Dirigentes de entidades lojistas haviam divulgado vídeo em que pediam votos para Jair Bolsonaro (PL). Após decisão do TRT, empresários divulgaram retratação.
Os dirigentes de entidades lojistas de Passos (MG) divulgaram um vídeo de retratação após acusação de assédio eleitoral. Os empresários haviam divulgado gravação em que pediam votos para Jair Bolsonaro (PL). Depois de decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), eles se retrataram nas redes sociais.
O vídeo de retratação foi divulgado na tarde desta sexta-feira (21), um dia após a decisão do TRT. Na gravação, aparecem os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP), Renato Mohallem; do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (SINDPASS), Gilson Madureira; e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Frank Lemos Freire.
“Em nenhum momento a associação e eu visamos influenciar os empregados ou pedir que os empresários o fizessem”, disse o presidente ACIP.
“Se a fala foi interpretada de maneira diversa, humildemente, pedimos desculpas e através desta retratação reforçamos que qualquer ato ou ameaça que vise influir trabalhadores é prática reprovável e deve ser desencorajada”, completou o dirigente da Acip.
Em outro trecho do vídeo, o presidente do SINDPASS, Gilson Ribeiro Madureira, pede para que os empresários deixem os funcionários livres para escolher em quem votar.
“Eu peço a todos os empresários passenses que não induzam seus funcionários a votarem”, falou.
Já o presidente da CDL, Frank Lemos Freire, ressaltou que o vídeo investigado por assédio eleitoral já havia sido retirado antes da ação. Ele também falou sobre a liberdade de escolha de voto.
“Esta retratação é para reforçar o compromisso de garantir o livre direito de escolha e voto, sem que haja qualquer ato que vise influenciar ou orientar os trabalhadores”, disse.
A decisão judicial que determinou a retratação dos empresários aconteceu na quinta-feira (20). Além da retirada do vídeo anterior e da divulgação de uma retratação, o TRT havia definido multa diária de R$ 30 mil, com limite de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
O TRT também definiu que os dirigentes lojistas não devem mais utilizar a estrutura das instituições para “acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República”. A multa neste caso é de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Além destas definições do TRT, os réus agora serão citados e possuem prazo de 15 dias para apresentação da defesa.
Outra viadagem eleitoral. Sindicatos fazem exatamente a mesma coisa há anos
ResponderExcluir