A prefeitura de Três Corações desde ontem (20) está em estado de calamidade pública. O decreto nº 4.059/2020 assinado pelo prefeito Cláudio C.P.de Souza decorre da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Entre outras decisões, fica o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia a, se necessário, adotar medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade.
Também aplica-se o disposto no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993.
Prezados leitores e amigos estes são os principais pontos do Decreto; quais sejam: o numero crescente de casos de Covid-19 em Três Corações que já compromete a saúde publica e leitos hospitalares; com isso também as recentes concessões feitas ao comércio podem ser revogadas, voltando ao fechamento total. Por outro lado o artigo 24 IV da Lei 8.666 trata da dispensa de licitação para compras feitas pelo município.
Revogar concessões tudo bem. Agora compra sem licitação, vixe!
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