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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DESEMBARGADORES NEGAM PEDIDO DE DÉBORAH (GORDO DENTISTA). ELA TEM QUE FICAR COM O IMÓVEL DE MENOR VALOR. O MAIS VALIOSO IRÁ PARA CREDORES

Desembargador do TJMG nega pedido da Déborah para ficar com a casa da Rua Vírgílio de Melo Franco e com o Sítio. Como bem de família Déborah deve ficar com o de menor valor. O mais valioso fica à disposição dos credores 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

Processo: 1.0693.14.003061-2/001 

Relator: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Relator do Acordão: Des.(a) Hilda Teixeira da Costa 

Data do Julgamento: 20/02/2018 

Data da Publicação: 28/02/2018 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA - DECLARAÇÃO DA PARTE QUE NÃO UTILIZA O BEM COMO RESIDÊNCIA - INSUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A matéria atinente à impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, é de ordem pública, já que visa a assegurar ao devedor a dignidade de sua família. Essa lei está em consonância com o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, impedindo-se que o imóvel que constitua sua residência venha a ser penhorado. 2- O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família necessita não só da comprovação de sua utilização para fins residenciais, como também que o imóvel seja o único de propriedade do devedor. 3- Não há que se falar em pluralidade de bens de família porque os filhos do executado residem nos demais bens. 4-Recurso não provido. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0693.14.003061-2/001 - COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - AGRAVANTE(S): DEBORAH MARIA ANDRADE GOMES - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO TRÊS CORAÇÕES - INTERESSADO(A)S: JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES 

A C Ó R D Ã O 

 Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA 

RELATORA. 

DESA. HILDA TEIXEIRA DA COSTA (RELATORA) 

V O T O 

 Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a decisão proferida pela digna Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, (reproduzida à f. 289-290, TJ), nos autos do cumprimento de sentença, promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, em face de Deborah Maria Andrade Gomes.  Consiste o inconformismo recursal no fato de a douta julgadora a quo ter acolhido apenas parcialmente a impugnação, para reconhecer como bem de família apenas o imóvel rural destinado à residência dos executados, determinando, contudo, a continuidade da execução em relação ao demais bens constantes do acervo patrimonial de José Roberto de Paiva Gomes. 

 Aduz a agravante que teve notícia da penhora de três imóveis de seu esposo, momento em que apresentou impugnação para enfatizar que todos os imóveis são bem de família. 

 Informa que reside com o executado no último imóvel penhorado, ao passo que, nos dois primeiros, residem seus filhos. 

 Ressalta que o conceito de entidade familiar vem sendo ampliado com o tempo, de forma que a Lei nº 8.009/90, de maneira acertada, buscou a proteção do núcleo de maneira extensa. 

 Alega ser legítima, por meio de uma interpretação principiológica da Lei nº 8.009/90, a medida para afastar a penhora das casas que residem os filhos do executado, discorrendo sobre a possibilidade de pluralidade de bens impenhoráveis. 

 Desta feita, requer a concessão do efeito suspensivo para impedir o prosseguimento da ação principal até o julgamento final do recurso. 

 O recurso foi recebido às fls. 302-302v, TJ, pelo d. Desembargador Plantonista, oportunidade em que foi indeferido o efeito suspensivo. 

 Remetidos os autos a esta Relatora, a decisão que indeferiu o efeito suspensivo foi ratificada, por seus próprios termos (fl. 307, TJ). 

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

 Requisitadas as informações necessárias à d. Juíza, estas foram prestadas à fl. 315v, TJ, noticiando a manutenção da decisão agravada. 

 O agravado apresentou contraminuta às fls. 336-337v, TJ, pugnando pelo desprovimento do recurso.  Remetidos os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, esta, por meio de parecer da lavra da Procuradora de Justiça Élida de Freitas Rezende, opinou pelo desprovimento do recurso. 

 É o relatório. 

 Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade. 

 Mérito 

 O art. 5º da Lei 8.009/90 dispõe, in verbis: 

"Art. 5º - Para os efeitos da impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para a moradia permanente." 

 Nesse sentido, somente será considerado impenhorável o único imóvel de residência utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 

 A desconstituição da penhora, por ser o imóvel bem de família, depende da comprovação dos requisitos previstos no art. 1º da Lei 8.009/90, a saber: a) o bem deve ser o único de propriedade do agravante; b) o bem deve ser utilizado pelo casal ou entidade familiar para a moradia permanente. 

 Ocorre que restou devidamente comprovado nos autos que os bens, objeto da constrição, não são os únicos bens do executado. Ressalta-se que aquele o qual este reside já está desimpedido, justamente por se tratar bem de família. 

 O fato dos seus filhos residirem nos dois outros imóveis não impede que estes sejam penhorados, pois, conforme previsão legal, a impenhorabilidade é para apenas um imóvel. 

 Sobre referido tema, o legislador não foi omisso, pois a Lei determina, expressamente, que, havendo mais de um imóvel destinado a moradia, o benefício da impenhorabilidade recairá sobrea aquele de menor valor, a saber: Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 

 Desta feita, não há que se falar, em hipótese alguma, em pluralidade de imóveis impenhoráveis por serem bem de família. 

 Em face do exposto, nego provimento a este agravo, mantendo inalterada a decisão primeva.  Custas recursais suspensas, pelo fato da agravante estar sob o pálio da justiça gratuita. 

DES. AFRÂNIO VILELA - De acordo com o(a) Relator(a). 

DES. MARCELO RODRIGUES - De acordo com o(a) Relator(a). 

 SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

UNINCOR VESTIBULAR 2021

 


UninCor recebe Selo Instituição Socialmente Responsável pela ABMES


A ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, concedeu o “Selo Instituição Socialmente Responsável” à UninCor, certificando a participação na 16ª Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular.

O título é um reconhecimento do compromisso que a UninCor tem com a sociedade, sua preocupação com a sustentabilidade e com o bem-estar social, atestando que a instituição faz a diferença na educação superior e na comunidade onde está inserida.

Esta é a sétima vez que a UninCor recebe a certificação. A presente certificação é válida por um ano, ou seja, até outubro de 2021.

A iniciativa da ABMES, visa estabelecer um elo entre o setor acadêmico e a sociedade, por meio de ações voluntárias promovidas nas áreas de educação, saúde, cultura e meio ambiente.

Para o Coordenador Pedagógico da UninCor, professor Carlos Faustino, “a Responsabilidade social é um compromisso da Universidade, o qual é assumido por toda comunidade acadêmica por meio das ações de extensão. Recebemos essa condecoração com muita alegria, visto que o Selo Instituição Socialmente Responsável representa o reconhecimento da relevância das ações realizadas pela UninCor, as quais afetam positivamente a comunidade”.

75% DO PLANO DE GOVERNO DO GORDO DENTISTA É PLÁGIO. NADA TEM A VER COM TRÊS CORAÇÕES


 Quanto mais mexe, pior fica

Especialistas analisaram o Plano de Governo de Gordo Dentista disponibilizado no site do TSE e através do site copyleaks.com identificaram que cerca de 75% é plágio (grifado em vermelho). Portanto, não é a realidade de Três Corações.


SAÚDE Criação e implementação do SIS – Sistema Integrado de Saúde (O SIS – Sistema Integrado de Saúde tem por finalidade controlar todo o atendimento ambulatorial de unidades e postos de saúde. Atende todas as normas e exigências do SUS, de acordo com a NOB-96 e as portarias que regulamentaram a tabela de procedimentos e suas definições); Promover integração eficiente entre o Hospital São Sebastião e o Hospital da FHEMIG, localizado na Colônia Santa Fé, para aumentar o número de leitos disponíveis e valorizar os profissionais que trabalham nesses hospitais; Investir em programas de atualização dos profissionais da saúde para melhorar o atendimento ao paciente; Ampliar as equipes de Estratégia de Saúde da Família, antigo Programa de Saúde da Família (PSF) e adequação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nos bairros, intensificando as medidas de prevenção e combate aos fatores de risco à saúde; Ampliar o horário de funcionamento dos PSF ́s, garantindo 12 horas de funcionamento diário; Reorganizar os serviços de saúde mental prestados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e ampliar o CAPS AD (Álcool e Droga), destinado ao tratamento de dependentes químicos; Utilizar os Centros Esportivos, Parques e áreas de lazer nos bairros para realização de atividades físicas e de recreação pelos pacientes que estão em tratamento de saúde; Colaboração com o Hospital São Sebastião para a criação de novos leitos de UTI; Viabilização de um centro de Oncologia junto ao Hospital da FHEMIG para tratamento dos pacientes oncológicos de nossa cidade e microrregião, oferecendo ao paciente apoio psicológico e reabilitador. Adequação do Centro Especializado em Reabilitação (CER-IV) e funcionamento da oficina ortopédica; Implantação de serviço Assistência Farmacêutica no município e garantia de distribuição de medicamentos de qualidade e gratuitos à população; Adequação do serviço odontológico de nosso município. EDUCAÇÃO Aumentar o número de escolas em tempo integral, oferecendo 3 refeições ao dia aos alunos e professores, priorizando os bairros mais periféricos; Aumentar a oferta de vagas em creches na cidade por meio de parcerias com a iniciativa privada, para disponibilizar a vaga quando a mãe precisa; Valorizar os profissionais da educação, aperfeiçoando o seu plano de carreiras, cargos, salários e benefícios; Investir na formação e na capacitação permanente dos professores para melhorar a qualidade do ensino; Distribuir merenda balanceada e nutritiva, preparada com ingredientes naturais provenientes do Projeto Horta Tricordiana ou da agricultura familiar, gerando oportunidades e empregos ao pequeno produtor; Promover a educação ambiental para interação com espaços ecológicos e propriedades rurais produtivas do município; Adequar as bibliotecas nas escolas, com livros didáticos para alunos e docentes para incentivar o hábito da leitura e da escrita; Garantir o acesso de alunos com deficiência no sistema regular de ensino e adequar as instalações às normas de acessibilidade; Disponibilizar cursos gratuitos de ensino à distância para qualificação profissional e inclusão sociodigital, focados nas oportunidades do mercado de trabalho; ESPORTE, LAZER E CULTURA Reformar os Centros Esportivos localizados nos bairros e instalar novos equipamentos para ginástica e recreação, adaptando-os às normas de acessibilidade e equipando-os com wi-fi gratuito; Ampliar pistas de caminhada, ciclovias academias ao ar livre em todas as regiões da cidade para disseminar a cultura da vida saudável; Construir uma pista de atletismo municipal, estruturada para os demais esportes olímpicos; Promover através da LET, campeonatos esportivos entre bairros e apoiar eventos amadores; Valorizar e capacitar os artistas e as produções locais; Apoio aos esportes radicais (skate, slacline, ciclismo); Adequação dos centros esportivos aos atletas portadores de deficiências. ASSISTÊNCIA SOCIAL Recriar os projetos sociais para que nossas crianças e adolescentes não fiquem nas ruas; Implantar Plano Municipal pela Primeira Infância para assegurar os compromissos de acesso à educação, atendimento à saúde, saneamento básico, assistência social, esporte e lazer; Valorizar e capacitar os profissionais que atuam na área de assistência e desenvolvimento social do município; Implantar Programa de Atendimento em Casa, focado em idosos, pessoas com deficiência e em situação de risco ou alta vulnerabilidade social; Implementar Projetos de Cultura e Esporte em áreas de menor renda: aulas e oficinas gratuitas para formação de atletas e valorização da arte local; Criação do Conselho Municipal da Comunidade Negra. SEGURANÇA PÚBLICA Criação do Plano Municipal de Segurança e Cidadania, estabelecendo metas e ações para os órgãos de segurança da cidade e também para outros órgãos municipais que atuam na prevenção da violência; Implantar a Guarda Comunitária para reforçar o patrulhamento nos bairros da cidade; Combater o tráfico de drogas com programas de inteligência e em parceria com as polícias. DESENVOLVIMENTO RURAL Manutenção das estradas rurais, pontes, pontilhões em nosso município alargando os acessos para possibilitar o trânsito rápido e seguro de grandes implementos agrícolas; Assistência ao pequeno produtor para escoamento da produção; Manutenção e ampliação das escolas rurais em nosso município; Reforma e reestruturação do Parque de Exposições; MOBILIDADE URBANA Implementar um Plano Municipal de Mobilidade Urbana com metas e prioridades para o pedestre, o transporte coletivo, a ciclovia, o transporte individual e o de cargas; Integrar os modos de transportes não motorizados: ciclovias com trajetos e pontos do sistema de transporte coletivo, com pistas de caminhadas e com espaços para circulação de pedestres (adaptados à acessibilidade; Instalar novos pontos de ônibus cobertos mais modernos e com sistemas de informações para maior conforto e segurança dos usuários; Aumentar a oferta de ônibus e veículos preparados para transportar idosos e pessoas com deficiência.

 

GORDO E DÉBORAH ESTÃO DIVORCIADOS (conheçam os possíveis motivos)

José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista, está divorciado da então sua mulher Déborah Maria Andrade Gomes. O divórcio foi oficializado em 6/11/2019 conforme andamento abaixo, e mantido sob sigilo até então, ou seja, o Gordo Dentista escondeu o máximo possível da comunidade a decisão do casal.

Qual o motivo da decisão? Porque o silêncio? É isso que este Blog e o jornal Folha do Sul começam a explicar logo abaixo.



Muito bem diletos leitores e amigos: é isso mesmo, há um ano o Gordo Dentista está divorciado da Déborah. Bem, e daí, dirão. Sim, vários casais  se divorciam, mas não é essa a questão. Aqui não houve o afastamento de corpos dos dois; eles continuam sob o mesmo teto e com a mesma vida. O caso aqui é, provavelmente, fraude a credores com o objetivo ilícito de prejudicar terceiros. Tese corroborada porque ele, Gordo, ao divorciar, passa sua parte de bens em comum para a Déborah, como bem prova o andamento acima.

O Gordo há anos vem acumulando muitas dívidas; veja, como um dos vários exemplos, o cheque abaixo, de emissão da Prefeitura de Três Corações e nominal ao Gordo no valor de R$ 9.452,41 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos). Notem que o cheque é de 2004 e tem origem no seu salário mensal como prefeito. Este cheque é parte de quatro outros referente a um acordo judicial no valor de R$ 217.811,92 caindo a dívida para R$ 203.019,15 que mais tarde foi renegociada em 36 parcelas mensais no valor de R$ 5.639,42, por sinal terminando a última parcela justamente neste próximo dia 10 de Novembro de 2020, caso o parcelamento tenha sido completado, ou mesmo aceito pelo credor.


Este procedimento todo faz parte do Processo Judicial de Cumprimento de Sentença nº 0030612-51.2014.8.13.0693 com a lavratura dos bens do executado José Roberto de Paiva Gomes, sendo: 1) imóvel urbano constituído de um prédio residencial com área de 361,16 m2 e seu respectivo terreno, este com área de 212,50 m2, situado nesta cidade, na Avenida Virgílio de Melo Franco, 29; 2) Imóvel urbano constituído de um prédio residencial com área total edificada de 246,995m2 e seu respectivo terreno, este com 225,94 m2 situado nesta cidade, na Praça Cônego Zeferino Avelar, 126, Centro. 3) Parte ideal correspondente a 1/3 (um terço) e mais 70% (setenta por cento) de uma Parte Ideal correspondente a 1/3 , conforme R3, tudo incidente sobre a sua propriedade de uma sorte  de terras  com área de 82,62,13ha, situada neste município, no lugar denominado Tapera. Ficando constituído como depositário dos bens o próprio executado - Sr. José Roberto de Paiva Gomes e ciente de sua responsabilidade. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que se lavrasse o presente termo que vai devidamente assinado.

Bem, a partilha ficou assim: A Déborah ficou com o sítio e a casa da Rua Virgílio de Melo Franco. O Gordo ficou com a casa da Praça Conego Zeferino Avelar.

Agora o "pulo do gato" A casa (dele e da Déborah) agora única de cada um tornou-se bem de família, e com isso fica imune de penhora. Quanto ao sítio há controvérsias.

Por fim, vejam que a péssima situação financeira do Gordo Dentista vem se arrastando há anos, desde seu primeiro mandato de prefeito, e vem até os dias de hoje, culminando com o seu divórcio, uma tentativa, ao que tudo indica, de livrar seus bens de uma possível praça.

Convém salientar que o Gordo Dentista é pessoa pública, e como tal seus atos pode afetar a comunidade. No caso em tela todos os fatos relatados são públicos, seja em Cartório ou no próprio Fórum da Comarca de Três Corações.  

Ah sim! tem uma última, no TSE ele aparece como casado, ou seja, não comunicou seu divórcio para a Justiça Eleitoral. Fato grave!


Por ora é isso!

Note o leitor que este Blog e o jornal Folha do Sul estão publicando ações judiciais ou mesmo do Tribunal de Contas em desfavor do Gordo Dentista. A primeira delas foi da SOCIENGE, empresa que construiu a Penitenciária e não recebeu R$ 1 milhão de reais (hoje a dívida corrigida passa de 1,6 milhão). A empresa está executando o Munícipio, que por sua vez está executando o Gordo Dentista. Hoje, vamos retomar a publicação de outras ações também contrárias ao Gordo.

Este Blog entende estar cumprindo com seu objetivo e dever comunitário, colocando à apreciação dos nossos leitores a real situação financeira de um concorrente ao cargo de Prefeito de Três Corações.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

POLITICANDO 3

a) A pesquisa da empresa F5 a mando da TV Alterosa foi praticamente desmanchada com a apresentação de várias postagens de municípios próximos contestando os dados então apresentados. Em uma delas a F5 se desculpou pelo erro cometido em seus números. Isso por si só manchou indelevelmente sua reputação. O que parece é que a TV Alterosa está escolhendo prefeitos que ela acha amigos, prontos para abrirem seus municípios para o departamento publicitário da emissora, e também para outros eventos sazonais, como a árvore de Natal, etc. infelizmente é  a impressão que restou.

b) Este Blog vem postando documentalmente dívidas que o então prefeito Gordo Dentista fez em suas duas gestões à frente de Três Corações. São valores consideráveis, altíssimos mesmo, mas tem também valores menores, embora não menos importantes, mostrando uma conduta que foge à moralidade, infelizmente.

c) Os leitores e amigos podem esperar por novas e surpreendentes revelações ainda nesta semana.

d) E o Cosme, afinal ele nasceu em Três Corações ou São Thomé das Letras? No TSE ele diz ter nascido em Três Corações; já no Boletim de Ocorrência que ele fez na delegacia de Polícia contra o Braz Pagani  ele declarou que nasceu lá em São Thomé. Seria bom explicar!