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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Decisão judicial obriga hospital de Três Corações a permitir que gestantes internadas tenham um acompanhante

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que a Fundação Hospitalar São Sebastião cumpra o que determina o artigo 8º, §6º, da Lei nº 13.257/16 e o artigo 19-J da Lei nº 8.080/90, que garantem a todas as parturientes o direito de ter um acompanhante, de sua livre escolha, sem limitação de sexo, idade, raça, credo religioso ou qualquer outra característica pessoal que, por si só, não importe em risco à segurança ou à saúde da gestante ou da criança ou a ineficácia dos procedimentos do parto.
O hospital de Três Corações, no Sul de Minas, foi o único que não atendeu à Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos secretários municipais de Saúde e aos responsáveis legais por hospitais situados na comarca, para que dessem cumprimento às disposições trazidas pelo Estatuto da Primeira Infância e pelas demais normas federais que contemplam direitos das gestantes, das parturientes, dos nascituros e dos neonatos.
Diante disso, as Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Defesa da Saúde propuseram Ação Civil Pública com pedido de liminar. As medidas foram tomadas a partir de reclamações de que as instituições de atendimento à gestante e parturiente se recusavam a cumprir a “lei do acompanhante”, negando-lhes o direito de ter um acompanhante durante o parto.
O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil. A Justiça determinou ainda que, no prazo de cinco dias, a medida seja divulgada por meio de cartazes e avisos, em área de circulação de gestantes no hospital.
A Fundação Hospitalar São Sebastião interpôs recurso (agravo de instrumento), que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ministério Público de Minas Gerais

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