O Senado pediu que o Supremo Tribunal Federal revogue ou casse
a decisão do ministro Marco Aurélio que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. Em petição desta terça-feira (6/12), a Advocacia do Senado fez um pedido de reconsideração ou, caso ele não possa ser aceito, um agravo interno para que a cautelar seja suspensa.
Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan tornou-se réu numa ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido feito pelo Senado nesta terça afirma que a cautelar de Marco Aurélio, embora “bem intencionada”, “viola os pontos cardeais do Estado de Direito”. Primeiro, porque nem o Senado e nem seu presidente são partes na ADPF, e, portanto, não foram intimados de quaisquer de seus andamentos. Isso tornaria a ação “natimorta”. “Não basta que seja público porque divulgado por alguns veículos de comunicação social. É preciso que conste em repositório oficial — o que não ocorreu.”
Depois, e principalmente, segundo o pedido, porque a decisão viola o princípio da separação de Poderes. “A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os membros do Senado Federal escolherem seu presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada.”
A Presidência do Senado também diz que o Supremo se adiantou com a decisão. Marco Aurélio afastou Renan do cargo porque ele teve uma denúncia recebida pelo Plenário do Supremo. Mas, segundo a petição, o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo.
Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan tornou-se réu numa ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido feito pelo Senado nesta terça afirma que a cautelar de Marco Aurélio, embora “bem intencionada”, “viola os pontos cardeais do Estado de Direito”. Primeiro, porque nem o Senado e nem seu presidente são partes na ADPF, e, portanto, não foram intimados de quaisquer de seus andamentos. Isso tornaria a ação “natimorta”. “Não basta que seja público porque divulgado por alguns veículos de comunicação social. É preciso que conste em repositório oficial — o que não ocorreu.”
Depois, e principalmente, segundo o pedido, porque a decisão viola o princípio da separação de Poderes. “A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os membros do Senado Federal escolherem seu presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada.”
A Presidência do Senado também diz que o Supremo se adiantou com a decisão. Marco Aurélio afastou Renan do cargo porque ele teve uma denúncia recebida pelo Plenário do Supremo. Mas, segundo a petição, o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo.
(Consultor Jurídico)
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