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Um gari de Três Corações, na região Sul de Minas, deverá ser indenizado por dano moral em R﹩ 10 mil, devido a um acidente de trabalho. Enquanto o lixo estava sendo prensado no caminhão, o pé do funcionário se prendeu no equipamento e ele perdeu um dos dedos. No processo, alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que seria desempenhada.A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues entendeu que houve negligência do município, que não cuidou da segurança de seu contratado.
O município pontuou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. "Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado", argumentou.
Para manter a condenação de primeira instância, a magistrada se apoiou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público.
De acordo com a desembargadora, "é incontroverso que o gari sofreu acidente no curso da relação de trabalho, exatamente no dia em que iniciou suas funções, tendo prendido o pé no caminhão de lixo. Em razão disso, sofreu a amputação de um dedo do pé direito".
Para a desembargadora, "não há que se falar em culpa da vítima". O dano moral configurou-se no abalo psicológico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.
O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.
(TJMG)
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