Muito bem diletos leitores e amigos. Hoje, 9/6/2020, este Blog publicou postagem a respeito de possível sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito José Roberto de Paiva Gomes, o Gordo Dentista por dispensa ou inexigibilidade de licitação na compra de peças automotivas e de medicamentos fora das hipóteses legais, segundo apurou o Tribunal de Contas de Minas Gerais, e a Promotoria de Justiça de Três Corações.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Promotor de Justiça da Comarca de Três Corações e acatada pela Justiça local, condenando o prefeito Gordo Dentista a ressarcir ao Município o valor de R$ 275.359,90 mais juros e correção monetária. A sentença foi datada de 30/4/2019.
Houve o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, com o processo retornando ao Fórum de Três Corações (veja o motivo do retorno logo abaixo).
Este Blog, ouvindo fontes confiáveis, publicou matéria com o título “nova condenação pode deixá-lo inelegível”, se referindo ao ex-prefeito. Note que o verbo usado está no condicional, ou seja, não afirma que o ex-prefeito está inelegível;
A postagem causou repercussão e com rapidez o candidato a pré-prefeito montou seu vídeo no Facebook procurando dar ares de fake à notícia deste Blog, com as mesmas ocas ironias que usa amiúde.
Ao final de sua fala ele apresentou aos leitores, em forma muito diminuta, aqui para obviamente dificultar a leitura, duas laudas timbradas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com textos destacados em amarelos, como sendo sua absolvição.
Aqui o prefeito fez o que mais gosta. Mentiu!
Na verdade o Ministério Público juntou peças acusatórias do Tribunal de Contas do Estado ao processo, e as próprias provas que a Promotoria detinha, mas que o Gordo Dentista não tinha tido acesso a algumas delas em momento oportuno.
O que fez acertadamente o Tribunal de Justiça? Mandou o processo retornar a Três Corações para o Promotor de Justiça tomar conhecimento das peças extraídas pelo TJMG. Feito isso, após nova contestação, o processo voltará ao Tribunal para a sentença que pode dar causa à inexigibilidade do prefeito, ou não!
Claramente aqui, ao mostrar páginas destacadas em amarelo do TJMG como se sentença fosse, o Gordo Dentista buscou desviar a atenção dos leitores. Preferiu o caminho torto. Ele não tem sentença que o absolve de nada; o processo volta sanado para o Tribunal de Justiça com as mesmas peças acusatórias do Tribunal de Contas de MG provando a existência do fato a ele imputado, da Promotoria de Justiça, exceto as retiradas, como determinou o TJMG agora apto para a sentença.
É isso! O eleitor não é bobo, pelo contrário; ninguém quer saber de Fake News!
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