Presidente publicou uma MP permitindo que contratos de trabalho e salários sejam suspensos durante a crise do coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que autoriza que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública causada pelo coronavírus.
Publicada no Diário Oficial da União na noite deste domingo 22, a medida faz parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia.
Durante este período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. Segundo o texto, a empresa “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
A MP preservou os direitos previstos na Constituição, mas determina que a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
A MP também garante o trabalho à distância, como home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
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