Relator no STJ também recebeu denúncia contra Marcelo Odebrecht.
A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 29, julgamento sobre denúncia do MPF de corrupção contra Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, entre outros, por fatos quando era ministro do Desenvolvimento e presidente da Camex.
A denúncia, oriunda da operação Acrônimo, narra que Pimentel agiu de modo a receber valores ilícitos, próximos de R$ 15 mi. Há ainda outras três denúncias e quatro inquéritos em vias de conclusão no gabinete do relator da ação, ministro Herman Benjamin.
O ministro Herman Benjamin, após rejeitar as nulidades alegadas pelas defesas, enfrentando todas as preliminares, decidiu pelo recebimento da denúncia contra Pimentel, seu então chefe de gabinete, os operadores do esquema e Marcelo Odebrecht. Herman ressaltou em meio voto, lembrando sua atuação no TSE quando do julgamento da chapa Dilma-Temer: “Aprendi bastante sobre como funcionava a entrega de recursos e a contabilidade paralela da Odebrecht.”
O ministro Herman votou por não afastar Pimentel do cargo de governador, pois os fatos foram praticados antes do início do mandato atual “e não há nenhum ato que vise obstruir ou criar entrave à investigação criminal”.
O ministro Jorge Mussi acompanhou o relator, e o ministro Og Fernandes, por sua vez, pediu vista dos autos.
A denúncia, oriunda da operação Acrônimo, narra que Pimentel agiu de modo a receber valores ilícitos, próximos de R$ 15 mi. Há ainda outras três denúncias e quatro inquéritos em vias de conclusão no gabinete do relator da ação, ministro Herman Benjamin.
O ministro Herman Benjamin, após rejeitar as nulidades alegadas pelas defesas, enfrentando todas as preliminares, decidiu pelo recebimento da denúncia contra Pimentel, seu então chefe de gabinete, os operadores do esquema e Marcelo Odebrecht. Herman ressaltou em meio voto, lembrando sua atuação no TSE quando do julgamento da chapa Dilma-Temer: “Aprendi bastante sobre como funcionava a entrega de recursos e a contabilidade paralela da Odebrecht.”
O ministro Herman votou por não afastar Pimentel do cargo de governador, pois os fatos foram praticados antes do início do mandato atual “e não há nenhum ato que vise obstruir ou criar entrave à investigação criminal”.
O ministro Jorge Mussi acompanhou o relator, e o ministro Og Fernandes, por sua vez, pediu vista dos autos.
PROCESSO:AÇÃO PENAL
AUTOR :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO:Entrada em GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN em 29/11/2017
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:12/09/2016
NÚMERO ÚNICO: 0246838-04.2016.3.00.0000
RELATOR(A):Min. HERMAN BENJAMIN - CORTE ESPECIAL
RAMO DO DIREITO:DIREITO PENAL
ASSUNTO(S):DIREITO PENAL. DIREITO PENAL. Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores. DIREITO PENAL. Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Corrupção ativa. DIREITO PENAL. Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Corrupção passiva. DIREITO PENAL.
TRIBUNAL DE ORIGEM:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚMEROS DE ORIGEM: 10962016.
3 volumes, 80 apensos
ÚLTIMA FASE:29/11/2017 (16:49) PEDIDO DE VISTA