A defesa de Welton acionou, então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o pedido de soltura foi negado. A Corte seguiu o entendimento do TJ mineiro. No fim de novembro, a defesa foi ao STF.
Analisando o pedido de Habeas Corpus, o ministro André Mendonça também seguiu os entendimentos do TJ-MG e do STJ e reiterou que há risco à ordem pública caso Welton seja libertado neste momento.
“No caso, concluiu-se indispensável a custódia levando-se em conta o descumprimento de medidas cautelares previamente impostas ao paciente e seu corréu [Rodolfo Corrêa Bandeira]. Ora, dessa maneira, ficou demonstrada induvidosamente a atualidade dos fundamentos da prisão, presente o risco à ordem pública.”A defesa de Welton acionou, então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o pedido de soltura foi negado. A Corte seguiu o entendimento do TJ mineiro. No fim de novembro, a defesa foi ao STF.
Analisando o pedido de Habeas Corpus, o ministro André Mendonça também seguiu os entendimentos do TJ-MG e do STJ e reiterou que há risco à ordem pública caso Welton seja libertado neste momento.
“No caso, concluiu-se indispensável a custódia levando-se em conta o descumprimento de medidas cautelares previamente impostas ao paciente e seu corréu [Rodolfo Corrêa Bandeira]. Ora, dessa maneira, ficou demonstrada induvidosamente a atualidade dos fundamentos da prisão, presente o risco à ordem pública.”
A defesa de Welton acionou, então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o pedido de soltura foi negado. A Corte seguiu o entendimento do TJ mineiro. No fim de novembro, a defesa foi ao STF.
Analisando o pedido de Habeas Corpus, o ministro André Mendonça também seguiu os entendimentos do TJ-MG e do STJ e reiterou que há risco à ordem pública caso Welton seja libertado neste momento.
“No caso, concluiu-se indispensável a custódia levando-se em conta o descumprimento de medidas cautelares previamente impostas ao paciente e seu corréu [Rodolfo Corrêa Bandeira]. Ora, dessa maneira, ficou demonstrada induvidosamente a atualidade dos fundamentos da prisão, presente o risco à ordem pública.”
Alvo da Operação Penitência, Welton Donizete Benedito coordenava Presídio de Varginha, onde cobrava propina de presos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade de Welton Donizete Benedito, ex-diretor-geral do Presídio de Varginha (MG), condenado por corrupção passiva e organização criminosa. Em 2022, ele foi alvo da chamada “Operação Penitência”, que investigou diretores, policiais penais e advogados por um esquema de cobrança de propina aos presos da unidade. A decisão é desta sexta-feira (29).
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), em troca de dinheiro, os policiais penais ofereciam benefícios como transferências ou permanência na unidade local (onde o regime semiaberto é domiciliar), obtenção de trabalho externo ou interno, entre outros.
Welton Donizete Benedito foi apontado como líder do esquema, ao lado de Rodolfo Corrêa Bandeira, então diretor de segurança do presídio. Em maio deste ano, Welton foi condenado a 12 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e 76 dias-multa, em regime fechado.
Ao longo do processo, a defesa sustentou que houve ilegalidade na manutenção da prisão preventiva dele. Ocorre que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) compreendeu que Welton violou medidas cautelares impostas a ele. “Conforme se extrai da decisão, durante a instrução processual do caso em questão, o paciente descumpriu a medida cautelar diversa da prisão que lhe foi anteriormente imposta, eis que supostamente praticou nova conduta delituosa (crime de peculato), motivo pelo qual foi revogada a liberdade provisória outrora concedida, sendo expedido o mandado de prisão.”
A defesa de Welton acionou, então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o pedido de soltura foi negado. A Corte seguiu o entendimento do TJ mineiro. No fim de novembro, a defesa foi ao STF.
Analisando o pedido de Habeas Corpus, o ministro André Mendonça também seguiu os entendimentos do TJ-MG e do STJ e reiterou que há risco à ordem pública caso Welton seja libertado neste momento.
“No caso, concluiu-se indispensável a custódia levando-se em conta o descumprimento de medidas cautelares previamente impostas ao paciente e seu corréu [Rodolfo Corrêa Bandeira]. Ora, dessa maneira, ficou demonstrada induvidosamente a atualidade dos fundamentos da prisão, presente o risco à ordem pública.”
(Itatiaia)
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