O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP), proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, condenando um ex-prefeito do município a ressarcir aos cofres públicos R$275.359,90 devido à dispensa ou à inexigibilidade de licitação na compra de peças automotivas e de medicamentos fora das hipóteses legais.
Consta na ACP, proposta pelo promotor de Justiça Victor Rena Pereira, que o MPMG instaurou Inquérito Civil (IC) após receber cópia do Processo Administrativo nº 743432, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Segundo a juíza Fernanda Machado de Moura Leite, que proferiu a sentença, a prova colhida no curso do IC demonstra que houve afronta ao princípio da legalidade. “É patente, também, a existência de dano ao patrimônio público municipal, que se viu reduzido devido a gastos em desconformidade com a Lei de Licitações”, concluiu.
Conforme os autos nº 5000215-16.2017.8.13.0693, os processos irregulares teriam ocorrido com a dispensa da Licitação nº 45/2006 e com as inexigibilidades nº 14/2006, 16/2006 e 10/2007, durante o mandato de 2005 a 2008.
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30/04/2019
E aonde que está escrito que ele está inelegível???
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