Fila para atendimento no Banco Itaú, (hoje 10/01) desrespeito extensivo a outros bancos
Muitos Municípios possuem a famosa “ Lei dos 15 minutos “, que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico (veja abaixo). É importante deixar claro que cada Município possui a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido.
1) A "lei dos 15 minutos"
Muitos Municípios possuem a
famosa "Lei dos 15 minutos",
que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes
na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias
de pico.
É importante deixar claro que cada Município possui
a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido. Portanto, antes de
qualquer coisa, é importante verificar qual a lei do seu Município que trata
deste assunto.
Normalmente, essas leis também prevêem que os bancos devem possuir um sistema de controle de senhas e horários, além de afixar avisos sobre o tempo estabelecido em locais de fácil visualização do público.
2) O que fazer em caso de tempo de espera no banco excessivo
Entretanto, muitas vezes, o atendimento nos bancos ultrapassa,
e muito, este limite. O que fazer, então?
Existem outros caminhos que não o famoso processo de
indenização por danos morais. São eles:
·
Reclamação
ao Bacen (Banco Central do Brasil) - para saber como, clique neste
link.
·
Reclamação
ao Procon (pode ser feita através do atendimento eletrônico do Procon);
·
Reclamação
na Prefeitura (veja o exemplo do Município de São José do Rio Preto / SP)
É claro que também existe a possibilidade de processar o banco em uma indenização por danos morais. Aliás, muitas vezes, esta é a única maneira de "sensibilizar" os prestadores de serviço para que estes melhorem o seu atendimento aos consumidores. Veja a notícia abaixo:
3) Banco do Brasil deve Pagar Indenização por Demora no Atendimento
O Banco do Brasil foi condenado pela 10ª Turma Recursal de Belo Horizonte
a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por tê-lo feito
esperar por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera
estipulado pela legislação estadual. O voto do relator, juiz Carlos Henrique
Perpétuo Braga, foi seguido pelos demais integrantes da turma.
O usuário D. G. A. J. Narrou nos autos que compareceu a
uma agência do Banco do Brasil e aguardou para ser atendido pelo caixa por uma
hora e quarenta e cinco minutos. Para G., a demora excessiva configura um
enorme desrespeito ao consumidor.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou, sem negar a demora no atendimento, que tal fato é um mero aborrecimento cotidiano.
Ao analisar os autos, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, citou o Código de Defesa do
Consumidor, que define que "o fornecedor de serviços responde
objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro".
Para o relator, nesse caso, "a responsabilidade do
banco decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente
assumido, qual seja, o de proporcionar aos clientes, por meio de funcionários
qualificados e em número proporcional à demanda dos usuários, os meios
necessários para a fruição dos seus serviços".
O juiz ressaltou que a espera em uma fila de banco, por
mais de uma hora, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo. Acrescentou
ainda que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível
sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além
de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público.
Os juízes Maurício Pinto Coelho Filho e Geraldo Claret de
Arantes votaram de acordo com o relator. A decisão reforma a sentença do
Juizado Especial Cível - Unidade Barreiro.
Veja a movimentação do processo 9058428.19.2014.813.0024.
Fonte: Lex Magister
daqui a pouco o juvenil chega pra fazer um video
ResponderExcluirComo o nota de 3 vai provar os mais de 7 meses recebendo da Prefeitura sem trabalhar? Tava autorizado pelo Cristiano, que ele fudeu. E agora nota de 3?
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