Translate

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Lei de abuso de autoridade entra em vigor nesta 6ª feira

Passa a valer nesta 6ª feira (3.jan.2020) a lei de abuso de autoridade, sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas regras estabelecem punições a delegados, promotores, procuradores e juízes que, entre outros pontos, prestarem informação falsa, divulgarem gravação sem relação com a prova, negarem ao interessado acesso aos autos, constrangerem o preso com violência ou ameaçá-lo.

Aprovado no 2º semestre do ano passado pelo Congresso, o projeto criminaliza ato cometido “pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal“.

Diversas associações que representam juízes, procuradores e auditores fiscais já recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a validade de alguns dos trechos da nova lei de abuso de autoridade. Alegam que o texto criminaliza o pleno exercício e representa “estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país“.

Eis algumas das ocorrências consideradas crimes de abuso de autoridade segundo o teor da proposta:
Provas – conseguir por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão);
Filmagens – divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão);
Prisão – decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão);
Condução coercitiva – utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão);
Algemas – submeter preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão);
Cela – manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite a ofensas a terceiros. Cuidado ao citar nomes. Tenha da mesma forma todo o cuidado com fake news. Lembre-se que na internet ninguém é anônimo; uma ordem judicial aos provedores pode sim identificar o autor;. É isso! Abraços e sejam sempre bem-vindos! Paulão.