Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27/9). A regra só não se aplica nos casos de crime em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em casos de sentença condenatória por crime inafiançável, como por exemplo racismo e tortura.
A restrição é válida no período de cinco dias antes da votação e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para interferir no resultado das eleições.
A medida vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Neste ano as eleições serão realizadas neste domingo, dia 2 de outubro.
Serão escolhidos os representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, nas Eleições 2022.
Um monte de amigo com pensão atrasada e com Mandado de Prisão, estao tudo alegre... kkkkkkk
ResponderExcluirAquele pessoal da rachadinhas estão respirando em paz por uns dias.
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