NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em vista das recentes notícias veiculadas pela imprensa e mídias sociais a respeito da contratação da Diretora Jurídica desta Casa Legislativa, a Câmara Municipal de Três Corações ESCLARECE que a servidora Dra. Eliza Cibien Guaitolini Cal, embora servidora pública no Estado do Espírito Santo, fora cedida ao Município de Três Corações mediante “Convênio de Cessão de Servidor no 004-2021”, celebrado entre o Estado, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (SESP), e a Municipalidade.
A referida Cessão e o respectivo Convênio celebrado entre os referidos Estado e Município, bem como a consequente nomeação da servidora, por meio da Portaria no 88/2021, seguiram todos os trâmites legais e foram devidamente publicizados, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública, tendo a servidora cumprido as exigências prescritas em lei para seu afastamento do cargo de Delegada de Polícia Civil junto ao Estado do Espírito Santo.
Considerando que o cargo de Diretor Jurídico da Câmara Municipal está previsto no Anexo IV da Resolução Municipal no 01/2012, como componente do quadro de cargos em comissão – de caráter transitório, para desempenho de atividade de direção superior, gerenciamento, supervisão e assessoramento, de livre nomeação e exoneração –, tendo como requisitos ensino superior completo e inscrição regular na OAB/MG, a dita servidora, face à sua cessão ao Município de Três Corações, solicitou sua inscrição como advogada junto à OAB/MG, apresentando na oportunidade toda a documentação necessária para tanto, inclusive o “Convênio de Cessão de Servidor no 004-2021”.
Ato contínuo, o aludido pedido de inscrição foi apresentado ao Exmo. Sr. Presidente da Subseção da OAB/MG de Três Corações, Dr. Joel Santos de Jesus, que procedeu ao devido encaminhamento ao Exmo. Sr. Presidente da OAB/MG, Dr. Raimundo Cândido Júnior (Ofício no 035 OAB/MG/037/21). Após os trâmites processuais internos e análises devidas, foi acolhido o pedido de inscrição, com o respectivo deferimento de licença para o exercício da advocacia, estando, portanto, a servidora em situação absolutamente legal e regular.
Oportuno esclarecer, ainda, que a contratação da Diretora Jurídica desta Casa foi objeto de “notícia de fato anônima” junto ao Ministério Público, em que se alegava “supostas irregularidades relacionadas a sua contratação”, ao que decidiu o Órgão Ministerial pelo indeferimento do procedimento de instauração de inquérito civil/procedimento preparatório, por ausência de elementos a justificar a instauração de investigação pela prática de qualquer improbidade administrativa, determinando-se o arquivamento da Notícia de Fato MPMG no 0693.21.000183-2.
Sendo assim, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio a quaisquer alegações infundadas e desprovidas de embasamentos legais ou que não estejam pautadas na ética e na verdade endereçadas a este Poder Legislativo, bem como ao seu quadro de servidores.
TÁ FALTANDO ADVOGADOS EM TC? TEM QUE IR NO ESPIRITO SANTO PARA CONTRATAR UM?MUITO ESTRANHO TUDO ISSO....
ResponderExcluirBalela . Gordo foi levado a Cruz igual Jesus Cristo. Justiça tarda mais não falha . Golpe. São muitos fatos errados na CPI. Gordo errou nós palavrões, sendo assim Bolsonaro já era para estar cassado umas 100 X. Votei no Professor Leandro, povão está revoltado. Panelaço em breve.
ResponderExcluirObrigada pela nota era isso que a gente esperava para tomar outra medida.
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