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terça-feira, 6 de março de 2018

Por unanimidade, STJ rejeita Habeas Corpus a favor de Lula e permite prisão após 2ª instância

Por unanimidade, os cinco ministros que compõem a 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negaram o Habeas Corpus preventivo para o ex-presidente Lula. Caso tivesse prosperado o pedido da defesa do petista, ele poderia aguardar em liberdade recursos apresentados a tribunais superiores, entre eles o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento dos ministros no julgamento de hoje é que não há risco iminente de prisão do petista. A medida preventiva tem relação ao caso Triplex, que Lula recebeu condenação de 12 anos de prisão. A sentença foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Apesar da derrota desta tarde, a negativa do Habeas Corpus não altera imediatamente nada na situação de Lula. Neste momento, o TRF-4 analisa os embargos de declaração impetrados pela defesa de Lula. A expectativa é que o tribunal termine a análise no final de março ou início de abril. Além disso, a defesa de Lula ainda pode fazer recurso especial ao próprio STJ em relação a negativa do Habeas Corpus.
Assim como o relator do processo, ministro Felix Fischer, entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias, pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal, que pode resultar “até na absolvição do paciente ou anulação integral do feito [condenação]”, disse o ministro.
“Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?”, indagou Ribeiro Dantas.
Os ministros Jorge Mussi e Joel Ilan Paciornik, além do presidente da 5ª Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.
Paralelamente aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.
Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus preventivo de Lula para julgamento em plenário.
(EM com agências)

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