Diz o DD Relator Des. Washington Ferreira em sua Decisão a Respeito do Agravo de Instrumento ajuizada pelos advogados do prefeito afastado José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista
Em decisão de 7 páginas o r.dd Desembargador apontou:
"É que, a despeito da razoabilidade dos inúmeros argumentos trazidos pelo Agravante, os fatos alegados visando a demonstrar a nulidade do processo de cassação do mandato eletivo carecem de maior dilação probatória, sendo imperioso, quando nada, *oportunizar a manifestação da parte contraria, a fim de que novos elementos sejam colacionados aos autos e, assim, decisão mais adequada seja proferida."
Comento: está cada vez mais claro que a possibilidade do prefeito Gordo Dentista voltar à Prefeitura de Três Corações. Quanto ao * nada mais é o DD Desembargador oportunizando, haja vista a substância apresentada pelo Agravante (Gordo Dentista), a Câmara Municipal (Nadico) oferecer novos elementos, caso os tenha, para uma melhor decisão.
ESSE DOUTOR AI É DISCIPULO DO ROLANDO LERO? ONDE ESSE POVO APRENDE A FALAR ESSE PORTUGUES??? GOA????
ResponderExcluirComo cabe recursos pra ambas as partes sensata a decisão dele , lembramos que se os advogados do GORDO tivesse feito o caminho inverso de entrar aqui e depois recorrer em BH ele já estaria de volta a única coisa que ele está fazendo é sustando a liminar por entender que os recursos estão disponíveis ao impretante, isso é normal ,o Gordo só não volta se o cara que está usurpando o poder Gastar muito, mais muito dinheiro mesmo e outra esses desembargadores são dignos.
ResponderExcluirInelegível por qual motivo?
ExcluirQuem pode se tornar inelegível é o USURPADOR que foi condenado por improbidade em São Bento está recorrendo e já foi condenado a devolver 270 mil por uso inapropriado, quer saber busque informações com os ex secretários dele em São Bento, e pelos erros que está cometendo aqui nem como vice termina o mandato, indeferir liminar com julgamento de mérito é protelar a volta inevitável.
Gordo tem mais uma derrota no TJMG pelo mesmo desembargador. Gordo nem 2024 por tornar-se INELEGÍVEL também. (INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL TJMG- Comunique-se à d. Juíza da causa, requisitando as informações que julgar necessárias, nos moldes do artigo 1.019, I, do CPC. Intime-se a parte Agravada na forma do inciso II, do artigo 1.019, do CPC, para que responda no prazo legal. Após, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22 de março de 2022 - DES. WASHINGTON FERREIRA - Relator). É esta a decisão, o contrario é FAKE..(FATO).
ResponderExcluirQualquer falha no rito processual, se identificada, se houver decisão favorável, será objeto de novo pedido de Impeachment. Felizmente a carreira do ex-prefeito nesta gestão é fadada ao fracasso. Boas férias.
ResponderExcluirCom certeza. Nadico tem a maioria absoluta da Camara. Ja era para o Gordo. Nadico e Rachid 2024 para a reeleição
ExcluirIsso vai acontecer kkkk não se esqueça que o MP vai pedir a cassação dos membros da CP e Presidente por contratar irregularmente os advogados do Nadica.
ExcluirQuero ver se o nadico vai pagar os advogados dos vereadores na hora que o bicho pegar
ExcluirJÁ DIZIA UMA PESSOA DIAS ATRAS NESSES COMENTÁRIOS E QUE FORA CONTESTADO QUE OS ADVOGADOS SÓ BATIAM NA TECLA DE FALHAS TÉCNICAS, NORMATIVAS OU QUE O VALHAM, NAS TENTATIVAS DE JUSTIFICAR OS ATAQUES GRAVES A MEMBRO DO LEGISLATIVO CAUSA ABERTURA DO PRESENTE PROCESSO DE IMPEACHMENT POR IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA, NÃO ESTAVA ERRADO. AGORA OS ADVOGADOS FORAM NESSE VIÉS DEVE SER POR CONTA DO CLIENTE. COMO DISSE O BLOG AQUI É CLARO QUE PODE SER "MUDADO". ("haja vista a substância apresentada pelo Agravante a Câmara Municipal (Nadico), oferecer novos elementos, caso os tenha, para uma melhor decisão") MAS EXISTE E PQ NÃO FOI APRESENTADO EM NENHUMA PETIÇÕES TRANSITADAS E JULGADAS NO TJMG. FICA A PERGUNTA, SERÁ SEGREDO DA DEFESA? OU ENTÃO HAVERÁ CHANCES PARA SONHAR... SDS!
ResponderExcluirEnquanto isso o Juvenil querendo mudar o ponto de onibus
ResponderExcluirJuvenil perdeu o prazo da CPI da COVID. Incompetente
ExcluirSó usa todos os recursos em agravo quando há de fato prejuízo irreparável ao julgado, o que o Desembargador demostrou em seu despacho o impetrante tem recursos a serem observados e vai usá-lo no mérito.
ResponderExcluirInvestifação de desvio de recurso da Casa Lar vai estourar em breve. Quem fez o muro da nova sede?
ResponderExcluirMP apurando quais vereadores furaram fila na vacinação da COVID 19.
ResponderExcluirFOI O GOLPE MAIS BEM DADO EM TRÊS CORAÇÕES, SUJEIRADA. PREFEITO ELEITO PELO POVO,SÓ O POVO PODIA TIRAR.E O MAIS GRAVE, SÃO VÁRIOS ERROS NO PROCESSO DE CASSAÇÃO,QUALQUER PREFEITO JA TINHA VOLTADO,MENOS AQUI QUE INSTALOU UMA QUADRILHA NA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL. VERGONHA. MAIS O GORDO VOLTA ,19/4 OU COMEÇO DE JUNHO ,DESEMBARGADOR NÃO TEM ONDE IREM PARA DAR DE ENCONTRO COM A TRAMA REVELADA PELO RONALDO. QUESTÃO DE TEMPO SR VICE PREFEITO E CIA. INCLUSIVE PARA O QUE SI TA ACHANDO O TAL CORONELZINHO FILHO DO VICE... VÃO DESMORONAR!!!ESPERNEIA
ResponderExcluirPAULÃO tá vindo reviravolta na equipe de governo do Gordo
ResponderExcluirO secretário de governo tá chegando com vários recursos conseguidos..
Gordo acertou na escolha e peitou os puxa sacos...
Paulao tá guardado segredo a sete chaves....
Contai e acaba com este mistério...
LEANDRO UNINCOR
ExcluirMarco lelis
ResponderExcluirAna Cláudia
Elisamara resck
Vitor
Adilson vilelao
Aproveitem o restinho da teta ,já vão enviando alguns currículos. E beijos do gordinho. Trairas
Esse Adilson traiu o Vinicius tb.
ExcluirO Marcos Lellis é a Laura Naback.
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