O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.
A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).
Moraes votou pela condenação pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa (veja a condenação por cada crime mais abaixo).
O ministro Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Nunes Marques, no entanto, considera que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).
Voto de Moraes
No início do voto, o relator ressaltou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília. Segundo Moraes, o "negacionismo obscuro" faz com que envolvidos e advogados tentem minimizar os atos golpistas.
"Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] 'Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto". Como se fosse possível. 'Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado'. Presidente, é tão ridículo ouvir isso que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir", disse.
Moraes afirmou ainda que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia.
O ministro também defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.
Moraes mostrou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crime de multidão.
Ou seja, são cometidos por um grupo em que cada pessoa vai influenciando a outra. Neste contexto, segundo o ministro, não é preciso descrever cada conduta individual.
"O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal", disse.
Condenação relativa a cada crime
Moraes estabeleceu as seguintes penas para cada crime:
abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos e 6 meses
golpe de estado: 6 anos e 6 meses
dano qualificado: 1 ano e 6 meses
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
associação criminosa: 2 anos
Total: 17 anos - 15 anos e 6 meses de reclusão; 1 ano e 6 meses de detenção
Que maravalha!
ResponderExcluirQuebraram agora paguem!
E o topera nao vai?
E o sgt prado nao vai?
E o Zezinho guerreiro nao vai?
E o gaucho da agência de turismo nao vai?
O gilmar da honda nao vai??
Todos esses foram fervorosamente apoiadores do possivel golpe.
E eles nao vao ser Processados?
Diga a dr. Paulo algum tricordiano processado?
Evandro Guimarães
ExcluirAh? Vdd?
ExcluirNadico sendo investigado?
ResponderExcluirTopera nada???
ResponderExcluirO trompete sem dente???
ResponderExcluirTopera
ResponderExcluirZezinho guerreiro
Prado
Evandro
Lô
Gilmarzimho honda
Pessoal do agro
Tratores mario
Nao vai ser investigado?
Chico venda
Felipe espancador da bia