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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

PROFESSOR LEANDRO MOSTRA QUE ESTÁ CERTO NA ISENÇÃO DE IPTU E IMPOSTOS PARA A POPULAÇÃO


Este Blog conversando com o Professor Leandro obteve as seguintes explicações sobre isenção do IPTU e outros impostos que tanto está polemizando nas redes sociais de Três Corações.

Aqui, segue o seu embasamento:



Leandro destaca que faz parte de um grupo de estudos com professores de renomadas Fundações brasileiras, como a Getúlio Vargas, João Pinheiro e Dom Cabral.

Ainda nesse diapasão alguns municípios já adotaram a medida proposta pelo Professor Leandro, como segue o exemplo abaixo da cidade de Macaé RJ



Então, total razão assiste ao Professor Leandro!

AOS ELEITORES DO GORDO DENTISTA


  1. Muito bem diletos leitores e amigos deste Blog. Vamos exercitar nossa mente. Suponha que seu pais lutaram toda uma vida para conseguir guardar um dinheirinho para a velhice. Nesse caminho encontram um velho amigo, dono de imóveis na área central da cidade e um sítio que mais parece um clube de campo de tão bonito. Esse amigo, conversa vai conversa vem, e leva o dinheirinho dos seus pais para reembolso no futuro com juros e correção monetária. Após um bom tempo esse velho amigo dos seus pais se divorcia (arranjado, planejado) repartem o patrimônio entre eles, suas casas viram bem de família (portanto se tornam impenhoráveis) e tudo vira pó! O dinheiro de seus pais para a velhice some, desaparece, e agora, como vão viver?
  2. A grosso modo foi isso que o Gordo Dentista e a Déborah fizeram, um ato espúrio, perverso contra os seus credores. Aos eleitores do Gordo, a quem respeito pela defesa até apaixonada, digo que não me importo até mesmo com as pesadas críticas nas redes sociais; peço apenas que entrem no site do Tribunal de Justiça e olhem; ou mesmo conversem com amigos advogados. Entre da mesma forma no site do Tribunal de Contas (lá está com vários processos julgados e muitos alertas contra a administração do Gordo Dentista)

DESEMBARGADORES NEGAM PEDIDO DE DÉBORAH (GORDO DENTISTA). ELA TEM QUE FICAR COM O IMÓVEL DE MENOR VALOR. O MAIS VALIOSO IRÁ PARA CREDORES

Desembargador do TJMG nega pedido da Déborah para ficar com a casa da Rua Vírgílio de Melo Franco e com o Sítio. Como bem de família Déborah deve ficar com o de menor valor. O mais valioso fica à disposição dos credores 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

Processo: 1.0693.14.003061-2/001 

Relator: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Relator do Acordão: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Data do Julgamento: 20/02/2018 

Data da Publicação: 28/02/2018 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA - DECLARAÇÃO DA PARTE QUE NÃO UTILIZA O BEM COMO RESIDÊNCIA - INSUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A matéria atinente à impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, é de ordem pública, já que visa a assegurar ao devedor a dignidade de sua família. Essa lei está em consonância com o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, impedindo-se que o imóvel que constitua sua residência venha a ser penhorado. 2- O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família necessita não só da comprovação de sua utilização para fins residenciais, como também que o imóvel seja o único de propriedade do devedor. 3- Não há que se falar em pluralidade de bens de família porque os filhos do executado residem nos demais bens. 4-Recurso não provido. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0693.14.003061-2/001 - COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - AGRAVANTE(S): DEBORAH MARIA ANDRADE GOMES - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO TRÊS CORAÇÕES - INTERESSADO(A)S: JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES 

A C Ó R D Ã O 

 Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA 

RELATORA. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA (RELATORA) 

V O T O 

 Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a decisão proferida pela digna Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, (reproduzida à f. 289-290, TJ), nos autos do cumprimento de sentença, promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, em face de Deborah Maria Andrade Gomes.  Consiste o inconformismo recursal no fato de a douta julgadora a quo ter acolhido apenas parcialmente a impugnação, para reconhecer como bem de família apenas o imóvel rural destinado à residência dos executados, determinando, contudo, a continuidade da execução em relação ao demais bens constantes do acervo patrimonial de José Roberto de Paiva Gomes. 

 Aduz a agravante que teve notícia da penhora de três imóveis de seu esposo, momento em que apresentou impugnação para enfatizar que todos os imóveis são bem de família. 

 Informa que reside com o executado no último imóvel penhorado, ao passo que, nos dois primeiros, residem seus filhos. 

 Ressalta que o conceito de entidade familiar vem sendo ampliado com o tempo, de forma que a Lei nº 8.009/90, de maneira acertada, buscou a proteção do núcleo de maneira extensa. 

 Alega ser legítima, por meio de uma interpretação principiológica da Lei nº 8.009/90, a medida para afastar a penhora das casas que residem os filhos do executado, discorrendo sobre a possibilidade de pluralidade de bens impenhoráveis. 

 Desta feita, requer a concessão do efeito suspensivo para impedir o prosseguimento da ação principal até o julgamento final do recurso. 

 O recurso foi recebido às fls. 302-302v, TJ, pelo d. Desembargador Plantonista, oportunidade em que foi indeferido o efeito suspensivo. 

 Remetidos os autos a esta Relatora, a decisão que indeferiu o efeito suspensivo foi ratificada, por seus próprios termos (fl. 307, TJ). 

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

 Requisitadas as informações necessárias à d. Juíza, estas foram prestadas à fl. 315v, TJ, noticiando a manutenção da decisão agravada. 

 O agravado apresentou contraminuta às fls. 336-337v, TJ, pugnando pelo desprovimento do recurso.  Remetidos os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, esta, por meio de parecer da lavra da Procuradora de Justiça Élida de Freitas Rezende, opinou pelo desprovimento do recurso. 

 É o relatório. 

 Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade. 

 Mérito 

 O art. 5º da Lei 8.009/90 dispõe, in verbis: 

"Art. 5º - Para os efeitos da impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para a moradia permanente." 

 Nesse sentido, somente será considerado impenhorável o único imóvel de residência utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 

 A desconstituição da penhora, por ser o imóvel bem de família, depende da comprovação dos requisitos previstos no art. 1º da Lei 8.009/90, a saber: a) o bem deve ser o único de propriedade do agravante; b) o bem deve ser utilizado pelo casal ou entidade familiar para a moradia permanente. 

 Ocorre que restou devidamente comprovado nos autos que os bens, objeto da constrição, não são os únicos bens do executado. Ressalta-se que aquele o qual este reside já está desimpedido, justamente por se tratar bem de família. 

 O fato dos seus filhos residirem nos dois outros imóveis não impede que estes sejam penhorados, pois, conforme previsão legal, a impenhorabilidade é para apenas um imóvel. 

 Sobre referido tema, o legislador não foi omisso, pois a Lei determina, expressamente, que, havendo mais de um imóvel destinado a moradia, o benefício da impenhorabilidade recairá sobrea aquele de menor valor, a saber: Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 

 Desta feita, não há que se falar, em hipótese alguma, em pluralidade de imóveis impenhoráveis por serem bem de família. 

 Em face do exposto, nego provimento a este agravo, mantendo inalterada a decisão primeva.  Custas recursais suspensas, pelo fato da agravante estar sob o pálio da justiça gratuita. 

DES. AFRÂNIO VILELA - De acordo com o(a) Relator(a). 

DES. MARCELO RODRIGUES - De acordo com o(a) Relator(a). 

 SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

UNINCOR VESTIBULAR 2021

 


UninCor recebe Selo Instituição Socialmente Responsável pela ABMES


A ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, concedeu o “Selo Instituição Socialmente Responsável” à UninCor, certificando a participação na 16ª Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular.

O título é um reconhecimento do compromisso que a UninCor tem com a sociedade, sua preocupação com a sustentabilidade e com o bem-estar social, atestando que a instituição faz a diferença na educação superior e na comunidade onde está inserida.

Esta é a sétima vez que a UninCor recebe a certificação. A presente certificação é válida por um ano, ou seja, até outubro de 2021.

A iniciativa da ABMES, visa estabelecer um elo entre o setor acadêmico e a sociedade, por meio de ações voluntárias promovidas nas áreas de educação, saúde, cultura e meio ambiente.

Para o Coordenador Pedagógico da UninCor, professor Carlos Faustino, “a Responsabilidade social é um compromisso da Universidade, o qual é assumido por toda comunidade acadêmica por meio das ações de extensão. Recebemos essa condecoração com muita alegria, visto que o Selo Instituição Socialmente Responsável representa o reconhecimento da relevância das ações realizadas pela UninCor, as quais afetam positivamente a comunidade”.

75% DO PLANO DE GOVERNO DO GORDO DENTISTA É PLÁGIO. NADA TEM A VER COM TRÊS CORAÇÕES


 Quanto mais mexe, pior fica

Especialistas analisaram o Plano de Governo de Gordo Dentista disponibilizado no site do TSE e através do site copyleaks.com identificaram que cerca de 75% é plágio (grifado em vermelho). Portanto, não é a realidade de Três Corações.


SAÚDE Criação e implementação do SIS – Sistema Integrado de Saúde (O SIS – Sistema Integrado de Saúde tem por finalidade controlar todo o atendimento ambulatorial de unidades e postos de saúde. Atende todas as normas e exigências do SUS, de acordo com a NOB-96 e as portarias que regulamentaram a tabela de procedimentos e suas definições); Promover integração eficiente entre o Hospital São Sebastião e o Hospital da FHEMIG, localizado na Colônia Santa Fé, para aumentar o número de leitos disponíveis e valorizar os profissionais que trabalham nesses hospitais; Investir em programas de atualização dos profissionais da saúde para melhorar o atendimento ao paciente; Ampliar as equipes de Estratégia de Saúde da Família, antigo Programa de Saúde da Família (PSF) e adequação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nos bairros, intensificando as medidas de prevenção e combate aos fatores de risco à saúde; Ampliar o horário de funcionamento dos PSF ́s, garantindo 12 horas de funcionamento diário; Reorganizar os serviços de saúde mental prestados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e ampliar o CAPS AD (Álcool e Droga), destinado ao tratamento de dependentes químicos; Utilizar os Centros Esportivos, Parques e áreas de lazer nos bairros para realização de atividades físicas e de recreação pelos pacientes que estão em tratamento de saúde; Colaboração com o Hospital São Sebastião para a criação de novos leitos de UTI; Viabilização de um centro de Oncologia junto ao Hospital da FHEMIG para tratamento dos pacientes oncológicos de nossa cidade e microrregião, oferecendo ao paciente apoio psicológico e reabilitador. Adequação do Centro Especializado em Reabilitação (CER-IV) e funcionamento da oficina ortopédica; Implantação de serviço Assistência Farmacêutica no município e garantia de distribuição de medicamentos de qualidade e gratuitos à população; Adequação do serviço odontológico de nosso município. EDUCAÇÃO Aumentar o número de escolas em tempo integral, oferecendo 3 refeições ao dia aos alunos e professores, priorizando os bairros mais periféricos; Aumentar a oferta de vagas em creches na cidade por meio de parcerias com a iniciativa privada, para disponibilizar a vaga quando a mãe precisa; Valorizar os profissionais da educação, aperfeiçoando o seu plano de carreiras, cargos, salários e benefícios; Investir na formação e na capacitação permanente dos professores para melhorar a qualidade do ensino; Distribuir merenda balanceada e nutritiva, preparada com ingredientes naturais provenientes do Projeto Horta Tricordiana ou da agricultura familiar, gerando oportunidades e empregos ao pequeno produtor; Promover a educação ambiental para interação com espaços ecológicos e propriedades rurais produtivas do município; Adequar as bibliotecas nas escolas, com livros didáticos para alunos e docentes para incentivar o hábito da leitura e da escrita; Garantir o acesso de alunos com deficiência no sistema regular de ensino e adequar as instalações às normas de acessibilidade; Disponibilizar cursos gratuitos de ensino à distância para qualificação profissional e inclusão sociodigital, focados nas oportunidades do mercado de trabalho; ESPORTE, LAZER E CULTURA Reformar os Centros Esportivos localizados nos bairros e instalar novos equipamentos para ginástica e recreação, adaptando-os às normas de acessibilidade e equipando-os com wi-fi gratuito; Ampliar pistas de caminhada, ciclovias academias ao ar livre em todas as regiões da cidade para disseminar a cultura da vida saudável; Construir uma pista de atletismo municipal, estruturada para os demais esportes olímpicos; Promover através da LET, campeonatos esportivos entre bairros e apoiar eventos amadores; Valorizar e capacitar os artistas e as produções locais; Apoio aos esportes radicais (skate, slacline, ciclismo); Adequação dos centros esportivos aos atletas portadores de deficiências. ASSISTÊNCIA SOCIAL Recriar os projetos sociais para que nossas crianças e adolescentes não fiquem nas ruas; Implantar Plano Municipal pela Primeira Infância para assegurar os compromissos de acesso à educação, atendimento à saúde, saneamento básico, assistência social, esporte e lazer; Valorizar e capacitar os profissionais que atuam na área de assistência e desenvolvimento social do município; Implantar Programa de Atendimento em Casa, focado em idosos, pessoas com deficiência e em situação de risco ou alta vulnerabilidade social; Implementar Projetos de Cultura e Esporte em áreas de menor renda: aulas e oficinas gratuitas para formação de atletas e valorização da arte local; Criação do Conselho Municipal da Comunidade Negra. SEGURANÇA PÚBLICA Criação do Plano Municipal de Segurança e Cidadania, estabelecendo metas e ações para os órgãos de segurança da cidade e também para outros órgãos municipais que atuam na prevenção da violência; Implantar a Guarda Comunitária para reforçar o patrulhamento nos bairros da cidade; Combater o tráfico de drogas com programas de inteligência e em parceria com as polícias. DESENVOLVIMENTO RURAL Manutenção das estradas rurais, pontes, pontilhões em nosso município alargando os acessos para possibilitar o trânsito rápido e seguro de grandes implementos agrícolas; Assistência ao pequeno produtor para escoamento da produção; Manutenção e ampliação das escolas rurais em nosso município; Reforma e reestruturação do Parque de Exposições; MOBILIDADE URBANA Implementar um Plano Municipal de Mobilidade Urbana com metas e prioridades para o pedestre, o transporte coletivo, a ciclovia, o transporte individual e o de cargas; Integrar os modos de transportes não motorizados: ciclovias com trajetos e pontos do sistema de transporte coletivo, com pistas de caminhadas e com espaços para circulação de pedestres (adaptados à acessibilidade; Instalar novos pontos de ônibus cobertos mais modernos e com sistemas de informações para maior conforto e segurança dos usuários; Aumentar a oferta de ônibus e veículos preparados para transportar idosos e pessoas com deficiência.