Translate

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção do Exército no Rio será comandada por general mineiro

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta sexta-feira (16) a intervenção na área de segurança do Rio de Janeiro. O interventor militar será o general mineiro Walter Souza Braga Netto.
Natural de Belo Horizonte, Walter Souza Braga Netto tem perfil combate e já ocupou cargos no serviço de inteligência do Exército.
Braga também foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante os Jogos Olímpicos do Rio. Durante os Jogos Rio 2016, atuou como Coordenador Geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Comando Militar Leste (CML).
Antes de assumir o CML era comandante da 1ª Região Militar (Região Marechal Hermes da Fonseca). Segundo o portal do Ministério da Defesa, Braga possui 23 condecorações nacionais e quatro estrangeiras.
O general também tem sido parceiro das forças auxiliares de segurança público do Rio. O militar tem boa relação com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, que o considera um colaborador dedicado. Braga costuma receber receber representantes das forças de segurança no gabinete sem marcar na agenda.
A função do interventor
Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão.
O novo comandante pode nomear outros nomes para os cargos de chefia das policias, como um outro militar, por exemplo.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional".
O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Com Agência Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite a ofensas a terceiros. Cuidado ao citar nomes. Tenha da mesma forma todo o cuidado com fake news. Lembre-se que na internet ninguém é anônimo; uma ordem judicial aos provedores pode sim identificar o autor;. É isso! Abraços e sejam sempre bem-vindos! Paulão.