De acordo com a Presidente do TSE, ministra Rosa Weber, a data limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, não será alterada, uma vez que se trata de prazo previsto em legislação federal, não sendo possível ser afastado pelo Colegiado do TSE.
Portanto, o prazo para filiação partidária neste ano, será mantido para o dia 4 de abril, como data limite para o registro das filiações.
Assim, quem ainda não se filiou e pretende concorrer a algum cargo político nas eleições municipais, deverá apressar e agilizar o registro o mais rápido possível.

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