O Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia resolve: 1º Os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, e demais estabelecimentos que trabalhem com oferta de alimentos prontos para consumo no âmbito municipal e que estejam situados às margens de Rodovias Estaduais ou Federais, ficam autorizados a permanecer abertos ao público para atender as demandas básicas dos trabalhadores que continuam escoando a produção alimentícia , evitando que faltem gêneros de primeira necessidade à população.
Na sequência, o Comitê determinou que as aulas na Rede Pública Municipal ficam suspensas por tempo indeterminado.
Na sequência, o Comitê determinou que as aulas na Rede Pública Municipal ficam suspensas por tempo indeterminado.
Três Corações, 30 de Março de 2020 Ulisses Ferreira Pinto
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