Aos Leitores e amigos. No caso da contratação motivo na postagem abaixo, uma delas, representei diretamente à Ouvidoria do Ministério Público em Belo Horizonte que determinou ao MP de Três Corações as providências necessários para avaliar dentro da Lei as explicações legais.
Por sua vez, a Ouvidoria me enviou as determinações que o presidente da Câmara Municipal de Três Corações tem que explicar ao MP da Comarca, e vem me informando sobre o andamento.
Diz o presidente, em seu direito de resposta, que espera encerrar o caso ainda em preliminar. Não sei se conseguirá.
Por sua vez, a Ouvidoria me enviou as determinações que o presidente da Câmara Municipal de Três Corações tem que explicar ao MP da Comarca, e vem me informando sobre o andamento.
Diz o presidente, em seu direito de resposta, que espera encerrar o caso ainda em preliminar. Não sei se conseguirá.
Para quem não acompanhou o caso há postagens anteriores sobre o tema.
Segue os motivos pelos quais a denúncia foi aceita, e os fatos que devem ser esclarecidos ao MP pelo vereador Dr. Maurício Gadbem.
Ouvidoria MPMG - manifestação
307986102017-1.1
Número da manifestação: 307986102017-1.1
Recebo como notícia de fato, haja vista que a denúncia aponta para a prática de
ato administrativo com evidente desvio de finalidade.
Em sede de triagem, convido os interessados à manifestação no prazo comum de 10 dias.
O exmo presidente da Câmara dos Vereadores poderá, dentre as razões que entender necessárias, considerar as razões da contratação e demonstrar o interesse público na escolha do contratado, bem como sua aptidão para o cargo.
O interessado, ao seu lado, poderá demonstrar o que produziu nesse interregno, qual o horário de trabalho e se existe condições de cumular as atividades.
A secretaria deverá juntar a legislação municipal correspondente, para certificarmos as atribuições e natureza do cargo, expediente, etc. Também deverá providenciar o ato de nomeação, para verificarmos a fundamentação.
O denunciante fica, desde já, convidado a prestar depoimento na Promotoria de Justiça, eis que o relato o qualifica como testemunha.
Adotar as providências em caráter de solicitação e convite, porque num primeiro momento as atividades determinadas serão realizadas em sede de triagem.
Em sede de triagem, convido os interessados à manifestação no prazo comum de 10 dias.
O exmo presidente da Câmara dos Vereadores poderá, dentre as razões que entender necessárias, considerar as razões da contratação e demonstrar o interesse público na escolha do contratado, bem como sua aptidão para o cargo.
O interessado, ao seu lado, poderá demonstrar o que produziu nesse interregno, qual o horário de trabalho e se existe condições de cumular as atividades.
A secretaria deverá juntar a legislação municipal correspondente, para certificarmos as atribuições e natureza do cargo, expediente, etc. Também deverá providenciar o ato de nomeação, para verificarmos a fundamentação.
O denunciante fica, desde já, convidado a prestar depoimento na Promotoria de Justiça, eis que o relato o qualifica como testemunha.
Adotar as providências em caráter de solicitação e convite, porque num primeiro momento as atividades determinadas serão realizadas em sede de triagem.
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL. SUA RESPOSTA
NÃO SERÁ RECEBIDA. Anexos e
complementos da manifestação deverão ser visualizados e inseridos na própria
Manifestação.
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