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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Ex-presidente da Câmara de São Bento Abade e três advogados são condenados por fraude em licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-presidente da Câmara São Bento Abade, no Sul de Minas, e de três advogados por fraude em licitação. As punições variam entre pagamento de multa, ressarcimento dos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações, comarca da qual São Bento Abade faz parte, em 2015, o então presidente da câmara e os três advogados, que pertencem a uma mesma família, “frustraram a licitude e a competitividade” de um procedimento licitatório aberto para contratar assessoria jurídica à casa legislativa.
De acordo com as investigações, primeiro o parlamentar teria solicitado aos três, por e-mail, cotação prévia do serviço. Um deles passou proposta de R$ 2 mil. O outro, de R$ 2,2 mil. E o terceiro, de R$ 2,4 mil pelo serviço mensal de assessoria jurídica. A licitação, ocorrida posteriormente, teria sido direcionada a um desses advogados, por meio de combinação de preços.
Segundo, o procedimento licitatório, feito na modalidade carta convite, após elaborado, não teria sido veiculado em diário oficial e em jornal local, como determina a lei de licitação. O documento apenas teria sido divulgado no mural e no site da câmara. E os convites para participarem da licitação só teriam sido enviados aos três advogados, o que indicaria direcionamento.
Em seguida, durante sessão pública de abertura dos envelopes com as propostas de preço, foi declarado vencedor o concorrente que estabeleceu o valor de R$ 2 mil mensais pelo serviço de assistência jurídica. O advogado vencedor foi o mesmo que enviou ao então presidente da câmara, dias antes, por e-mail, a proposta com igual cotação.
O presidente da câmara então homologou o procedimento licitatório e firmou contrato com o advogado por sete meses de serviços. Esse mesmo contrato foi prorrogado outras vezes, somando ao todo R$ 28 mil em pagamentos feitos pela Câmara de São Bento Abade.
De acordo com o promotor de Justiça Victor Pereira, autor da ação, o ajuste prévio dos preços e o direcionamento da licitação restringiram ilegalmente a competitividade, o que configura improbidade administrativa. “A frustração da competitividade buscava direcionar a licitação a um dos advogados”, afirmou. “Ao frustrar-se a licitude do procedimento licitatório, viola-se o escopo maior da licitação pública, que é o de garantir o princípio da isonomia e o de conferir à Administração Pública a proposta mais vantajosa”, afirmou o promotor de Justiça Victor Pereira.
Além de perder a função pública, o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa de R$ 28 mil, valor desembolsado pelos cofres públicos pelo serviço jurídico. Já os três advogados estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. Entre eles, o que venceu a concorrência, ainda deve ressarcir aos cofres públicos os R$ 28 mil recebidos pelo contrato.
Fonte: MPMG

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