Translate

terça-feira, 7 de maio de 2019

TRF1 cassa decisão e mantém compra de lagostas e vinhos pelo STF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou nesta terça-feira, 7, a decisão liminar da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal que havia determinado a suspensão da licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de alimentos de luxo, como medalhões de lagosta e vinhos premiados internacionalmente. A decisão foi tomada pouco depois da meia noite, em regime de plantão, pelo desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do TRF1. Ele atendeu a um recurso da União contra a decisão da juíza federal Solange Salgado.
Marques sustenta em seu despacho que a licitação do STF não é “lesiva à moralidade administrativa” porque entre as atividades da Corte está o “relacionamento e representação institucionais”. “Não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos Magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento”, afirma o desembargador.
Ele pontua que o contrato, fechado no valor de 481.720,88 reais, “só será pago à medida em que (e quando) os serviços forem efetivamente executados” e deve ser mantido porque “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
Entre estes “compromissos”, ele cita “eventos setoriais do Mercosul” e “cúpula do BRICS”, previstos para 2019, além do “recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”.
Ao aceitar a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a juíza Solange Salgado afirmou que a licitação deve ser analisada considerando “a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”. Para ela, os objetos do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
O vice-presidente do TRF1, no entanto, classifica a decisão da juíza de primeira instância como “visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas”. Ele ainda aponta que há no despacho de Solange “a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal – que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário -, são concebidos atos com desvio de finalidade”.
Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a administração pública. A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos Ltda, que apresentou o segundo menor preço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite a ofensas a terceiros. Cuidado ao citar nomes. Tenha da mesma forma todo o cuidado com fake news. Lembre-se que na internet ninguém é anônimo; uma ordem judicial aos provedores pode sim identificar o autor;. É isso! Abraços e sejam sempre bem-vindos! Paulão.