua produção, já que, uma vez cumprido o percentual mínimo geral, a Prefeitura pode optar por comprar de outros produtores até mesmo os gêneros que a agricultura familiar têm para oferecer.
Além disto, me tocou estudar soluções legislativas para estreitar a relação entre a previsão de compra da Prefeitura com a efetivação da compra mais tarde. Também de modo a proteger mais os produtores.
O estudos e diálogos seguirão através de dezembro. Como se vê, o que já é bom pode ser melhorado!
CONHEÇA A SENTENÇA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL DO MP EM DESFAVOR DO PREFEITO CLÁUDIO E SEU VICE EM TRÊS CORAÇÕES
Sentença em 07/12/2016 - AIJE Nº 60138 Exma. GLAUCIENE
GONÇALVES DA SILVA
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Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.
601-38.2016.6.13.0272
Vistos etc. Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face de Cláudio Cosme Pereira de Souza e Luiz Vilela Paranaíba sob o fundamento, em suma, de que os representados teriam procedido a inauguração precipitada de bairro, com fins eleitorais, doação de terrenos em período eleitoral acarretando abuso do poder econômico e político. Pugna para que a ação seja julgada procedente e declarada a inelegibilidade dos candidatos, cassado o respectivo registro e consequentemente impedida a diplomação. A inicial foi acompanhada dos documentos de ff. 05/31. Feita a notificação, os representados se manifestaram às ff. 120/153, acompanhada dos docs. de ff. 154/225, afirmando, em apertada síntese, que quanto a inauguração do bairro Nova Três Corações com fins eleitorais, dentre outras coisas que, tal informação teria se dado com base no depoimento prestado pelo Sr. Maurício Miguel Gadbem, que é notoriamente conhecido como adversário político do representado, não existindo nos autos prova capaz de corroborar as alegações. No que atine a precipitação de entrega das casas ante a aproximação do período eleitoral, com finalidade eleitoreira, informa a defesa que a inauguração do bairro Nova Três Corações ocorreu na data de 27 de novembro de 2015 e não recentemente conforme informado, prova disto está no convite enviado ao MP e a CEF- Caixa Econômica Federal, sendo que neste convite a prefeitura municipal sequer é mencionada. Na ocasião não havia sequer definição de quais seriam os candidatos ao pleito de 2016, muito menos se o primeiro representado seria candidato à reeleição, tampouco estava no período eleitoral. Quanto às doações de terrenos, relativamente a Sra. Elizabete Nogueira dos Santos, a defesa aduz que foi utilizado instrumento jurídico de Concessão de Direito Real de Uso contando com autorização legislativa, Lei Complementar n. 456/2015 de 28/12/2015, editada em atendimento ao Programa Social instituído pela lei Municipal n. 4174/2015. Designada AIJ, foi tomado o depoimento pessoal do requerido, foram feitas as oitivas de cinco testemunhas do MP e a oitiva de um informante da defesa, havendo a desistência das demais pelas partes. Apresentadas alegações finais pelo Ministério Público às ff. 326-331 e pela defesa às ff. 332-374. É o breve relato. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares, para melhor exame da vexata quaestio, é preciso fazer a distinção entre abuso de poder econômico ou político e captação de sufrágio. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) tem por finalidade declaração da ocorrência do fato jurídico ilícito do abuso de poder econômico ou abuso do poder político. No tocante à captação ilícita de sufrágio, cumpre-se destacar que o art. 41-A da Lei n° 9.504/97, redação dada pela Lei n° 9.840/99, estabelece o que constitui a prática deste fato ilícito: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999). Deve-se, de antemão, destacar a profunda diferença entre a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, pois a dessemelhança está justamente na extensão da prática do fato ilícito. Segundo STOCO, a captação de sufrágio não se confunde com o abuso de poder, "...enquanto o abuso de poder pressupõe a disseminação da conduta proibida de modo a influenciar na lisura do pleito, a compra de votos satisfaz-se com a entrega ou até simples promessa...” (STOCO, Rui; STOCO, Leandro de Oliveira. Legislação eleitoral interpretada: doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo; RT, 2006, p. 32). Deve-se registrar, ademais, que “O Tribunal Superior Eleitoral caracteriza a captação de sufrágio quando presentes três elementos indispensáveis: a) a prática de uma ação (doar, prometer etc.), b) a existência de uma pessoa física (o eleitor), e c) o resultado a que se propõe o agente (a obtenção do seu voto)” (COSTA, op. cit., p. 517). Anote-se que, em se tratando de captação ilícita de sufrágio, não se exige a necessidade de demonstração da potencialidade da conduta influir no resultado final do pleito eleitoral, e nem poderia, porquanto, na realidade, o bem jurídico tutelado pela norma eleitoral visa resguardar o direito de voto e não o equilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral. A inicial aduziu como sendo fatos: 1- inauguração precipitada de bairro, com fins eleitoral; 2- doação de terreno e areia em período eleitoral, em verdadeiro abuso de poder político e econômico. Em nenhum momento restou narrado dos fatos conduta adequada ao tipo previsto no art. 41-A, qual seja a compra de voto, que segundo jurisprudência pacífica pode se dar até de forma indireta. Aludido fato, qual seja, possível compra de voto pelo atual prefeito, Sr. Cláudio, em troca de promessa de doação de terreno, surgiu em audiência de instrução por ocasião da oitiva da testemunha Josimar Donizete Tavares. Conclui-se, assim, ao ver deste juízo que, proceder ao enquadramento dos fatos narrados a exordial, por ocasião das alegações finais no tipo previsto no art. 41-A, constitui verdadeira inovação à lide, uma vez que, conforme já dito, em nenhum momento da exordial foi suscitada compra de voto, ainda que de forma indireta. Repito, por oportuno, que aludido fato surgiu em audiência de instrução, tão somente, ocorrendo, portanto, verdadeira preclusão consumativa, pelo que, permitir que a parte autora faça menção a novos fatos neste momento processual, seria o mesmo que chancelar o desrespeito ao devido processo legal e a inovação da lide nesta fase. Por tais, razão é que passo a análise da matéria fática e, para tanto, é de todo salutar trazer à colação os dispositivos da Lei n° 9.504197 que regem a matéria: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; E ... ] § 40 o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. § 50 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 40, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei n° 12.034, de 2009) [ ... J § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei n° 11.300, de 2006). (sem grifos no original). O rol das condutas vedadas, portanto, deve ser compreendido como um anteparo de proteção ao equilíbrio do pleito que se coloca sob ameaça por parte do agente público e que foi, digamos, potencializada com o instituto da reeleição. Esta é, portanto, a interpretação teleológica da norma, por perseguir a finalidade protetiva do pleito eleitoral. A objetividade jurídica do dispositivo é proteger o patrimônio público móvel ou imóvel do desvio de finalidade. No plano subjetivo, a norma visa evitar que a utilização indevida desse patrimônio desequilibre o pleito eleitoral. Por certo, o “uso promocional” deve ser combatido quando se identificar na própria execução dos programas de governo, o caráter abusivo da vinculação ao projeto eleitoral de quem administra a máquina pública. Não obstante, nos autos, se extrai que o Programa Minha Casa Minha Vida se deu fora do período eleitoral, e sequer restou comprovado “uso promocional” do aludido programa pelo candidato a reeleição, ora representado, conforme se extrai da oitiva da testemunha Maurício Miguel Gadbem, bem como dos documentos de ff.215-224. Conclui-se que no que atine à inauguração do Bairro Nova Três Corações, da moldura fática constante dos autos não se pode constatar que a efetiva distribuição de lotes em favor dos munícipes tenha ocorrido de forma precipitada de modo a consubstanciar o abuso, menos ainda, a conduta vedada pelo art. 73, inciso IV e seu § 10, da Lei n. 9.504197. Já no que pertine a doação de terrenos, como se vê, nos termos da legislação de regência, no ano eleitoral, a Administração Pública só poderá promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, se tal conduta se der no bojo de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesse sentido: ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E CORRUPÇÃO ELEITORAL. MANUTENÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO PERÍODO ELEITORAL. PEDIDO DE VOTOS. FRAGILIDADE DA PROVA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS FAVORÁVEIS AOS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO DESPROVIDO.
4. A manutenção, no período eleitoral, de programa social
criado por lei e em execução orçamentária no exercício anterior encontra amparo
no disposto no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97.
7. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO n°621 3-34/MS, Rei. Ministro DIAS TOFFOLI, DJE 24.3.2014) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AIJE. ART. 73, § 10, DA LEI N° 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. CESTAS BÁSICAS. AUTORIZAÇÃO EM LEI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. AUMENTO DO BENEFÍCIO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA. 1. A continuação de programa social instituído e executado no ano anterior ao eleitoral não constitui conduta vedada, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10 da Lei n° 9.504197. [ ... J 4. Agravo regimental desprovido. (AgR-REspe n° 9979065-51/SC, Rei. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJE 19.4.2011) Com efeito, para concluir se de fato foram perpetradas as condutas vedadas previstas no inciso IV e no § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97, é imprescindível a verificação quanto à ocorrência, ou não, de efetiva doação dos lotes — tradição dos imóveis —, durante o período em que tal proceder é defeso. Isso porque, a singela leitura dos citados dispositivos legais, conduz à conclusão de que a subsunção dos fatos ora analisados às citadas normas tem como condição inarredável ter havido a “distribuição gratuita de bens”, não sendo cabível, quanto a esse ponto, interpretação extensiva daquele comando normativo, de maneira a albergar situações semelhantes à dos presentes autos. É forçoso reconhecer que não houve a necessária subsunção do fato à norma proibitiva, tendo em vista que inexiste prova nos autos de que os representados tenham levado a cabo a efetiva distribuição gratuita durante o ano eleitoral, uma vez que restou frustrada toda e qualquer tentativa, conforme se extrai das próprias oitivas das testemunhas Josimar Donizetti Tavares, Poliane Aureliano da Silva e Valdemir Rezende Carvalho. No que atine a doação de terreno a Sra. Elisabete Nogueira dos Santos, é preciso esclarecer sobre a concessão de direito real de uso e sobre este assunto assim se manifesta José dos Santos Carvalho Filho: “A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso. Além da concessão de direito real de uso, outra possibilidade é a doação com encargos, que pode ser utilizada, sempre que o interesse público puder indicar ser a modalidade de transferência da propriedade mais vantajosa. Assim, a concessão consiste, portanto, em um contrato administrativo celebrado entre o ente público e o particular para a transferência da utilização de um domínio público fundiário, a título gratuito ou remunerado. Por meio da concessão, repita-se, é conferido ao concessionário um direito real e como tal, ainda que seja um direito resolúvel vinculado às finalidades da concessão, o particular poderá defender seu direito oponível erga omnes. O concessionário está, assim, garantido contra a ação de todas as demais pessoas na defesa do seu direito. O art. 73 da Lei n. dispõe em seu parágrafo 10 que: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.” A cessão de uso e a concessão de direito real de uso não estão proibidas em ano eleitoral. Primeiro, quando o legislador pretendeu estabelecer a proibição de utilização de bens públicos, o fez na regra do inciso I do art. 73, da Lei n.º 9.504/97. Desse modo, não caberia ao § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97 vedar a cessão ou concessão de direito real de uso de bens, já que não se trata de distribuição gratuita, em razão das peculiaridades jurídicas desses institutos. Portanto, é permitida desde que não haja qualquer tipo de promoção eleitoral na concessão, ou na cessão de direito real de uso. Da documentação carreada aos autos extrai-se que houve sim o instituto da concessão de direito real de uso de lotes urbanos conforme lei n. 3.706/2011 de 03/10/2011, à f.155, que dispõe sobre o assentamento de famílias carentes, Lei n. 4.174/2015, às ff. 158/161, institui o programa de concessão de direito real de uso de lotes urbanos a famílias residentes em área de risco ou insalubridade e em situação de relevante vulnerabilidade social, Lei Complementar n. 456/2015 que autoriza a desafetação e transferência de uso de imóvel por concessão de direito real de uso, no Bairro Retirinho, objetivando a regularização fundiária de interesse social, às ff.162/164, além do Termo de concessão de direito real de uso n. 005/2016, ff. 177/180 e Laudo social de ff. 208/209. Quanto a possível doação de bem móvel, qual seja, de um caminhão de areia, tal fato restou comprovado no depoimento da testemunha Josimar Donizetti Tavares, que confirmou em juízo, sob o crivo do contraditório, sendo claro ao dizer que seu irmão recebeu um caminhão de areia do prefeito, que veio por meio do caminhão da prefeitura, e que aludida areia foi despejada em propriedade doada verbalmente ao seu irmão. Saliente-se que, as declarações prestadas em juízo por Josimar Donizetti Tavares vão de encontro ao dito junto à Delegacia de Polícia pela pessoa de Valdemir Rezende Carvalho, à f.17. Não obstante a comprovação, tem-se que o exame da potencialidade não se prende ao resultado das eleições. Importam os elementos que podem influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral, sem a necessária vinculação com resultado quantitativo, e por sapiência que um único caminhão de areia não é capaz, nem de longe, de influir no transcurso normal e legítimo de um processo eleitoral. Portanto, inexistente a potencialidade de comprometimento da lisura e normalidade das eleições para fins de configuração de abuso de poder que possa culminar com a inelegibilidade e, possivelmente, com a cassação. Razão pela qual, o pedido não merece acolhida. III- CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, uma vez que não restaram comprovadas a prática de Abuso de Poder Econômico e Político por parte dos representados CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA e LUIZ VILELA PARANAÍBA. Sem condenação em custas e honorários. Com o transito em julgado, arquive-se com baixa. PRI. Três Corações, MG, 07 de dezembro de 2016. Glauciene Gonçalves da Silva Juíza Eleitoral |
RENAN INAUGURA NO STF A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO
Se o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado foi
um ato de “judicialização da política”, como definem no Congresso as sentenças envolvendo parlamentares, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desautorizar um dos seus ministros, desrespeitado e até insultado na véspera pelo próprio senador, indica a “politização do Judiciário”. Um “acordão” manteve Renan na presidência do Senado.Estava escrito
A suspeita de “acordão” surgiu quando o ministro Celso de Mello foi o primeiro a votar. Como decano, ele é sempre o último a votar.Seguindo o mestre
Quando Celso de Mello propôs a manutenção de Renan na presidência do Senado, outros ministros se sentiram encorajados a seguir seu voto.Acordão com assessoria
Já pela manhã, para preparar o ambiente, o STF antecipou a jornalistas amigos que os ministros manteriam Renan na presidência do Senado.
Armação suprapartidária
um ato de “judicialização da política”, como definem no Congresso as sentenças envolvendo parlamentares, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desautorizar um dos seus ministros, desrespeitado e até insultado na véspera pelo próprio senador, indica a “politização do Judiciário”. Um “acordão” manteve Renan na presidência do Senado.Estava escrito
A suspeita de “acordão” surgiu quando o ministro Celso de Mello foi o primeiro a votar. Como decano, ele é sempre o último a votar.Seguindo o mestre
Quando Celso de Mello propôs a manutenção de Renan na presidência do Senado, outros ministros se sentiram encorajados a seguir seu voto.Acordão com assessoria
Já pela manhã, para preparar o ambiente, o STF antecipou a jornalistas amigos que os ministros manteriam Renan na presidência do Senado.
Armação suprapartidária
Fontes ligadas ao STF garantem que participaram da armação pró-Renan políticos do PSDB, PMDB e PT, e até o Palácio do Planalto.
(Cláudio Humberto)
(Cláudio Humberto)
ROUBOS E HOMICÍDIOS EM QUEDA EM VARGINHA
Nos primeiros dez meses de 2016 ocorreram menos roubos e homicídios em Varginha, no Sul de Minas, do que no mesmo período do ano passado. Os percentuais são de 2,80% e 46,15% respectivamente, revela a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). De janeiro a outubro, sete mortes violentas aconteceram em Varginha, número quase 50% menor do que o registrado no ano passado.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
JUÍZO ELEITORAL JULGA AÇÃO DA PROMOTORIA
O Juízo Eleitoral da Comarca de Três Corações, em sentença de hoje, não vislumbrou crime eleitoral e nem conduta ilícita do Prefeito Cláudio na Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público, entre outros motivos, por falta de provas. Em próxima postagem maiores comentários da sentença.
Da sentença cabe recurso.
Da sentença cabe recurso.
MULHER DE CABRAL É FOTOGRAFADA NA PRISÃO
No primeiro almoço dentro da prisão, a ex-primeira dama Adriana Ancelmo comeu carne de porco, farofa, arroz e feijão nesta quarta-feira. Conhecida pela aquisição de joias luxuosas, a mulher do ex-governador Sérgio Cabral apareceu usando um terço no pulso esquerdo. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o uso do objeto é permitido dentro da cadeia.
Nesta terça-feira, a Polícia Federal encontrou na casa do casal, no Leblon, R$ 53.050 em dinheiro vivo, seis notebooks, dois tablets e 100 "possíveis joias", que serão analisadas pela perícia para constatar se são bijuterias. Os objetos foram encontrados durante o mandado de busca e apreensão realizado pela PF. Adriana não estava em casa, mas depois se entregou à Justiça.
Nesta terça-feira, a Polícia Federal encontrou na casa do casal, no Leblon, R$ 53.050 em dinheiro vivo, seis notebooks, dois tablets e 100 "possíveis joias", que serão analisadas pela perícia para constatar se são bijuterias. Os objetos foram encontrados durante o mandado de busca e apreensão realizado pela PF. Adriana não estava em casa, mas depois se entregou à Justiça.
(O Dia)
ESCOLA MUNICIPAL CELSO BANDA EM TRÊS CORAÇÕES
Com as atenções voltadas para a possível cassação do prefeito de Três Corações, em boa hora a TV Alterosa produziu esta reportagem na Escola Municipal Celso Banda.
Não há muito o que se falar ante o que é exibido no vídeo; é a situação de abandono e sucateamento pela qual passa as escolas do município, onde falta professores, pessoal de apoio, além da manutenção necessária.
Afinal, cadê a verba da Educação? Esperamos que nossas autoridades acabem exemplarmente com mágicas que porventura ali estejam sendo feitas.
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
DEMISSÃO NO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO É NEGADA
Surgiu agora na tarde desta terça-feira notícia dando conta que o Arnaldo teria sido demitido da diretoria do Hospital São Sebastião. Este Blog conversou com o Arnaldo que disse nada saber sobre o assunto, "pelo menos até quando sai do Hospital hoje, à saída do expediente", finalizou.
PIMENTEL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA DE MINAS
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), confirmou na manhã desta terça-feira (6) a decretação de calamidade financeira do Estado diante do agravamento da crise que atinge os cofres do Executivo. A medida, segundo Pimentel vai ajudar a viabilizar o pagamento do 13° dos servidores.
O anúncio aconteceu depois de ele se reunir com chefes do Legislativo e do Judiciário e comunicar aos órgãos a situação delicada dos cofres do Estado. Fernando Pimentel afirmou que ligou na noite dessa segunda-feira para o presidente Michel Temer para comunicar a decisão e pedir ajuda da União para postergar pagamentos de dívidas.
"É incontornável que a gente tome esta medida", disse lembrando que o déficit deste ano será de R$ 8 a 9 bilhões. O governador explicou ainda que com o pedido de calamidade o governo passa a ter um mínimo de flexibilidade diante da lei de responsabilidade fiscal - que dita regras dos limites de pagamentos para os servidores. "É para ter um mínimo de manejo, para evitar o colapso".
(O Tempo)
DR. MAURÍCIO CONDENA FISIOLOGISMO QUE EXISTE NA CÂMARA
O
vereador Dr. Maurício Gadbem critica fortemente o que ele chama de fisiologismo
partidário que há naquela Casa. Segue o texto em sua íntegra.
SEM RESPOSTAS
(passagens aéreas x gêneros alimentícios)
Em nossa última Sessão Ordinária (28/11), mesmo com o plenário de nossa Câmara lotado, sobretudo, por Servidores Municipais, foi difícil perceber algo que aconteceu por ali, bastante representativo do fisiologismo partidário que ronda essa Casa.
Explico: desde a presidência do vereador Jorge Machado, todos os Requerimentos que fazemos, sobretudo, ao Executivo, são levados à Reunião de Comissões para discussão, e logo levados à votação em nossas sessões. Pois bem, na semana anterior, fiz um Requerimento ao Executivo, solicitando esclarecimentos acerca da publicação de Termo Aditivo ao Contrato nº 00210/2015, Pregão Presencial nº 000129/2014.
Trata-se de termo aditivo referente ao contrato 210/2015, gerado pelo processo licitatório 234/2014, e que foi assinado no dia 10/10/2016. O ‘aditivo’ é feito quando, ao fim de um contrato, não é encontrado preço melhor sobre determinado objeto, cabendo aí um ‘aditivo’.
No caso, pesquisando sobre as licitações de 2014, em agosto, encontrei o Pregão 129/2014, referido acima, cujo objeto é “contratação de serviço por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reservas, fornecimento, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais”.
Mas, quando do termo aditivo, apesar do “fornecedor” referir-se à “contratação de prestação de serviços de despesas com passagens aéreas”, o “objeto” do termo é “aquisição de gêneros alimentícios”, fazendo notar que há uma possível divergência entre o objeto e o fornecedor.
Voltando à Sessão: discutimos esse Requerimento em nossa Reunião de Comissões, e ele foi colocado na pauta de votações da Sessão. Pois bem, já em Sessão, fui informado que este meu Requerimento foi retirado da pauta de votações, sob alegação de que faltavam duas assinaturas do seu parecer para que fosse levado à votação.
Nova explicação: apesar de termos, geralmente, apenas uma Reunião de Comissões, semanal, ali são decididas as proposições que adentrarão à Sessão, e logo é elaborado um parecer, geralmente, pró-forma, que deve ser subscritado por pelo menos dois (dos três) componentes da Comissão responsável pelo parecer. No caso, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, não deu o parecer favorável à tramitação, ou melhor, apenas um vereador assinou o parecer, nem mesmo os outros disseram serem contrários à tramitação do Requerimento, fazendo parecer que, propositalmente, estão adiando seu envio ao Executivo que, teoricamente, tem prazo para responde-lo.
Mais uma vez, a população, através de nós, seus representantes, parece estar sendo impedida de receber as explicações a que têm direito. Cabe ainda uma última colocação: solicitamos, eu e a vereadora Edna, que a Casa Legislativa identifique todos os Requerimentos que fizemos ao Executivo que não foram devidamente respondidos, nublando o necessário exercício de transparência que deve ter toda gestão. Aí então, caberão novas medidas.
FRASE
“Ou é a democracia ou a guerra."
Cármen Lúcia, presidente no STF,
durante a abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
ADRIANA, ESPOSA DE CABRAL, É ALVO DE MANDADO DE PRISÃO
O juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, expediu mandado de prisão contra a esposa o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo (foto). A prisão da ex-primeira-dama do Rio acontece 19 dias após a do marido.
Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana é suspeita de usar seu escritório de advocacia para receber propina. Sete dos dez maiores contratos do escritório da ex-primeira-dama somam R$ 27 milhões.
Sérgio Cabral foi preso em 17 de novembro na operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que desvendou esquema milionário de propinas atribuído ao peemedebista. Ele teria chefiado um grupo que desviou R$ 224 milhões em obras com diversas empreiteiras como a reforma do Maracanã e o Arco Metropoliltano, em troca de aditivos em contratos públicos e incentivos fiscais.
Cabral teria se utilizado também de um sistema de contabilidade paralelo da joalheria Antonio Bernardo, por meio da compra de R$ 5 milhões em joias. Na joalheira H.Stern, Cabral teria comprado joias no valor de R$ 2 milhões. As compras eram feitas em dinheiro vivo, sem a emissão de notas fiscais.
(Migalhas)
SENADO PEDE QUE STF REVOGUE AFASTAMENTO DE RENAN
O Senado pediu que o Supremo Tribunal Federal revogue ou casse
a decisão do ministro Marco Aurélio que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. Em petição desta terça-feira (6/12), a Advocacia do Senado fez um pedido de reconsideração ou, caso ele não possa ser aceito, um agravo interno para que a cautelar seja suspensa.
Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan tornou-se réu numa ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido feito pelo Senado nesta terça afirma que a cautelar de Marco Aurélio, embora “bem intencionada”, “viola os pontos cardeais do Estado de Direito”. Primeiro, porque nem o Senado e nem seu presidente são partes na ADPF, e, portanto, não foram intimados de quaisquer de seus andamentos. Isso tornaria a ação “natimorta”. “Não basta que seja público porque divulgado por alguns veículos de comunicação social. É preciso que conste em repositório oficial — o que não ocorreu.”
Depois, e principalmente, segundo o pedido, porque a decisão viola o princípio da separação de Poderes. “A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os membros do Senado Federal escolherem seu presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada.”
A Presidência do Senado também diz que o Supremo se adiantou com a decisão. Marco Aurélio afastou Renan do cargo porque ele teve uma denúncia recebida pelo Plenário do Supremo. Mas, segundo a petição, o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo.
Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan tornou-se réu numa ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido feito pelo Senado nesta terça afirma que a cautelar de Marco Aurélio, embora “bem intencionada”, “viola os pontos cardeais do Estado de Direito”. Primeiro, porque nem o Senado e nem seu presidente são partes na ADPF, e, portanto, não foram intimados de quaisquer de seus andamentos. Isso tornaria a ação “natimorta”. “Não basta que seja público porque divulgado por alguns veículos de comunicação social. É preciso que conste em repositório oficial — o que não ocorreu.”
Depois, e principalmente, segundo o pedido, porque a decisão viola o princípio da separação de Poderes. “A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os membros do Senado Federal escolherem seu presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada.”
A Presidência do Senado também diz que o Supremo se adiantou com a decisão. Marco Aurélio afastou Renan do cargo porque ele teve uma denúncia recebida pelo Plenário do Supremo. Mas, segundo a petição, o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo.
(Consultor Jurídico)
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
SECRETÁRIO DE SAÚDE PEDE DEMISSÃO EM TRÊS CORAÇÕES
O dentista Rafael Belchior pede demissão do cargo de Secretário de Saúde de Três Corações. A decisão foi sua pensando deixar o prefeito reeleito à vontade para montar sua equipe para os próximos 4 anos. Essa foi a justificativa do ex-Secretário. Um dos nomes cotados à substitui-lo é do médico Dr. Jarbas.
Particularmente, tenho o Rafael em alta conta. É pessoa séria e vinha realizando um bom trabalho dentro daquilo que tinha em mãos. Acontece que tem Mago ali cuja feitiçaria começa a falhar, se é que me entendem. Acredito que o Rafael fez bem em buscar novos caminhos.
Particularmente, tenho o Rafael em alta conta. É pessoa séria e vinha realizando um bom trabalho dentro daquilo que tinha em mãos. Acontece que tem Mago ali cuja feitiçaria começa a falhar, se é que me entendem. Acredito que o Rafael fez bem em buscar novos caminhos.
LEITOR PERGUNTA O QUE ACONTECE SE O PREFEITO FOR CASSADO?
Alguns leitores perguntam o que acontece se o prefeito Cláudio tiver cassado o seu registro de reeleição?
Respondo: como ele teve mais de 50% dos votos válidos é marcado nova eleição. Assim entende os Tribunais. Ele, logicamente, não poderá participar.
Como esclareci antes, é quase certo que a Justiça Eleitoral de Três Corações vá cassar seu registro e do vice. Ele será afastado e pode recorrer ao TRE. No Tribunal suas chances são boas em reverter a cassação. Caso o TRE cassar ele não tem mais como recorrer.
Com o recurso da coligação e do Ministério Público ao TSE é praticamente certo que a Corte Superior confirmará a cassação do Prefeito de Três Corações. Subindo para Brasília, a sentença dever ser sair em Abril/Maio.
RENAN É AFASTADO
O ministro Marco Aurélio atendeu a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira
O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.
Julgamento
No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Em nota divulgada na sexta-feira, o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.
Julgamento
No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Em nota divulgada na sexta-feira, o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.
Jorge Viana (PT/AC) deve assumir a presidência do Senado.
GRUPO ZANATTA LUTA PARA SE REEGUER
Com dívidas de cerca de R$ 200 milhões sobretudo com fornecedores e problemas operacionais e financeiros decorrentes da dificuldade de acesso a matéria-prima e capital de giro, o grupo empresarial de quase 50 anos pediu recuperação judicial em julho e está promovendo uma ampla reestruturação, que reduzirá de forma importante o tamanho da operação.
São centenas de frentes de trabalho, que incluíram o fechamento da Zanatta Descartáveis (Inza) - que produzia copos e pratos plásticos vendidos no varejo -, afastamento de todos os executivos que estavam à frente da operação, revisão da estratégia comercial, renegociação de salários atrasados e redução do quadro de funcionários, entre outras medidas.
Os indicadores de desempenho mais recentes mostram que os ajustes, implementados com assessoria da Corporate Consulting, estão surtindo efeito.
Mas o faturamento, que já vinha em queda por causa das dificuldades financeiras e operacionais, vai encolher e refletir a nova dimensão do grupo. Frente a R$ 386 milhões gerados em 2015, a expectativa para este ano é de R$ 257 milhões em receitas, com crescimento a R$ 300 milhões em 2017.
Para o ano que vem, também há expectativa de lucro líquido, revertendo o prejuízo "elevado" (e não divulgado) em 2015, provocado também pela despesa financeira alta.
A boa notícia sobre a operação é que importantes clientes, entre eles gigantes como Nestlé, Procter & Gamble (P&G) e Johnson & Johnson mantiveram as encomendas. Desde agosto os salários de funcionários da Canguru e da Imbralit são pagos em dia e os valores atrasados foram renegociados com sindicatos.
Após uma injeção de R$ 8 milhões para capital de giro o grupo voltou a pagar à vista pelas matérias-primas que utiliza e pode retomar os negócios com antigos fornecedores.
Agora, o objetivo é voltar a falar diretamente com os grandes fabricantes de matéria-prima, como Braskem (resinas) e Votorantim Cimentos. Em paralelo, seguem os prazos previstos no processo de recuperação judicial.
São centenas de frentes de trabalho, que incluíram o fechamento da Zanatta Descartáveis (Inza) - que produzia copos e pratos plásticos vendidos no varejo -, afastamento de todos os executivos que estavam à frente da operação, revisão da estratégia comercial, renegociação de salários atrasados e redução do quadro de funcionários, entre outras medidas.
Os indicadores de desempenho mais recentes mostram que os ajustes, implementados com assessoria da Corporate Consulting, estão surtindo efeito.
Mas o faturamento, que já vinha em queda por causa das dificuldades financeiras e operacionais, vai encolher e refletir a nova dimensão do grupo. Frente a R$ 386 milhões gerados em 2015, a expectativa para este ano é de R$ 257 milhões em receitas, com crescimento a R$ 300 milhões em 2017.
Para o ano que vem, também há expectativa de lucro líquido, revertendo o prejuízo "elevado" (e não divulgado) em 2015, provocado também pela despesa financeira alta.
A boa notícia sobre a operação é que importantes clientes, entre eles gigantes como Nestlé, Procter & Gamble (P&G) e Johnson & Johnson mantiveram as encomendas. Desde agosto os salários de funcionários da Canguru e da Imbralit são pagos em dia e os valores atrasados foram renegociados com sindicatos.
Após uma injeção de R$ 8 milhões para capital de giro o grupo voltou a pagar à vista pelas matérias-primas que utiliza e pode retomar os negócios com antigos fornecedores.
Agora, o objetivo é voltar a falar diretamente com os grandes fabricantes de matéria-prima, como Braskem (resinas) e Votorantim Cimentos. Em paralelo, seguem os prazos previstos no processo de recuperação judicial.
CASAMENTO DE ZÉ DE ABREU ACABA EM BARRACO
O ator ficou irritado e brigou feio com a cineasta, segundo uma pessoa ligada a ela.
Tudo começou quando Zé descobriu que Priscila ganhou uma bolada de um acordo com ex-marido (algo em torno de R$ 600 mil, de acordo com pessoas próximas).
Como o ator está devendo R$ 300 mil para a Lei Roaunet (ele pediu recursos para a turnê do espetáculo Fala, Zé), achou que Priscila deveria ajudá-lo com o dinheiro que recebeu.
Ainda de acordo com a fonte próxima a cineasta, ela iria contar para o marido sobre o dinheiro, mas queria fazer uma surpresa. Só que não deu tempo. Ele ficou sabendo antes e fez barraco.
Zé de Abreu está morando em Paris e não tem vindo ao Brasil, pois aqui a situação dele está meio complicada (com a Lei Rouanet).
Tudo começou quando Zé descobriu que Priscila ganhou uma bolada de um acordo com ex-marido (algo em torno de R$ 600 mil, de acordo com pessoas próximas).
Como o ator está devendo R$ 300 mil para a Lei Roaunet (ele pediu recursos para a turnê do espetáculo Fala, Zé), achou que Priscila deveria ajudá-lo com o dinheiro que recebeu.
Ainda de acordo com a fonte próxima a cineasta, ela iria contar para o marido sobre o dinheiro, mas queria fazer uma surpresa. Só que não deu tempo. Ele ficou sabendo antes e fez barraco.
Zé de Abreu está morando em Paris e não tem vindo ao Brasil, pois aqui a situação dele está meio complicada (com a Lei Rouanet).
Genioso, em outra ocasião, o ator teve uma discussão política com um casal em um restaurante e cuspiu neles.
(Fabíola Reipert)
CHAPE É OFICIALIZADA CAMPEÃ
A Conmebol oficializou nesta segunda-feira a Chapecoense como campeã da Copa Sul-Americana 2016. A medida havia sido aventada na semana passada e agora consta no site da confederação.
Com a novidade, o clube catarinense tem confirmado o recebimento de US$ 2 milhões (R$ 6,86 milhões) pelo título, bem como US$ 1 milhão (R$ 3,32 milhões) pela vaga na Recopa e mais US$ 600 mil (R$ 2 milhões) por cada jogo como mandante na Libertadores do ano que vem - serão ao menos três na fase de classificação, que juntos chegam US$ 1,8 milhão (R$ 6,17 milhões).
A soma dos valores equivale a um terço de toda a receita da Chapecoense com o futebol no ano.
Na Recopa do ano que vem, jogo de partida única que reúne os campeões da Libertadores e da Sul-Americana, a Chapecoense enfrentará o Atlético Nacional
A soma dos valores equivale a um terço de toda a receita da Chapecoense com o futebol no ano.
Na Recopa do ano que vem, jogo de partida única que reúne os campeões da Libertadores e da Sul-Americana, a Chapecoense enfrentará o Atlético Nacional
RENAN RECUSA APELO DE TEMER
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez um apelo ao presidente Michel Temer para que ele interviesse no projeto que torna crime o abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público. Segundo a ministra, se o projeto continuar em discussão ou for votado, será instaurada uma crise com consequências imprevisíveis entre os Poderes.
De acordo com publicação do Globo, Temer procurou o presidente do Senado, Renan Calheiros, no mesmo dia para repassar a mensagem, mas Renan avisou que não voltará atrás.
"O senador Renan Calheiros e alguns parlamentares, aos quais transmiti esse apelo, apresentaram fortes argumentos para que a matéria não fosse retirada da pauta. Eu tinha dito a eles que endossava totalmente as preocupações da presidente Cármen Lúcia. Mas eles, em função de seus argumentos, mantiveram-se irredutíveis", explicou o presidente.
Por temperamento, não tenho por hábito constranger ninguém. Como presidente da República é imperioso que eu respeite as decisões e a independência de outros Poderes. Aliás, essa também foi a preocupação da ministra Cármen Lúcia ao fazer esse apelo. Sendo assim, tive a cautela de não insistir no assunto."
De acordo com publicação do Globo, Temer procurou o presidente do Senado, Renan Calheiros, no mesmo dia para repassar a mensagem, mas Renan avisou que não voltará atrás.
"O senador Renan Calheiros e alguns parlamentares, aos quais transmiti esse apelo, apresentaram fortes argumentos para que a matéria não fosse retirada da pauta. Eu tinha dito a eles que endossava totalmente as preocupações da presidente Cármen Lúcia. Mas eles, em função de seus argumentos, mantiveram-se irredutíveis", explicou o presidente.
Por temperamento, não tenho por hábito constranger ninguém. Como presidente da República é imperioso que eu respeite as decisões e a independência de outros Poderes. Aliás, essa também foi a preocupação da ministra Cármen Lúcia ao fazer esse apelo. Sendo assim, tive a cautela de não insistir no assunto."
sábado, 3 de dezembro de 2016
VELÓRIO NA ARENA CONDÁ É MARCADO POR CHUVA E MUITA EMOÇÃO
Marcado por muito emoção e forte chuva em Chapecó, o velório dos atletas e comissão técnica da Chapecoense na Arena Condá ficará para a história. Com a presença de diversas personalidades do esporte, música ao vivo da orquestra filarmônica da cidade e lágrimas de todos espectadores, parentes e torcida puderam se despedir de seus ídolos.
Pela manhã, um cortejo de caminhões abertos levou os caixões com os corpos das vítimas do trágico acidente de avião do aeroporto de Chapecó até a Arena Condá. As Forças Armadas, responsáveis pelo transporte aéreo desde a Colômbia e, na sequência, pelo cortejo em caminhões, foi encarregada de levar os caixões.
Aberta ao público às 7h (de Brasília) deste sábado, a Arena Condá foi tomada pela população, e a estimativa aponta para quase 19 mil pessoas presentes no estádio para acompanhar o velório. No momento em que os caixões começavam a chegar nas carretas, a maior torcida do Brasil entoava cantos como: “Sou Chapecoense, com muito orgulho, com muito amor”, e “O campeão voltou”.
Um a um, as urnas foram sendo trazidas para dentro do gramado, onde eram abrigadas embaixo de uma tenda para fugir da chuva e dar início a cerimônia de velório coletivo. Quando a transição teve início, a orquestra começou a tocar e os gritos deram vez a um silêncio completo nas arquibancadas da Arena. Parentes de Thiaguinho chegaram a atravessar o gramado debaixo de chuva para entregar uma das rosas ao lado do caixão do atacante a algumas pessoas na arquibancada. O pai do jogador, segurando uma foto da vítima, foi muito aplaudido pelos presentes.
Crianças e jogadores
A chuva só sessou em Chapecó quando crianças e jogadores das categorias de base da Chapecoense, sob muitos aplausos, entraram no gramado segurando bandeiras do Brasil, Colômbia, Santa Catarina e Chapecó. Símbolo de esperança do Verdão do Oeste, o pequeno Carlos Miguel Garcial, o Índiozinho Condá, também entrou no gramado ao lado de seus pais.
A série de discursos teve início com o prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, que vestia uma camisa do Atlético Nacional-COL como forma de agradecimento co clube colombiano pela solidariedade. Ao citar o nome de cada uma das vítimas, um balão branco foi solto no estádio. Em seguida, Luiz Antonio Palaoro seguiu com o discurso.
Os dirigentes também enviaram placas de agradecimento ao Atlético Nacional, recebidas pelo embaixador da Colômbia, Alejandro Borda, que irá entregar as honrarias aos jogadores, dirigentes e técnico do time, Reinaldo Rueda.
Logo após, funcionários da Chapecoense entregaram camisas, bandeiras e flores aos parentes das vítimas em um momento de profunda consternação na Arena Condá. O presidente da República, Michel Temer, que depois de ser duramente criticado mudou de ideia e resolveu comparecer ao velório na Arena Condá, os mandatários da CBF, Marco Polo Del Nero, e da Fifa, Gianni Infatino acompanharam atentos, mas sem contato com as famílias, aos acontecimentos. O suíço também discursou no gramado. Os ex-atletas Carles Puyol e Clarence Seedorf também foram a Chapecó para acompanhar a cerimônia fúnebre, além do volante brasileiro Lucas Silva, enviado como representando do Real Madrid.
Tite
Outra figura marcante na Arena, o técnico da Seleção Brasileira, Tite, tentou confortar familiares e prestou suas condolências. Antes, o treinador já havia falado em amenizar o sofrimento dos familiares. Após o discurso dos dirigentes, o bispo da arquidiocese de Chapecó, Odenir José Magri leu uma carta enviada pelo Papa Francisco.
“Consternado pela trágica notícia do acidente aéreo na Colômbia, que causou numerosas vítimas do Brasil, o Papa Francisco pede que seja transmitida suas condolências e sua participação na dor de todos os enlutados. Ao mesmo tempo que encomenda Deus, pai da misericórdia, o Santo Padre pede ao céu conforto e restabelecimento pelos sobreviventes, coragem e a consolação da esperança cristã a todos os atingidos pela tragédia. E envia a todos que estão em sofrimento uma propiciadora bênção apostólica”, dizia a mensagem.
Militares brasileiros e colombianos também prestaram homenagens às vítimas, sendo que alguns dos oficiais também não conseguiram segurar a emoção e foram tomados pelas lágrimas. Após as manifestações dos presentes, Neymar, Juninho Pernambucano e Léo também mandaram mensagens por vídeo. O craque do Barcelona, inclusive, estava em campo para o clássico contra o Real Madrid, que teve homenagens às vítimas.
Ainda durante a cerimônia, um jornalista argentino passou mal e precisou receber atendimento médico na Arena Condá.
Ao mesmo tempo em que ocorria a cerimônia na Arena Condá, cinco jornalistas da RBS foram velados em Florianópolis e três da TV Globo em General Severiano, sede do Botafogo.
(Dom Total)
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕESVOLTA A EMITIR CARTEIRAS DE TRABALHO
Jorge Machado, presidente
da Câmara Municipal
|
A Câmara Municipal de Três Corações retomou o serviço de emissão de carteiras de trabalho.
Para emissão da 1ª via do documento, é necessário comparecer à Escola do Legislativo “Historiador Benefredo de Sousa”, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, portando CPF, RG ou certidão de nascimento/casamento (documentos originais) e uma foto 3x4.
Já para emitir a segunda via da carteira de trabalho, além dos documentos mencionados, também é necessário informar o número da carteira anterior. Em caso de perda da 1ª via, ainda é preciso apresentar o boletim de ocorrência, que deve ser registrado no site:
Para emissão da 1ª via do documento, é necessário comparecer à Escola do Legislativo “Historiador Benefredo de Sousa”, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, portando CPF, RG ou certidão de nascimento/casamento (documentos originais) e uma foto 3x4.
Já para emitir a segunda via da carteira de trabalho, além dos documentos mencionados, também é necessário informar o número da carteira anterior. Em caso de perda da 1ª via, ainda é preciso apresentar o boletim de ocorrência, que deve ser registrado no site:
www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da Escola do Legislativo: 3239-1505
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da Escola do Legislativo: 3239-1505
BURACÃO DO CAFÉZINHO CONTINUA A PREOCUPAR MORADORES DO BAIRRO
Foto: Tarlei Filho |
Em postagem recente deste Blog o tema foi este buracão do Bairro Cafézinho, Bairro próximo à área central da cidade.
Pois bem, os Bombeiros e o pessoal de Obras da Prefeitura lá voltaram e desta vez colocaram uma lona preta em sua extensão e diversos sacos e foram embora.
Os moradores ficaram sem saber o que vai ser feito, e se vão voltar com pessoal e maquinários para fechar o buracão e recuperar a rua.
Fica a cobrança para o pessoal de Obras da Prefeitura que agora está sob mando do ora secretário Luiz Vilela.
ACADEMIA DE SAÚDE ABANDONADA NO PARQUE DONDINHO
Esta é a Academia de Saúde inaugurada em Junho no Parque Dondinho, em Três Corações, porém nunca usada. Já rasgaram o toldo de identificação e há um carro da prefeitura lá parado, tudo indicando estar quebrado, isso há dois dias. Um péssimo exemplo de desperdício de dinheiro público.
NOTA: corrigindo, o local é usado pelo conceituado fisioterapeuta Ronaldo, a mando da Prefeitura Municipal. Não foi informado a existência de outras atividades naquele centro inaugurado anunciado como Academia de Saúde.
NOTA: corrigindo, o local é usado pelo conceituado fisioterapeuta Ronaldo, a mando da Prefeitura Municipal. Não foi informado a existência de outras atividades naquele centro inaugurado anunciado como Academia de Saúde.
COM PREFEITA PRESA, VICE NÃO ASSUME EM RIBEIRÃO PRETO
O vice-prefeito de Ribeirão Preto, Marinho Sampaio (PMDB), informou nesta sexta-feira que não vai assumir o cargo de prefeito com o afastamento de Dárcy Vera (PSD), presa na Operação Mamãe Noel, da Polícia Federal (PF) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo (Gaeco). Segundo ele, pela Lei Orgânica do Município, o cargo pode ficar vago por até catorze dias e, nesse caso, o secretário de Governo, Marcus Berzoti, responderá interinamente pelo expediente do Executivo local.
Se após esse período a prefeita ainda continuar afastada, a Câmara Municipal deve convocar Sampaio para ocupar o cargo. Como o mandato de ambos está no final, o vice-prefeito teria então duas semanas como prefeito antes de passar o cargo ao eleito para a próxima legislatura, o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB). O vice-prefeito será empossado em 1º de janeiro ainda como vereador, cargo para o qual foi eleito em outubro.
Primeira prefeita da história de Ribeirão Preto, Dárcy Vera foi eleita em 2008 e ainda foi a primeira a se reeleger para o cargo na cidade do interior paulista ao bater o agora prefeito eleito Duarte Nogueira (PSDB), em 2012. Apesar de ser a primeira presa no exercício do mandato, ela não é a única pessoa que chefiou o Executivo local a ser detida.
O ex-ministro Antônio Palocci, que governou Ribeirão Preto em dois mandatos alternados, continua preso em Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava Jato.
(com Estadão Conteúdo)Se após esse período a prefeita ainda continuar afastada, a Câmara Municipal deve convocar Sampaio para ocupar o cargo. Como o mandato de ambos está no final, o vice-prefeito teria então duas semanas como prefeito antes de passar o cargo ao eleito para a próxima legislatura, o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB). O vice-prefeito será empossado em 1º de janeiro ainda como vereador, cargo para o qual foi eleito em outubro.
Primeira prefeita da história de Ribeirão Preto, Dárcy Vera foi eleita em 2008 e ainda foi a primeira a se reeleger para o cargo na cidade do interior paulista ao bater o agora prefeito eleito Duarte Nogueira (PSDB), em 2012. Apesar de ser a primeira presa no exercício do mandato, ela não é a única pessoa que chefiou o Executivo local a ser detida.
O ex-ministro Antônio Palocci, que governou Ribeirão Preto em dois mandatos alternados, continua preso em Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava Jato.
COMBUSTÍVEL DO PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES ESTÁ NO FINAL?
Este Blog em postagem anterior já previa o que certamente vai ocorrer até mesmo na visão do advogado Candido Neto, do prestigioso escritório de Beagá.
O prefeito de Três Corações, ao que tudo indica, será cassado pela Justiça Eleitoral da Comarca, porém o prefeito deve recorrer ao TRE onde poderá ter a sentença reformada, com isso garantindo sua posse. No entanto, ocorrendo a reforma e com o recurso junto ao TST não há a menor chance de seu mandato prosperar naquela Corte, segundo pensamento do escritório contratado, o que deve ocorrer entre março/abril de 2017, ante o recesso judiciário que se aproxima ainda este mês de Dezembro.
Na visão política resta a ele (prefeito) combustível para apenas algumas voltas.
O prefeito de Três Corações, ao que tudo indica, será cassado pela Justiça Eleitoral da Comarca, porém o prefeito deve recorrer ao TRE onde poderá ter a sentença reformada, com isso garantindo sua posse. No entanto, ocorrendo a reforma e com o recurso junto ao TST não há a menor chance de seu mandato prosperar naquela Corte, segundo pensamento do escritório contratado, o que deve ocorrer entre março/abril de 2017, ante o recesso judiciário que se aproxima ainda este mês de Dezembro.
Na visão política resta a ele (prefeito) combustível para apenas algumas voltas.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
NAMASTÊ DILETO LEITOR AMIGO
Hoje (1/11) este Blog do Jornal Folha do Sul completa seu primeiro mês de existência; para nossa alegria chegamos a marca próxima de 59 mil acessos, com média diária se aproximando a 2 mil visualizações.
Encaramos isso como um prêmio que a comunidade, você leitor, dá ao nosso trabalho, eis que o recomeço exige perseverança e até coragem para fazer a notícia chegar até vocês.
Nossa tarefa é tornar este Blog mais conhecido, como foi seu antecessor, porque muitos ainda não sabem como o encontrar no Google ou outros navegadores. Esse é o nosso desafio, e assim será feito.
Minha saudação a você, dileto leitor amigo.
Paulo C. Pereira
O QUE ROLA NO FACE. PREFEITO QUER NOVO VEÍCULO
Estre é um exemplo, ou melhor, um péssimo exemplo de falta de sensibilidade que o prefeito de Três Corações dá para à comunidade. "Eu, eu e depois os outros" como registra a frase. Com uma administração questionável, onde a saúde, educação e os serviços públicos em geral padecem de qualidade mínima, percebe-se o total distanciamento do prefeito para com a população. Ele quer um carro novo para o seu gabinete, e terá. Ele é quem manda e acabou, mas acabou mesmo, se é que me entendem.
AUDIÊNCIA ELEITORAL LEVA GRANDE PÚBLICO AO FORUM DE TRÊS CORAÇÕES
Diletos leitores amigos. A audiência que pode decretar a cassação do prefeito Cláudio, de Três Corações, levou um grande público ao Fórum na tarde de hoje.
A coligação de apoio ao candidato Gordo Dentista surpreendeu e levou o conhecido advogado Raimundo Candido Neto, do escritório de seu pai e especializado em direito eleitoral. Ele tem um currículo de 12 cassações de prefeitos, a mais próxima a nós foi da Janete, de São Bento Abade.
No entanto, ele viu a petição da coligação e gostou, mas disse que deveria conter outros elementos que sua experiência achou imprescindíveis, e em vista disso pediu e conseguiu seu adiamento para o próximo dia 16.
A audiência da ação impetrada pelo Promotor de Justiça, Dr. Victor Hugo aconteceu. Na opinião do Dr. Raimundo Neto está muito bem embasada. Nesta audiência o prefeito lá esteva e com ele a sua "turma do barulho" os áulicos que fazem jus à fama, tanto é que em dado momento se calaram graças à firme intervenção do Dr. Vanderlei Toledo.
O prefeito teve que escutar calado os xingamentos e revolta de um dos "agraciados" com o terreno de terceiros que o prefeito "ofertou" à moradores de um bairro periférico (o próprio prefeito, com os passos largos, marcava os lotes e mandava seus seguidores a baterem a estaca). Escutou tudo calado sem esboçar qualquer reação.
Resta esperar a próxima audiência e logo em seguida a decisão da Juíza Eleitoral, Dra. Glauciene Gonçalves da Silva.
STF: RENAN CALHEIROS VIRA RÉU
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) se tornou réu no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato, que é configurado quando
o agente público desvia recursos. Oito dos 11 ministros da Corte
votaram pelo recebimento da denúncia contra o peemedebista, que foi
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. Ou seja,
não há mais como reverter o placar.
LEIA MAIS: Renan defende reforma política e diz que sistema está "falido"Até o início da noite desta quinta-feira, votaram pelo recebimento da denúncia contra Renan Calheiros por peculato os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello, além da presidente Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli votou pela rejeição total da denúncia contra o senador, ou seja, para que não seja aberto processo por nenhum dos dois crimes. O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Mesmo tendo se tornado réu, o peemedebista segue como presidente do Senado. No início de novembro, a maioria do colegiado do Supremo decidiu que réus não podem integrar a linha sucessória da Presidência da República. Mesmo com a maior parte dos ministros terem decidido a favor do impedimento, o julgamento foi interrompido depois de um pedido de vistas apresentado pelo ministro Dias Toffoli.
Relembre o caso
A denúncia contra Renan surgiu em 2007, em caso revelado pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. O peemedebista é acusado de ter recebido propina de um lobista da empreiteira Mendes Júnior para apresentar emendas parlamentares que favorecessem a empresa. O dinheiro recebido seria utilizado para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso, ex-amante do senador, com quem ele teve uma filha fora do casamento.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-12-01/renan-calheiros.html
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) se tornou réu no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato, que é configurado quando
o agente público desvia recursos. Oito dos 11 ministros da Corte
votaram pelo recebimento da denúncia contra o peemedebista, que foi
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. Ou seja,
não há mais como reverter o placar.
LEIA MAIS: Renan defende reforma política e diz que sistema está "falido"Até o início da noite desta quinta-feira, votaram pelo recebimento da denúncia contra Renan Calheiros por peculato os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello, além da presidente Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli votou pela rejeição total da denúncia contra o senador, ou seja, para que não seja aberto processo por nenhum dos dois crimes. O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Mesmo tendo se tornado réu, o peemedebista segue como presidente do Senado. No início de novembro, a maioria do colegiado do Supremo decidiu que réus não podem integrar a linha sucessória da Presidência da República. Mesmo com a maior parte dos ministros terem decidido a favor do impedimento, o julgamento foi interrompido depois de um pedido de vistas apresentado pelo ministro Dias Toffoli.
Relembre o caso
A denúncia contra Renan surgiu em 2007, em caso revelado pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. O peemedebista é acusado de ter recebido propina de um lobista da empreiteira Mendes Júnior para apresentar emendas parlamentares que favorecessem a empresa. O dinheiro recebido seria utilizado para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso, ex-amante do senador, com quem ele teve uma filha fora do casamento.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-12-01/renan-calheiros.html
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir ação penal e transformar em réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Os ministros do STF não aceitaram a parte da denúncia que acusava o senador também pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
É a primeira vez que Renan se torna réu em uma ação penal. Ele é investigado no STF em mais 11 inquéritos, alguns deles derivados de operações como a Lava Jato e a Zelotes. O senador nega ter cometido qualquer irregularidade.
Oito dos 11 ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e decidiram abrir processo contra Renan pela suspeita de ele ter usado nota fiscais falsas para justificar o pagamento pelo Senado de serviço de locação de veículos para o gabinete do senador.
Votaram a favor do processo contra Renan, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Votaram pelo arquivamento do caso os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Três ministros -- Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio-- votaram a favor da abertura de processo também pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas o placar não alcançou maioria.
A partir da decisão de hoje, o Supremo deverá ouvir o depoimento de testemunhas de defesa e acusação e analisar documentos apresentados na denúncia. Ao final do processo, será aberto prazo para nova manifestação da defesa do senador e também da Procuradoria. Apenas quando esse trâmite for cumprido, os ministros se reúnem novamente para julgar se Renan é culpado ou inocente da acusação que foi feita contra ele.
É a primeira vez que Renan se torna réu em uma ação penal. Ele é investigado no STF em mais 11 inquéritos, alguns deles derivados de operações como a Lava Jato e a Zelotes. O senador nega ter cometido qualquer irregularidade.
Oito dos 11 ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e decidiram abrir processo contra Renan pela suspeita de ele ter usado nota fiscais falsas para justificar o pagamento pelo Senado de serviço de locação de veículos para o gabinete do senador.
Votaram a favor do processo contra Renan, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Votaram pelo arquivamento do caso os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Três ministros -- Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio-- votaram a favor da abertura de processo também pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas o placar não alcançou maioria.
A partir da decisão de hoje, o Supremo deverá ouvir o depoimento de testemunhas de defesa e acusação e analisar documentos apresentados na denúncia. Ao final do processo, será aberto prazo para nova manifestação da defesa do senador e também da Procuradoria. Apenas quando esse trâmite for cumprido, os ministros se reúnem novamente para julgar se Renan é culpado ou inocente da acusação que foi feita contra ele.
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