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domingo, 12 de fevereiro de 2017

JUIZ VETA REPORTAGEM SOBRE CHANTAGEM A MARCELA TEMER

Ordem foi dada a pedido de advogados da primeira-dama após a Folha de S.Paulo publicar em seu site notícia com o conteúdo das ameaças

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu, na sexta-feira, o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos de comunicação de publicar reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer. A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site
notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso.
O juiz concedeu a medida em caráter de "urgência", sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, Raposo Filho argumenta que a "inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro".
Os achaques ocorreram entre 4 e 18 de abril de 2016. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi preso em 11 de maio e condenado em 24 de outubro. Ele foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por extorsão e estelionato.
Segundo o jornal, Silvonei chantageou a esposa do então vice-presidente para não divulgar áudios que jogariam o nome de Michel Temer "na lama". O áudio, obtido pelo hacker que clonou o celular de Marcela, se tratava de uma mensagem de voz enviada por ela ao irmão, Karlo Augusto Araújo.
Segundo o jornal, todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail de Marcela foram furtados. Em mensagem a Marcela, o hacker pediu R$ 300 mil para não divulgar o arquivo e escreveu: "Pois bem como achei que esse vídeo (na verdade, áudio) joga o nome de vosso marido (Temer) na lama. Quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível... pensei em ganhar algum com isso!!!!".
Segundo a Folha, o "marqueteiro" a que Souza se refere é Arlon Viana, assessor de Michel Temer. O hacker foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão.
Nas mensagens, Souza fala ainda que tem uma "lista de repórteres que oferecem (R$) 100 mil cada pelo material". De acordo com a reportagem, essas mensagens constam nos autos do processo contra Souza.
Divulgado pelo mesmo jornal em abril de 2016, as notícias sobre a clonagem do celular de Marcela afirmavam que o hacker ameaçava divulgar fotos comprometedoras da família de Temer. As imagens são citadas por Marcela no depoimento, mas o objeto das ameaças foi o áudio, e não as fotos.
Segundo o jornal, os nomes de Temer, Marcela e Karlo foram trocados no processo por "Tango", "Mike" e "Kilo", respectivamente, O processo foi resolvido em seis meses pela justiça de São Paulo, sob o comando do então secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes.
Mesmo com a determinação do juiz, a Folha de S.Paulo não retirou a reportagem do ar porque, até o momento, não recebeu a notificação da decisão.
Repercussão
Apesar da determinação do juiz Raposo Filho, a medida acabou sem efeito, uma vez que a notícia está em destaque nos principais veículos do país. Até mesmo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) comentou o episódio. Em seu site, a
Abraji repudiou a determinação do juiz e relembrou uma fala da ministra Cármen Lúcia em relação à liberdade de imprensa:
"A Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.
Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, 'cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição'. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia".

Zero Hota

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