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quarta-feira, 29 de março de 2017

TSE MARCA DATAS PARA JULGAMENTO DA AÇÃO CONTRA CHAPA DILMA - TEMER

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, marcou sessões extraordinárias para o julgamento da ação que investiga se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2014. Para começar a julgar o processo, foram marcadas sessões para as próximas terça-feira (4/4) de manhã e quarta-feira (5/4) à noite. As sessões ordinárias também serão dedicadas ao caso.
A ação, de autoria do PSDB, partido derrotado no segundo turno do pleito presidencial, afirma que a chapa vencedora teve a campanha financiada por dinheiro da Petrobras por meio de contratos superfaturados assinados com construtoras.
O relator da ação é o ministro Herman Benjamin. Na segunda-feira (27/3), ele avisou o ministro Gilmar de que o processo já está pronto para ser julgado, e seu voto, finalizado.
Caso o tribunal concorde com as alegações do PSDB, a chapa vencedora das eleições pode ter o registro de candidatura cassado. Isso levará à cassação do mandato do presidente Michel Temer.
Se o tribunal entender que houve abuso de poder econômico, a discussão passará a ser se a decisão atinge a chapa ou somente os candidatos que tiverem cometido o crime eleitoral. A tese da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) é a de que não houve o crime e que tanto a campanha dela quanto a de Temer, seu vice, tiveram as mesmas fontes de financiamento. E inclusive que o comitê dela pagou despesas da campanha dele.
Já a defesa de Temer, que também nega o crime, afirma que a punição só pode alcançar quem tiver cometido o crime. O mesmo é afirmado pelo PSDB, em suas alegações finais entregues ao TSE na segunda.
A jurisprudência do TSE é repleta de casos em que tanto o titular quanto o vice foram cassados por crimes cometidos durante a campanha. A corte costuma entender que a punição pelo cometimento do crime deve atingir, além do autor, também os beneficiários diretos.
No caso da chapa Dilma-Temer, o placar ainda é dúvida, já que o tribunal nunca julgou processo parecido sobre o presidente da República.
(Consultor Jurídico)

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