Translate

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

MPMG celebra TAC que prevê controle rigoroso de frequência dos servidores municipais em Três Corações. Médico deve ressarcir o erário em cerca de R$ 53 mil


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura Municipal de Três Corações e um médico, que ocupa cargos no Município e no Estado, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê, entre outras medidas, a implantação de controle rigoroso de frequência dos servidores municipais. Além disso, o médico assumiu o compromisso de ressarcir o erário e efetuar o pagamento de multa civil. O valor chega a quase R$ 53 mil.
Com a assinatura do TAC, o MPMG arquivou o Inquérito Civil que apurava possível improbidade administrativa relacionado ao descumprimento da jornada de trabalho do médico. O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Frequência
Conforme o TAC, o município deverá observar rigorosamente a carga horária devida, tanto em razão do cargo ocupado pelo médico junto ao Município, quanto em razão do cargo junto ao Estado de Minas Gerais. Para tanto, comprometeu-se a efetuar fielmente os registros dos horários de entrada, saída e intervalos, seja por meio de ponto eletrônico ou por outra forma estabelecida pela Administração Pública.

Ressarcimento e multa
O ressarcimento que deverá ser feito ao erário, fixado em R$ 26.299,00, será pago mensalmente em 12 parcelas de R$ 2.191,58.
Já o montante de R$ 26.299,00, referente à multa civil, será depositado em parcela única na conta do município de Três Corações. O valor será reservado para custear projeto social na área da saúde, que deverá ser elaborado pelas Promotorias de Justiça de Três Corações, em parceria com o Município, a fim conscientizar a população tricordiana a adotar métodos contraceptivos adequados e a prevenir doenças sexualmente transmissíveis.

Inquérito arquivado
A Promotoria de Justiça de Três Corações apurava a prática de ato de improbidade administrativa revelada pelo sistemático descumprimento das jornadas de trabalho relativas aos vínculos de um servidor público com o Município e o Estado, sendo que, conforme apurado, no período em que o profissional deveria prestar serviços, exercia atividades remuneradas em consultório particular.

Fonte: MPMG


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite a ofensas a terceiros. Cuidado ao citar nomes. Tenha da mesma forma todo o cuidado com fake news. Lembre-se que na internet ninguém é anônimo; uma ordem judicial aos provedores pode sim identificar o autor;. É isso! Abraços e sejam sempre bem-vindos! Paulão.