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sábado, 4 de maio de 2019

EX-PREFEITO GORDO DENTISTA VÊ MOTIVAÇÃO POLÍTICA NA EXPLORAÇÃO DA NOTA DO MPMG SOBRE SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA

Leitores e Amigos deste Blog pedem explicações sobre a nota do Ministério Público de Minas Gerais noticiando a condenação do Prefeito Gordo Dentista (a nota fala em ex-prefeito), pelo juízo da segunda Vara Cível da Comarca de Três Corações, a ressarcir aos cofres públicos R$ 275.359,90 devido a dispensa ou à inexigibilidade de licitação na compra de peças automotivos e de medicamentos fora das hipóteses legais.

Ao contrário do imaginado não foi este Blog quem publicou a nota do MPMG, e sim o Blog Corvo Veloz, da cidade de Lavras.

Até ai, tudo bem, é normal ao MPMG enviar esse tipo de comunicado à imprensa cadastrada, como este Blog também a recebeu no dia 1/5. No entanto não a publicamos isso porque ainda não tínhamos conversado com o Gordo Dentista quando, no dia 2 (quinta-feira), o Blog O Corvo Veloz enviou e-mail ao Gordo Dentista noticiando que a nota do MPMG estava no ar naquele Blog, colocando "espaço ao posicionamento da parte envolvida". 

O resto é do conhecimento de todos ante ao vídeo que o ex-prefeito Gordo Dentista colocou ao ar e vem "bombando" nas redes sociais, onde destaca que foi sentenciado a revelia absoluta, com isso vislumbrando motivação política na forma divulgada pela imprensa, eis que a corrida para as eleições de 2020 já está saindo dos gabinetes para as ruas, e, ele, Gordo Dentista, continua em alta junto ao eleitorado.  

Ao final, está claro na nota do MP a condenação do prefeito; mas cabe ressaltar que a condenação é de 1ª Instância, ou seja cabe recurso (uma série de deles) ao TJMG, podendo chegar até ao STJ, se necessário for. Neste ponto o Gordo Dentista tem total razão.

Eis o comunicado do MPMG:
MPMG obtém condenação de ex-prefeito por dispensa de licitação em Três Corações

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP), proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, condenando um ex-prefeito do município a ressarcir aos cofres públicos R$275.359,90 devido à dispensa ou à inexigibilidade de licitação na compra de peças automotivas e de medicamentos fora das hipóteses legais.

Consta na ACP, proposta pelo promotor de Justiça Victor Rena Pereira, que o MPMG instaurou Inquérito Civil (IC) após receber cópia do Processo Administrativo nº 743432, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Segundo a juíza Fernanda Machado de Moura Leite, que proferiu a sentença, a prova colhida no curso do IC demonstra que houve afronta ao princípio da legalidade. “É patente, também, a existência de dano ao patrimônio público municipal, que se viu reduzido devido a gastos em desconformidade com a Lei de Licitações”, concluiu.

Conforme os autos nº 5000215-16.2017.8.13.0693, os processos irregulares teriam ocorrido com a dispensa da Licitação nº 45/2006 e com as inexigibilidades nº 14/2006, 16/2006 e 10/2007, durante o mandato de 2005 a 2008.

Ministério Público de Minas Gerais - Superintendência de Comunicação Integrada - Diretoria de Imprensa - Twitter: @MPMG_Oficial - Instagram: @mpmg.oficial Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial - 30/04/2019

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