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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

"RACHADINHA" CÂMARA DISCUTE CASSAÇÃO DA VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO


Bem diletos leitores e amigos deste Blog. Vamos falar sobre a denúncia do eleitor Idaelson Miranda da Costa, pedindo que a Câmara vote pela cassação da vereadora Juliana Prudêncio (foto) pela prática da "rachadinha". A peça está pautada para votação na sessão de hoje, segunda-feira, dia 17/2. 


Como é uma denúncia de eleitor dificilmente o presidente Helder deixará de colocar em votação e nomear uma comissão para analisar o caso; embora comenta-se que há forte pressão junto ao presidente para que não receba a denúncia, sob o argumento que o caso está em análise no Ministério Público, portanto, deve-se esperar por uma decisão partindo de lá. É um argumento o qual coloca em xeque a soberania do voto, ou seja, o poder do eleitor.




Vamos a um resumo da peça apresentada: Idaelson Miranda da Costa, no dia 11 passado, protocolou na Câmara Municipal DENÚNCIA em desfavor da vereadora Juliana Prudêncio da Silva, pedindo sua cassação. Idaelson em sua peça destaca: 

"Trata-se da prática conhecida no meio político como rachadinha, onde um agente público, utilizando-se de sua posição para nomear ou indicar pessoas muitas vezes de seu foro íntimo à cargos no Administração pública, mediante a devolução de parte do salário", e explica: 
"A vereadora Juliana Prudêncio da Silva fez a indicação ao executivo municipal do Senhor Reinan Alvarenga Vieira (grifo nosso), para que este viesse a ocupar cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Três Corações, fato este que ocorreu sendo que o Senhor Reinan exerceu as funções de diretor e Secretário Adjunto de Meio ambiente na atual gestão municipal", e segue: 

"Antes de exercer o Senhor Reinan Alvarenga Vieira era representante da ONG Arca de Noé, ONG que atua em prol aos animais e que a vereadora usa como principal bandeira do seu mandato, o Senhor Reinan inclusive participou de reuniões temáticas das comissões da Câmara Municipal de Três Corações como representante da ONG em projetos como por exemplo o que declarava a ONG como entidade de utilidade pública". Portanto Senhor Presidente e Senhores Vereadores o Senhor Reinan Alvarenga Vieira era de foro íntimo da vereadora, sendo que esta utilizando-se de sua posição como vereadora o indicou para os cargos comissionados no executivo municipal, porém o Sr Reinan repassava parte do salário à vereadora configurando a prática de rachadinha (grifo nosso), esse fato tem sido amplamente divulgado entre os eleitores tricordiano  sendo notícia em jornais, revistas e blogs, conforme reportagens anexas à denúncia", e continua:
"Senhor presidente e Senhores Vereadores independentemente de um inquérito policial e o Ministério público atuando no caso é necessário que esta casa de leis tão importante para o povo tricordiano atue e investigue o caso visto que trata-se da conduta de um de seus membros, a omissão em investigar seus membros faz com a sociedade em geral vislumbre que existe um corporativismo que atua em prol do interesse dos membros dessa casa, dando a impressão de que nesta casa tudo é permitido e nada é investigado quando se trata de um de seus membros tanto é claro que temos vereadores que foram condenados criminalmente ainda que não transitado e julgado e sem nenhuma atitude de investigação por parte da Câmara Municipal, colocando esta casa em descrédito com a sociedade Tricordiana. 

Senhor presidente e Senhores Vereadores a decisão da Câmara é absoluta independente se a conduta da vereadora esta sendo investigada por outras instituições é necessário a atuação por parte da casa, visto que a conduta não condiz com a postura esperada de um membro do legislativo, em virtude disso o pedido abaixo seja atendido e que o fato possa ser apurado por esta casa visto que as constantes matérias colocam o sempre em descrédito o nome dessa instituição e é necessário esclarecimento a toda a sociedade Tricordiana do Senhor Presidente e Senhores Vereadores no uso de suas atribuições que foram conferidas ais senhores por meio do voto popular. (grifo nosso)"


Idaelson finaliza sua peça Denúncia, pedindo:

"ao final, seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a competente perda do cargo de Vereadora  Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado da Senhora Vereadora ;   
i) em qualquer caso, seja comunicado o resultado à Justiça  Eleitoral. "

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