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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Duas pessoas são condenadas à prisão por fraude em licitação em Três Corações




O dono de uma empresa de eventos e o representante de outra foram condenados, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a dois anos de prisão e ao pagamento de dez salários-mínimos por frustrarem, em 2017, processo licitatório realizado em Três Corações, Sul do Estado, para a contratação de organizadora da 50ª ExpoTrês. Embora as empresas pertençam a pai e filho, o parentesco não teria interferido na decisão judicial. O que pesou seria a combinação de preços feita com o objetivo de fraudar a licitação.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações, em 13 de março de 2017, o dono da Brito Produções e o representante da empresa R. de S. Alves fingiram ser adversários durante o pregão presencial organizado no município. O objetivo deles seria fraudar o caráter competitivo da licitação, por meio de combinação de preços. “Ao invés de competirem por si mesmos e representando cada um a sua empresa, como manda a lei, eles simularam ser concorrentes”, afirmou o promotor de Justiça Victor Hugo Rena Pereira.
Durante o pregão presencial, servidores da prefeitura e o representante de outra empresa interessada na realização da 50ª ExpoTrês teriam suspeitado da fraude e acionaram a Promotoria de Justiça, que obteve mandado de busca e apreensão no local onde ocorria a licitação. Na ocasião, os representantes da Brito Produções e da R. de S. Alves foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Segundo o promotor de Justiça, os documentos apreendidos com os dois demostraram com clareza a fraude.
Na sentença que estipulou pena de dois anos de prisão, em regime aberto, e pagamento de multa de dez salários-mínimos, o juiz Tiago Barbosa afirma que os fatos levantados no processo demonstraram que as empresas de pai e filho não eram independentes entre si, pois teriam íntimo intercâmbio de funcionários e equipamentos. E segundo ele, a participação de ambas na licitação “demonstra claramente o dolo [interesse] dos acusados em frustrar o procedimento [licitatório]”.

Ministério Público de Minas Gerais

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