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terça-feira, 22 de outubro de 2019

INFORME: MAURÍCIO GADBEM

Ontem, em nossa reunião na Câmara, tive a felicidade de ver ser derrubado, pela maioria de meus colegas vereadores, o Veto que o Executivo havia dado a um de meus projetos de lei.

Trata-se do projeto PARADA SEGURA, que autoriza idosos e mulheres, a partir das 20 horas, a descerem dos coletivos urbanos em locais distintos dos pontos regulares de parada, no itinerário dos ônibus. Um projeto que objetiva maior segurança.
Paralelamente, apresentei uma série de requerimentos solicitando informações sobre o SANEAMENTO BÁSICO em nossa cidade. Um profundo estudo sobre esse tema extremamente importante de nossas vidas. Acompanhe:

1. Requerimento ao Executivo Municipal solicitando que sejam respondidos os seguintes questionamentos abaixo, gerados a partir de resposta dada a este vereador quando, anteriormente, através do Requerimento nº 196/2019, havia colocado a seguinte questão:

“Tendo como objetivo geral o estabelecimento de ações para a Universalização de Saneamento Básico, pela ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados no Município, o PMSB estabelece objetivos específicos. Requer-se que seja informado o quê, destes, foi efetivamente realizado?”

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instituído pela Lei 3.977/2014, tem os seguintes ‘objetivos específicos’:

I - Garantir as condições de qualidade dos serviços existentes buscando sua melhoria e ampliação às localidades não atendidas;
II - Implementar os serviços ora inexistentes, em prazos factíveis;
III - Criar instrumentos para regulação, fiscalização e monitoramento e gestão dos serviços;
IV - Estimular a consciência ambiental da população; e
V - Atingir condição de sustentabilidade técnica, econômica, social e ambiental aos serviços de saneamento básico.

Em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites; tendo por referência a CI nº 536/2019-SEGOV/atos-oficiais, subscrita pela Sra. Cristiana Vichiatto Figueiredo, engenheira química, e pelo Sr. Ulisses Dall’Stella, engenheiro florestal; foi-nos apresentado um “Laudo” como “Resposta aos Quesitos sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, (PMSB))”, contendo um cronograma de Metas para o Plano de Saneamento Básico na Área Rural de Três Corações/MG, bem como um cronograma de Metas para o Plano de Saneamento Básico na Área Urbana de nossa cidade. Com base nestes cronogramas, requer-se que sejam respondidas as seguintes informações:

I - Em relação ao problema “Falta de qualidade e quantidade da água utilizada para consumo”:

Foi proposta a meta “Realização de uma campanha entre os produtores rurais para isolamento das áreas de recarga do município”; tendo como prazo “Até o final de 2016”; tendo como responsáveis “SEMMA E SEMAP”; e tendo como realizado a seguinte resposta: “Conservador, prómananciais (reuniões e estudos)”. Efetivamente, o que foi realizado? O que quer dizer “Conservador” e “prómananciais”? Acreditando que se referem ao projeto ‘Conservador de Águas’ e ao programa ‘Pró-Mananciais’ da COPASA, ambos de amplo conhecimento público, o que falta para viabilizar o primeiro e para usufruir amplamente do segundo, em nossa cidade? O Programa Pró-Mananciais da COPASA, programa socioambiental de proteção e recuperação de mananciais, tem como ações o cercamento de áreas de proteção permanente (APPs); o plantio de mudas; o convênio com prefeituras para o fornecimento de óleo diesel para adequação de estradas, construção de bacias de contenção, construção de terraceamentos e curvas de nível, construção de aceiros, estabilização de erosões; aquisição de áreas para a constituição de APPs; a realização de estudos ambientais; entre outras. Se há, quais os benefícios que dispomos atualmente do programa Pró-Mananciais?
Foi proposta a meta “Georreferenciamento completo da área rural”; tendo como prazo “Até o final de 2018”; tendo como responsáveis “SEMMA E SEMAP”; e tendo como realizado a seguinte resposta: “Não concluído”. O que até então já foi realizado? O que se espera para concluir? Atualmente, há um cadastro da qualidade das águas nos mananciais (corpos hídricos subterrâneos, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito; efetiva ou potencialmente servíveis para o abastecimento público), de nosso município? Há alguma política atualmente instituída de proteção, de modo a manter a disponibilidade de água e impedir a sua contaminação por atividades antrópicas deletérias, aos mananciais em Três Corações?
Foi proposta a meta “Construção de bacias de contenção ao longo das estradas rurais”; tendo como “Serviço contínuo” como cronograma; e tendo como responsáveis “SEMMA E SEMAP”; não tendo resposta no item “realizado”. Tais ‘bacias de contenção’ estão sendo construídas? É possível identificá-las aqui? Há um Plano de Drenagem de águas pluviais em nossa cidade?
Foi proposta a meta “Realização de análise de água em poços artesianos”; tendo como prazo “Até o final de 2015”; tendo como responsável a resposta “Vigilância Sanitária”; e não tendo resposta no item “realizado”. Tal análise de água em poços artesianos foi feita no tempo proposto? Esta análise é feita com regularidade? Sabendo-se que é necessário fazer a análise da água dos poços artesianos para providenciar tanto a documentação de dispensa como a obtenção da outorga de uso do poço, tais análise têm sido feitas atualmente?
Foi proposta a meta “Implantação do sistema de monitoramento de água potável”; tendo como prazo “Até o final de 2014”; tendo como responsável a resposta “Vigilância Sanitária”; e não tendo resposta no item “realizado”. Esta meta foi atingida? Este sistema foi implantado e está em funcionamento? Tal ‘sistema’ diz respeito ao Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), instrumento do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), construído com o objetivo de auxiliar o gerenciamento de riscos à saúde associados à qualidade da água destinada ao consumo humano, parte integrante das ações de prevenção de agravos e de promoção da saúde, prevista no Sistema Único de Saúde? Se assim o for, têm sido implementados programas de monitoramento com vistas a conhecer sua qualidade nas diversas partes do sistema por meio de análises físico-químicas e microbiológicas, acompanhados do gerenciamento de todo o sistema, a fim de detectar as causas da variação da qualidade da água e adotar as medidas preventivas e corretivas cabíveis? Há o registro e o armazenamento de informações sobre as características físicas e operacionais das formas de abastecimento de água utilizadas pela população? Qual a forma de controle exercida com o fim de armazenar informações sobre o monitoramento da qualidade da água realizada pelos responsáveis pelo abastecimento coletivo de água para consumo humano? Estão sendo armazenadas informações sobre as inspeções sanitárias das formas de abastecimento de água e sobre o monitoramento da sua qualidade?

II - Em relação ao problema “Falta de coleta de esgoto na zona rural; Esgoto lançado a céu aberto ou diretamente nos recursos hídricos; Existência de fossa negra”:

Foi proposta a meta “Implantação de fossas anaeróbicas com o apoio da EMATER (Parceria entre PMTC e Produtores Rurais)”; tendo como “cronograma”, “20 unidades 2014 (Boa Esperança), 30 unidades 2015 (Rio do Peixe II), 50 unidades até atender a todos os produtores rurais”; tendo como responsáveis “SEMAP E SEMMA em parceria com os produtores rurais”; e tendo como realizado a seguinte resposta: “Fase de implantação”. O quê, objetivamente, foi até então realizado para a implantação de tais fossas sépticas? Há algum serviço de limpeza de tais fossas? O que se espera para concluir o cronograma proposto?
Foi proposta a meta “Mapeamento da distância entre as fossas e os recursos hídricos”; tendo como prazo “Até 2015 pela SEMMA”; tendo como responsáveis “SEMAP E SEMMA”, e tendo como resposta ao item “realizado” o seguinte: “Fossa negra substituída por séptica”. Em nosso Município há legislação específica proibindo o uso de fossas negras? São encontradas, em ações de fiscalização deste Poder, a existência de fossas negras?
Foi proposta a meta “Criação do setor de fiscalização do meio ambiente para a zona rural, abrangendo o armazenamento, o uso e descarte de agrotóxicos, medicamentos, esgoto e água até agosto de 2014”; tendo como prazo “Até o final de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA E SEGOV”, e tendo como resposta ao item “realizado” o seguinte: “Ok. Contratação de Fiscal de Meio Ambiente”. Atualmente, há fiscal (is) do meio ambiente em nossa cidade? Como atua (m)? Quais as autuações mais frequentes? Em Três Corações, foi instituído pela Lei 3.475/2009, a figura do “Vigilante Ambiental”, sendo que para tanto, como definido no § 2o desta Lei, “O voluntário terá que ser maior de idade e participar de um curso de 20 (vinte) horas oferecido pela Secretaria do Meio Ambiente.” Existem, hoje, cidadãos com esta função em nossa cidade? Há disponível este curso oferecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente?

III - Em relação ao problema “Falta de coleta de lixo na zona rural, sendo os materiais queimados ou enterrados no meio ambiente”:

Foi proposta a meta “Criação de ecopontos em locais estratégicos, com a afixação de containers, usando as igrejas, escolas e comunidades como pontos de coleta de resíduos sólidos”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEMAP, SEMOSP E SEDUC”, e tendo como resposta ao item “realizado” o seguinte: “Implantado e em funcionamento”. Quais os locais nos quais foram instalados os ‘ecopontos’ em nosso Município? O objetivo de suas instalações está sendo efetivo? Existe uma efetiva integração entre a população e o uso destes ecopontos?
Foi proposta a meta “Programa de capacitação para implantação de compostagem nas propriedades rurais”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEMAP, SEMAP E EMATER”, e tendo como resposta ao item “realizado” o seguinte: “Adesão de alguns produtores rurais. EMATER”. Esta capacitação está sendo realizada? Sabendo-se que a compostagem é uma das formas viáveis de aumentar a viabilidade econômica do agronegócio e tem a importante função de reduzir os impactos ambientais da atividade rural, qual (is) o (s) motivo (s) da adesão apenas parcial a esta proposta?
Foi proposta a meta “Orientar o produtor rural para adoção de praticas conservacionista mecânicas”; tendo como prazo “a partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEMAP, E EMATER”, e tendo como resposta ao item “realizado” o seguinte: “Rotina da EMATER REALIZADO”. Tal orientação tem caráter contínuo? Há adesão por parte dos produtores rurais a tal orientação? Quais as dificuldades encontradas para tal adesão? São realizadas orientações para práticas edáficas e práticas vegetativas, a além das práticas de caráter mecânico?

IV - Em relação ao problema “Atualmente o abastecimento de água cobre 99% das residências, ainda existindo alguns poços artesianos/cisternas dentro do perímetro urbano”:

Foi proposta a meta “100% das residências atendidas pelo abastecimento de água”; tendo como prazo “5 anos”; tendo como responsável a “COPASA”; e não tendo resposta no item “realizado”. Existe alguma determinação legal no Município em relação à existência de poços artesianos/cisternas dentro do perímetro urbano? O que está sendo feito para se atingir esta meta? Quais as dificuldades encontradas para tanto?
Foi proposta a meta “Apresentação da análise de água dos poços artesianos de 6 em 6 meses”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “Vigilância Sanitária e COPASA”; e não tendo resposta no item “realizado”. Reiteram-se semelhantes questionamentos feitos anteriormente: Tais análises de água em poços artesianos estão sendo feitas com a regularidade proposta? Têm sido feitas atualmente?
Foi proposta a meta “Educação ambiental em Saneamento Básico”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA, COPASA e CODEMA”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Realizado. Caravana da Saúde”. A Educação Ambiental em Saneamento Básico é contemplada no currículo das escolas municipais? De que forma a ‘Caravana da Saúde’ realiza esta meta? Por se tratar de uma necessidade fundamental quando a matéria é o saneamento básico, a Educação Ambiental deve ser pensada sob a forma de práticas educativas coletivas e com previsão de continuidade das ações propostas. E, sobretudo, com o objetivo de capacitar a população para exercer um controle social, a criticidade necessária para identificar, analisar e julgar os fatores que dizem respeito à sustentabilidade do meio ambiente. A partir de 2014, o Ministério das Cidades formulou o Programa Nacional de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento (PEAMSS), baseado na Política Nacional de Educação Ambiental e no Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNea), sendo um importante instrumento para fomentar o desenvolvimento de iniciativas de Educação Ambiental e mobilização social em saneamento e orientar tais intervenções em todas as suas etapas (formação de equipe educadora, diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação). Este PEAMSS foi, em sua versão municipal, implantado em nossa cidade? Por se tratar de tema de especial relevância, sugere-se a adesão municipal a ele, caso não o tenha sido feita.
Foi proposta a meta “Limpeza das caixas de água de 6 em 6 meses em todas as escolas”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEDUC”; e não tendo resposta no item “realizado”. Esta meta está sendo alcançada? Além das escolas, também as creches e as unidades de saúde municipais recebem tal limpeza? Sabendo que a falta de manutenção e de limpezas e desinfecção periódicas em reservatórios de água potável podem transformá-los em fontes de contaminações e proliferação de bactérias, verminoses, como amebíase e giardíase, gastroenterites, além de permitir a reprodução de mosquitos como o Aedes Aegypit. Há alguma legislação municipal vigente que normatiza a limpeza e a desinfecção dos reservatórios de água potável em prédios coletivos, em nossa cidade?

V - Em relação ao problema “Drenagem urbana lançamento da água de chuva na rede de esgoto, Falta de manutenção e adequação das galerias de chuva”:

Foi proposta a meta “Reformulação do esgoto ligado junto à água pluvial”; tendo como prazos “2014 a 2017 - 10%, 2018 a 2021 - 30%, 2022 a 2025 - 60%”; tendo como responsáveis “Concessionária”; e não tendo resposta no item “realizado”. O que está sendo feito para que esta meta seja alcançada? Há informações por parte da Concessionária de que são implementadas ações com este objetivo? Sabendo-se que o despejo a água das chuvas não pode ser feito na rede de esgoto dos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, sendo uma prática legalmente proibida, a quem compete a fiscalização pela observância de tal prática? Esta fiscalização está sendo realizada? Há no Município algum programa que objetive e incentive o reaproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis?
Foi proposta a meta “Aumento de fiscalização na zona urbana”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEGOV, SEMMA, SEFIN, SEPLAN”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Realizado. Fiscal de Meio Ambiente”. Reitera-se questionamentos semelhantes feitos anteriormente no item II, cđ: Atualmente, há fiscal (is) do meio ambiente em nossa cidade? Como atua (m)? Quais as autuações mais frequentes? Onde são alocadas as pecúnias advindas de multas aplicadas, se o foram?
Foi proposta a meta “Adequação e dimensionamento das galerias. Dimensionamento das galerias existentes”; tendo como prazos “2014 a 2017 - 10%, 2018 a 2021 - 30%, 2022 a 2025 - 60%”; tendo como responsáveis “SEMOSP, SEFIN e SEPLAN”; e não tendo resposta no item “realizado”. Quais as ações em favor do cumprimento desta meta estão sendo realizadas? Quais as dificuldades encontradas para tal cumprimento junto aos nove córregos elencados como presentes no Município?
Foi proposta a meta “Maior fiscalização em relação as ações que possam entupir bueiros”; tendo como prazos “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEFIN E SEPLAN”; e não tendo resposta no item “realizado”. O que está sendo feito pelas secretarias referenciadas para coibir as ‘ações que possam entupir bueiros’? Praticas simples como não jogar lixo nas ruas, educação ambiental continuada, programas de coleta seletiva, a presença de lixeiras suspensas nas vias públicas, a diminuição da produção de lixo, o plantio de vegetações; podem em muito contribuir para evitar o entupimento de bueiros e consequentemente as enchentes. Há algum programa municipal com o fim de orientar e estimular o cidadão para tais práticas?
Foi proposta a meta “Implantação de bueiros inteligentes como exigência para os novos loteamentos”; tendo como prazos “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEPLAN, SEMOSP”; e não tendo resposta no item “realizado”. Esta proposta foi cumprida? Qual a possibilidade de instalação de um coletor (filtro ou peneira) de resíduos sólidos na entrada das galerias de escoamento de água de nossa cidade? Existem estudos neste sentido?
Foi proposta a meta “Realização de campanhas de conscientização/educação”; tendo como prazos “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA E SEDUC”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Realizado. Caravana da Saúde”. De modo semelhante, reiteram-se os questionamentos anteriormente feitos no item IV, c.

VI - Em relação ao problema “Esgoto atualmente o município coleta apenas 97,15%, Galeria de esgoto ligada na galeria pluvial, Falta de tratamento no esgoto gerado no município de Três Corações, PVs entupidos e danificados”:

Foi proposta a meta “Coleta de 100% de esgoto na área URBANA do município de Três Corações”; tendo como prazo “Até 2023”; tendo como responsável “Concessionária”; e não tendo resposta no item “realizado”. Sabendo que a rede coletora de esgoto e de águas pluviais são independentes, que têm dimensões e destinos diferentes, e que a interligação entre as duas redes não é permitida, o que foi feito para corrigir tais irregularidades, se elas foram identificadas em nossa cidade? Frequentemente, encontramos Poços de Visitas e Inspeção (PVs) entupidos, gerando alagamentos e transtornos aos transeuntes, e não raramente estes encontram-se nos mesmos locais de forma recorrente. Quais as medidas tomadas por esse Poder público para exigir da Concessionária as devidas medidas de conserto e adequação? Há algum projeto de desinsetização dos PVs das redes coletoras de esgoto sanitário em nossa cidade?
Foi proposta a meta “Tratamento de 100% do esgoto coletado no município de Três Corações”; tendo como prazos “Até 2023”; tendo como responsável “Concessionária”; e não tendo resposta no item “realizado”. Há dispositivos legais que exijam da Concessionária o cumprimento deste prazo ao que se propõe? Tal prazo anteriormente definido na meta tem compromisso firmado entre o Município e a Concessionária?

VII - Em relação ao problema “Coleta de Lixo Seletivo (25%) e Lixo Molhado (99%), Baixa participação popular, principalmente, Disposição dos resíduos em locais inadequados, Falta de recolhimento de materiais contaminantes”:

Foi proposta a meta “Coletar 100% do lixo seco e molhado no município”; tendo como prazo “Até o ano de 2016”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEMOSP”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Houve aumento, não atingiu …”. O que está sendo feito para o cumprimento desta meta, no sentido de se realizar uma coleta seletiva que ao menos distinga o lixo seco do lixo úmido em nosso município? Há algum estudo para a instalação de uma usina de reciclagem em Três Corações? A Lei Municipal nº 3.474/2009, determina em seu primeiro artigo que “Os órgãos Públicos Municipais ficam obrigados a realizarem Coleta Seletiva de seus lixos de modo a permitir seu posterior aproveitamento”. O parágrafo único deste artigo inclui no seu caput as autarquias, empresas públicas e fundações. Esta determinação está sendo cumprida? Deixo aqui esclarecido, desde já, que não está sendo cumprido, ao menos no que tange à Câmara Municipal, o que determina o Art. 6º desta mesma Lei, quando diz que “A Secretaria do Meio Ambiente deverá apresentar relatórios anuais do programa de coleta seletiva de lixo em Órgão Públicos Municipais para apreciação do Chefe do Executivo e da Câmara Municipal”.
Foi proposta a meta “Melhorar a estrutura da coleta de lixo seco e molhado (horário, coletores, caminhões)”; tendo como prazo “Até o ano de 2016”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEMOSP”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Houve melhora, não atingiu …”. Certos de que houve uma melhora na estrutura da coleta de lixo, mas que esta melhora não foi acompanhada por uma distinção na coleta de lixo seco e lixo úmido, o que está sendo feito para corrigir esta limitação? Há campanhas educativas nesse sentido? Há estudos para a implantação de coletores que abarquem maior volume de lixo em pontos estratégicos de nossa cidade? O que está sendo feito para isso? Hoje, nossa cidade dispõe de quantos ‘caminhões de lixo’ próprios? Quantos servidores estão envolvidos nessa tarefa? Como é feito o recolhimento do lixo na zona rural? Qual a periodicidade deste recolhimento? Sendo claro que o número de coletores de lixo suspensos em vias públicas é insuficiente, o que está sendo feito para modificar esta realidade?
Foi proposta a meta “Educação ambiental para a população quanto as melhores formas e horários de coleta de lixo”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis “SEMMA, SEDUC”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Ok. Caravana da Saúde”. Quais os critérios para se definir os ‘melhores horários’ de coleta de lixo? Como a população pode protagonizar esta empreitada? São feitas campanhas para esclarecimento em relação ao descarte de lixo nas vias públicas e para se ter acesso aos ‘caminhões de lixo’?
Foi proposta a meta “Materiais contaminantes. Implantar no município o que for determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos”; tendo como prazo “02 anos após a regulação da PNRS”; tendo como responsável,“SEMMA”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Ok. Coleta de Resíduos Sólidos de Saúde”. Os estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, geradores de resíduos de saúde (entre os quais, hospitais, consultórios médicos, clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura) de nossa cidade possuem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)? Após a geração de tais resíduos, como está determinada sua segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento e transporte para tratamento e destinação final desses resíduos? Como é feita a fiscalização de todos estes procedimentos? Há dificuldades para o cumprimento de tais metas? Quais? Qual a empresa responsável pela coleta de tais resíduos? Sob qual forma ela foi contratada?
Foi proposta a meta “Aumentar a quantidade e a qualidade do material coletado na coleta seletiva nos prédios públicos municipais”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis, “SEMMA em parceria com todas as secretarias”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Ok. Associação de Catadores”. Qual a forma de parceria, quais as responsabilidades municipais, entre este Poder Público e a Associação de Catadores (ACAMTC) de nossa cidade? São feitas coletas seletivas nos prédios públicos municipais pela Associação de Catadores? Em contato com responsáveis pela Associação de Catadores, ouvimos a queixa de que não há praticamente nenhum incentivo a que grandes e pequenas empresas de nossa cidade destinem seus materiais recicláveis a eles, ao contrário, encontram dificuldade para conseguí-lo. O que está sendo feito para modificar esta realidade e estimular tal investimento?

VIII - Em relação ao problema “Coleta de resíduos de construção civil e grande volume”:

Foi proposta a meta “Implantar o Regulamento para resíduos de construção civil”; tendo como prazo “Até 2014”; tendo como responsáveis, “SEMMA, SEFIN, SEPLAN”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Fase de Estudos para implantação”. Estando o prazo anteriormente definido como 2014 para se atingir esta meta, qual a dificuldade para até hoje não estar implantado tal Regulamento? Como está sendo feita hoje a destinação dos resíduos da construção civil em nossa cidade? Estão sendo feitos debates com os envolvidos nesta atividade para se definir tal Regulamento? Foi feito o cadastramento e treinamento dos geradores de resíduos de construção civil? Talvez, a principal ação legalmente efetivada visando à diminuição do impacto sócio-ambiental causado pela quantidade expressiva dos resíduos da construção civil - o principal gerador de resíduos de toda a sociedade - foi a publicação da Resolução nº 307 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece obrigações para os geradores e para os municípios. Para o gerador, o objetivo a ser alcançado seria a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Além disso, o gerador é responsável pela implantação de programas de gerenciamento de resíduos da construção civil nos seus empreendimentos. Para os municípios, determina que estes devem implementar a gestão dos resíduos da construção civil através da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Acreditando que o Regulamento para resíduos de construção civil é secundário a este Plano, pergunta-se se este Plano foi elaborado em nossa cidade?
Foi proposta a meta “Regularização de área para destinação dos grandes volumes”; tendo como prazo “Até 2016”; tendo como responsável, “SEMMA”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Educação Ambiental”. Como se espera fazer tal regularização de área para destinação dos grandes volumes através de Educação Ambiental? Há, em nossa cidade, áreas para tal destinação de resíduos de grandes volumes, além de nosso aterro sanitário? O que falta para regularizá-las?
Foi proposta a meta “Realizar a orientação dos moradores sobre como participar da destinação de resíduos de construção civil e grande volume”; tendo como prazo “A partir de 2014”; tendo como responsáveis, “SEMMA, SEDUC”; e tendo como resposta no item “realizado”: “Ok. Caravana da Saúde”. Qual a orientação dada aos geradores sobre a destinação de resíduos da construção civil e outros grandes volumes? Há regulamentação, em nossa cidade, para que empreendedores que se interessem pelo licenciamento de Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, possam fazê-lo e exercer esta atividade privada?

2. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando solicitação de cópia do “Contrato de Programa” para renovação dos serviços de água e esgoto para a população tricordiana, celebrado em 30/12/2014 entre o Município de Três Corações/MG e a COPASA, dentro dos trâmites legais da Lei 11.445/2007.

Em resposta a semelhante requerimento anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “Item a ser respondido por outro setor competente”; pelo que novamente agora se requer.

3. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando solicitação de cópia do “Convênio de Cooperação”, autorizado a ser celebrado, pelo Poder Executivo com o Estado de Minas Gerais, pela Lei 3.975/2014, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Em resposta a semelhante requerimento anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “Item a ser respondido por outro setor competente”; pelo que novamente agora se requer.

4. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando que seja respondido o seguinte questionamento, já lhe feito anteriormente através do Requerimento nº 196/2019:

“É de conhecimento do Poder Executivo se há um cronograma estabelecido pela COPASA para a realização de obras firmadas desde quando assumiu, pela última vez, suas obrigações contratuais com o Município? Tal compromisso por parte da COPASA é de ordem legal? Na ausência de tal, há interesse do Poder Executivo em fazer um aditamento ao contrato firmado com a COPASA para estabelecer um cronograma que defina prazos para a execução de suas principais obras como a ETE Rio Verde?”

Em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo, através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “Este item deve ser respondido pelo departamento de contratos competente”; pelo que novamente agora se requer.

5. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando que seja respondido, pela Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte questionamento, já anteriormente feito através do Requerimento nº 196/2019:

“Segundo Portaria Ministerial nº 2.914/2011, em seu art. 3º, "Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água."; acrescido do art. 7º, que diz que "Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): I - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água;"; e, do art. 40, quando diz: "Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial superficial e subterrâneo, devem coletar amostras semestrais da água bruta, no ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana." Além disso, o § 5° do art. 41° define que "O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas.

Em sendo assim, requer-se seja informado se os resultados de análises semestrais da água bruta, no ponto de captação, que deveriam ser providenciadas e enviadas pela COPASA, especialmente para a detecção de princípios ativos de agrotóxicos, estão sendo enviadas à Secretaria Municipal de Saúde. Requer-se ainda que, caso estejam sendo enviados, cópias de tais resultados dos últimos dois anos.”

Em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “A Secretaria Municipal de Saúde tem acesso ao Sistema de Informação de vigilância da qualidade da água para consumo humano através do DATASUS. Quando há necessidade é feita a solicitação à Secretaria Municipal de Saúde que é responsável por este acompanhamento”; pelo que novamente agora se requer.

6. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando que seja respondido o seguinte questionamento, já lhe feito anteriormente através do Requerimento nº 196/2019: “Segundo a Lei 3.977/2014, em seu art. 10, o PMSB deveria ser revisto, no mínimo, periódica e anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. Porque não houve o cumprimento desta Lei? Que medidas estão sendo tomadas para tal cumprimento?”

Certos de que estamos aludindo ao Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei 3.977/2014, em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “Esta periodicidade é controlada por outro Setor Municipal responsável”; pelo que novamente agora se requer.

7. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando que seja respondido o seguinte questionamento, já lhe feito anteriormente através do Requerimento nº 196/2019:

“Em relação à zona rural de nossa cidade, fomos informados no evento acima referido que 70% dos resíduos dos currais são despejados diretamente nos cursos d'água. De modo semelhante, também nos foi informado que não há, para a maioria dos empreendimentos rurais, descarte correto de medicamentos e agrotóxicos. Como é feita esta fiscalização? Que medidas foram tomadas diante das irregularidades encontradas?”

O evento mencionado acima refere-se ao “2º Debate Sobre o Rio Verde”, realizado em nossa Câmara Municipal, no qual estavam presentes representantes do Poder Executivo. Em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado apenas parcialmente o que se requereu, sendo o seguinte: “Nos empreendimentos rurais faz-se a necessidade do licenciamento ambiental, sendo assim é exigida a adequação de todos os parâmetros ambientais. Para este licenciamento do Estado, existe preliminarmente a fiscalização municipal dada a exigência da Declaração de Uso e Ocupação do Solo. Nas fiscalizações não foi detectado o descarte incorreto de medicamentos, nem de agrotóxicos. Para aqueles exige-se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde e para os agrotóxicos exige-se, também, a logística reversa das embalagens.”; pelo que novamente agora se requer.

8. Requerimento ao Executivo Municipal reiterando que seja respondido o seguinte questionamento, já lhe feito anteriormente através do Requerimento nº 196/2019:

“Recentemente, foi apresentado nesta Câmara Municipal, quando do "2º Debate Sobre o Rio Verde", no qual estavam presentes representantes do Poder Executivo, que a COPASA, há mais de um ano não faz as devidas análises para identificar possíveis princípios ativos tóxicos presentes na água.

O PMSB prevê, no caso de dano ambiental, levando-se em conta sua intensidade e extensão, a penalidade de "interdição", particularmente, em duas situações específicas, quais sejam, "contaminação significativa de águas superficiais e/ou subterrâneas" e quando houver "risco iminente à saúde pública".

Diante destas informações, requer-se quais as medidas de fiscalização implementadas pelo Poder Executivo para averiguar se tais situações especificas anteriormente descritas estão ocorrendo? Quais as medidas tomadas para exigir da concessionária o cumprimento de suas responsabilidades?”.

Sabendo que a sigla PMSB alude ao Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei 3.977/2014, em resposta ao requerimento identificado acima, anteriormente enviado ao Poder Executivo; através de CI 299/SEMMA/2019, subscrita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Goulart Brites, foi-nos informado o seguinte: “De acordo com o Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano (DATASUS), fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, a data da última coleta foi em 17/09/2018 para os seguintes parâmetros: Monitoramento de substâncias inorgânicas, Monitoramento de substâncias orgânicas, Monitoramento de Agrotóxicos, Monitoramento de desinfetantes e Produtos secundários da desinfecção, Monitoramento de radioatividade e Monitoramento do padrão organoléptico”; o que parece justificar o que havia sido denunciado; pelo que novamente agora se requer que seja respondido ao que se perguntou.

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