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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

STJ MANTÉM UNINCOR COM A FUNDAÇÃO TRICORDIANA. É MAIS UMA DERROTA PARA RUY MUNIZ


O Superior Tribunal de Justiça aplicou mais uma derrota ao ex-prefeito Ruy Muniz: o ministro Marco Buzzi indeferiu o pedido formulado pela Soebras/Universidade Santa Úrsula e manteve a Universidade Três Corações (UninCor) com a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação. A instituição de ensino superior tinha assinado contrato com Ruy Muniz, mas como não recebeu o pagamento, entrou com ação judicial e conseguiu no dia 2 de janeiro uma liminar na 2ª Vara Cível de Três Corações que impedia o empresário montes-clarense de entrar no estabelecimento. Porém, Muniz foi ao campus sediado em Belo Horizonte e trocou todas as fechaduras, provocando, com isso, a ação da Polícia Militar, que registrou Boletim de Ocorrência sobre o impasse.
Na análise do processo, o ministro Buzzi, do STJ, alega que o conflito positivo de competência instaurado pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e Associação Universitária Santa Úrsula e Ruy Adriano Borges Muniz. A 2ª Vara Cível de Três Corações/MG determinou que o grupo comandado por Ruy Muniz se abstivesse de efetuar qualquer ingerência sobre a administração da UninCor e sua mantenedora, inclusive quanto ao pedido de transferência da mantença da UNINCOR perante o MEC. O juiz determinou ao MEC que suspendesse o processo de transferência. Porém, no dia 23 de janeiro o grupo de Ruy Muniz protocolou perante a Secretaria de Execuções e Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a proposta de aquisição da mantença da UNINCOR e assunção dos contratos dos professores e funcionários da universidade.
O ministro Marco Buzzi afirma que realmente cabe ao STJ julgar esse conflito, pois apresenta controvérsia acerca da competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos e que no caso especifico, o processo da Justiça de Minas Gerais e da Justiça do Trabalho versa sobre o mesmo objeto, qual seja: aquisição da mantença da fundação. Ele salienta que o prosseguimento simultâneo de ambos os processos pode gerar decisões conflitantes acerca da mesma questão, a colocar em risco o princípio da segurança jurídica. Por isso, ele concede a liminar para determinar o sobrestamento da análise da proposta de aquisição da mantença da universidade formulada na Justiça do Trabalho.
Gazeta Norte Mineira

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