O candidato Carlos Alberto Pereira, o CAP, teve seu recurso, agravo interno contra decisão anterior, negado pelo TJMG e, por ora, está fora da disputa da vaga para deputado federal (cabe recurso ainda desta decisão). A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Cássio Azevedo Fontenelle; lembrando que o CAP foi condenado em Ação Civil Pública, a pedido do Ministério Público Eleitoral baseado em ato doloso de improbidade administrativa, por concessão de benefícios fiscais de forma indevida, inclusive, sendo ele próprio um dos beneficiários pelos recolhimentos de tributos a menor.
Os fatos ocorreram à época que o CAP, na condição de prefeito de Lavras MG, recolheu a menor, nos anos 2002 e 2003, o IPTU e a Taxa de Conservação e Limpeza. e deixou de recolher a Taxa de Iluminação Pública das sociedades empresariais do grupo empresarial a ele pertencente, provocando, assim, um dano ao erário, originando a condenação por improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Ainda segundo a decisão, extrai-se da condenação pela Justiça Estadual que houve inegável enriquecimento ilícito próprio e de terceiro consubstanciado na vantagem econômica indireta ao grupo empresarial do agravante, asseverou o MM Juiz sentenciante.
E ainda tem bobo que fica la no comitê!
ResponderExcluirTinha que ter uma Liminar e retirar todo conteúdo das ruas.
Isso é uma palhaçada!
E os 500 mil que nós bancamos do fundão eleitoral que ele já torrou, tem que devolver?
ResponderExcluirHahahaj... claro que não! Esse dinheiro ja era.
ResponderExcluirMetade no bolso do caqui
Bioco correndo errado. Parabens pro Juvenil que ta com o.Diego Andrade.
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