A Procuradora usa os apontamentos feitos em sua manifestação anterior, e ora inova citando Mandado de Segurança 1000.21.205243-5/000 ainda pendente de julgamento pela Corte.
Ainda segundo o MP/MG, não tendo sido deferida a liminar naquele feito, o Processo de Cassação do mandato do impetrante prosseguiu com a cassação de seu mandato. Fato que, sob as vistas do MP, é irregular.
Ao final, a Procuradoria do MP pede a paralisação do feito até o julgamento do Mandado de Segurança n. 1.000.21.205243-5/000; com isso e desde já o MP pugna que após proferido o julgamento seja concedido nova vista aos autos, para manifestação, encerrando suas alegações, por ora.
Como se vê, prezados leitores e amigos, o imbróglio pode ir longe, o que é muito ruim para Três Corações.
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