COMO FUNCIONA UM IMPEACHMENT DE PREFEITO?
O processo de impeachment de um prefeito passa por diversas fases e tem um prazo de 90 dias, podendo envolver duas votações na Câmara Municipal. Durante o processamento do pedido, o prefeito não é afastado da função. Vale ressaltar que não há uma regra exata de como o impeachment de prefeito deve ser processado. Na realidade, os municípios tem certa liberdade para decidir como se dará o processo.
Aqui, iremos explicar algumas etapas gerais/padrão, mas tenha em mente que cada uma delas pode ser dividida em várias outras.
Tudo começa com a denúncia
O processo de impeachment sempre tem início com uma denúncia (mas nem toda denúncia necessariamente resulta em um processo de impeachment, ok?). A denúncia de uma infração político-administrativa pode ser feita por qualquer eleitor, partido ou vereador.
Quando recebe uma denúncia, a Câmara realiza uma primeira votação, na qual decide sobre a admissibilidade da denúncia. Se a votação decidir por acatá-la, então é aberto o processo de impeachment.
É criada uma Comissão Especial
Também chamada de Comissão Julgadora, é formada por vereadores selecionados (geralmente por sorteio, pode variar de acordo com as leis municipais) que serão responsáveis pela investigação da denúncia. Cabe a eles julgar se a denúncia se confirma, ou seja, se houve crime de responsabilidade.
A Comissão também determina qual será a acusação a qual o prefeito responderá.
Defesa
Feita a acusação, a equipe do prefeito tem um prazo para realizar sua defesa.
Essa fase é simultânea aos trabalhos da Comissão Especial, que deve ouvir a defesa e, então, dar seu parecer final o impeachment.
Segunda votação
Se a Comissão Especial der um parecer final favorável ao impedimento político do prefeito, realiza-se uma nova votação na Câmara.
Nessa votação final, é necessária a aprovação de 2/3 dos vereadores para que seja efetivado o impeachment
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O que é considerado crime de responsabilidade por parte do prefeito?
O Decreto de Lei N°201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações listadas no Decreto, é importante citar:
Artigo 1°:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas;
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei
Artigo 4°:
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O Decreto também estabelece que, no caso de crime de responsabilidade, a Câmara Municipal pode extinguir o mandato do Prefeito:
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
(Politize!)
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quinta-feira, 27 de maio de 2021
ENTENDA COMO FUNCIONA UM IMPEACHMENT DE PREFEITO
Conforme noticiado ontem (26) neste Blog, O
engenheiro e agricultor Wilson Bocardi Machado pede, junto a Câmara Municipal de Três Corações, o afastamento e
instauração de Processo de Investigação (impeachment) contra o prefeito de Três
Corações, José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista. Com isso, segue um roteiro explicativo do funcionamento do impeachment.
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