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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

MP proíbe a venda de quatro marcas de café em Minas Gerais



Cajuri
As empresas responsáveis pelas marcas de café devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias.

O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG anunciou a proibição da venda dos cafés das marcas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” (da cidade de Cajuri) e “Viçosense – Extra Forte”. As ações civis públicas foram ajuizadas na comarca de Viçosa, na Zona da Mata do Estado.

A decisão foi tomada devido a impurezas encontradas nos produtos, como milho, areias, cascas e paus encontrados nos alimentos em uma quantidade acima do permitido pela legislação. Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.

As empresas devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias. Também foi determinada a apreensão dos produtos que estiverem nos estabelecimentos comerciais. A vigilância sanitária deve dar o descarte ideal a eles.

Além disso, foi estabelecida a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido.

O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
(Varginha Digital)

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